Associação Kulani Mahorana - ASKUM
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Associação Kulani Mahorana - ASKUM
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- Texto do artigo, página 6: Associação Kulani Mahorana - ASKUM
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Kulani Mahorana -abreviadamente ASKUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A ASKUM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi,n.º 465, 1.º andar direito, bairro de Malhangalene A, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: A ASKUM tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o fortalecimento, desenvolvimento humano e empoderamento da rapariga adolescente e jovens nas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover processos de melhoramento da autonomia financeira da mulher/rapariga adolescente nas comunidades. c)Promover actividades de melhoramento de segurança alimentar nas comunidades rurais;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover palestras de consciencialização sobre casamentos prematuros;
- Número ou marcador, página 6: e) Promover ações de mitigação de violência doméstica baseada no género; f)Promover programas de voluntariedade para o desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 6: g) Promover apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade (abuso sexual, maus tratos, trabalho infantil forçado, inicio precoce das relações sexuais, fraca frequência e desempenho escolar, precária saúde mental, física e emocional) ou exclusão; h)Promover actividades de advocacia nas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: i) Promover ações para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãos; j)Promover actividades de direito humano e cidadania nas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas nas comunidades;
- Número ou marcador, página 6: l) Promover actividades de protecção cultural nas comunidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros da ASKUM, são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 6: A Associação ASKUM tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da ASKUM;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pelo Conselho de direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários - Pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado actividades ou contributo financeiramente, angariação de fundos, desenvolvimento institucional para o crescimento da ASKUM;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros voluntários - são aqueles que participam das actividades da ASKUM sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da ASKUM;
- Número ou marcador, página 6: b) Arbitrar conflitos entre ASKUM e terceiros, que ponham em causa a sua existência e manutenção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres de membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, decisões dos seus órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Divulgar e defender os objectivos da ASKUM e pugnar pela sua divulgação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 6: O membro da ASKUM, perde a qualidade quando retira-se voluntariamente, mediante comunicação por escrito ou verbal, ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ASKUM:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis para mais (1) mandato.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até á tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da ASKUM e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e é composto todos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros do Conselho de Direção é trienal, permitida a reeleição para mais um.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em casos de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da ASKUM;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o balanco anual, o programa, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: f) Atribuir a categoria de membro honorário e aplicar as sanções de demissão e expulsão;
- Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
- Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a dissolução da ASKUM, a liquidação e posterior destino dos bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa de Assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa Convocar a Assembleia Geral, dirigir e orientar os trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Texto do artigo, página 7: a)Ler a acta da Assembleia Geral anterior para discussão e votação; b)Tomar apontamento para elaborar acta;
- Número ou marcador, página 7: c) Ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da ASKUM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, tesoureiro e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direção:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar a ASKUM em todos fóruns;
- Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e todos os regulamentos em vigor;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar plano de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para aprovação;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o plano de actividades para cada área;
- Número ou marcador, página 7: e) Preparar o relatório de balanço anual, de actividades e de prestação de contas; f)Solicitar a Assembleia geral e Conselho Fiscal para reuniões.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo/fiscalizador do cumprimento de todas as actividades (administrativas e financeiras) feitas na ASKUM.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direção ou por pelo menos três membros fundadores ou efectivos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da ASKUM:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrita de documentação da ASKUM sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre relatórios anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeter a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: e) Assistir as actividades que possam ser desenvolvidas durante o processo da auditoria;
- Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e financeira da ASKUM; e
- Número ou marcador, página 7: g) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela ASKUM.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: Património
- Texto do artigo, página 7: O património da ASKUM é constituído por bens móveis, imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou o que a própria ASKUM venha adquirir.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: Os fundos da ASKUM compreendem:
- Texto do artigo, página 7: Doações e dotações, joias, legados, heranças, subvenções, donativos, subsídios permitidos pela lei e quaisquer auxilio que lhe for concedido por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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