Associação Kulani Mahorana - ASKUM

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Associação Kulani Mahorana - ASKUM

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Texto do artigo · p. 6 Associação Kulani Mahorana - ASKUM
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação de Associação Kulani Mahorana -abreviadamente ASKUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A ASKUM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi,n.º 465, 1.º andar direito, bairro de Malhangalene A, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 A ASKUM tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o fortalecimento, desenvolvimento humano e empoderamento da rapariga adolescente e jovens nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover processos de melhoramento da autonomia financeira da mulher/rapariga adolescente nas comunidades. c)Promover actividades de melhoramento de segurança alimentar nas comunidades rurais;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover palestras de consciencialização sobre casamentos prematuros;
Número ou marcador · p. 6 e) Promover ações de mitigação de violência doméstica baseada no género; f)Promover programas de voluntariedade para o desenvolvimento das comunidades;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade (abuso sexual, maus tratos, trabalho infantil forçado, inicio precoce das relações sexuais, fraca frequência e desempenho escolar, precária saúde mental, física e emocional) ou exclusão; h)Promover actividades de advocacia nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 i) Promover ações para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãos; j)Promover actividades de direito humano e cidadania nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 k) Promover acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas nas comunidades;
Número ou marcador · p. 6 l) Promover actividades de protecção cultural nas comunidades.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da ASKUM, são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 6 A Associação ASKUM tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da ASKUM;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos - todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pelo Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários - Pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado actividades ou contributo financeiramente, angariação de fundos, desenvolvimento institucional para o crescimento da ASKUM;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros voluntários - são aqueles que participam das actividades da ASKUM sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da ASKUM;
Número ou marcador · p. 6 b) Arbitrar conflitos entre ASKUM e terceiros, que ponham em causa a sua existência e manutenção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, decisões dos seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Divulgar e defender os objectivos da ASKUM e pugnar pela sua divulgação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 O membro da ASKUM, perde a qualidade quando retira-se voluntariamente, mediante comunicação por escrito ou verbal, ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos sociais da ASKUM:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis para mais (1) mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até á tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da ASKUM e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e é composto todos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) O mandato dos membros do Conselho de Direção é trienal, permitida a reeleição para mais um.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em casos de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da ASKUM;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e aprovar o balanco anual, o programa, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Atribuir a categoria de membro honorário e aplicar as sanções de demissão e expulsão;
Número ou marcador · p. 7 g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 7 h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre a dissolução da ASKUM, a liquidação e posterior destino dos bens.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa de Assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente da Mesa Convocar a Assembleia Geral, dirigir e orientar os trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Texto do artigo · p. 7 a)Ler a acta da Assembleia Geral anterior para discussão e votação; b)Tomar apontamento para elaborar acta;
Número ou marcador · p. 7 c) Ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da ASKUM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar a ASKUM em todos fóruns;
Número ou marcador · p. 7 b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e todos os regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 7 c) Elaborar plano de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para aprovação;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o plano de actividades para cada área;
Número ou marcador · p. 7 e) Preparar o relatório de balanço anual, de actividades e de prestação de contas; f)Solicitar a Assembleia geral e Conselho Fiscal para reuniões.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo/fiscalizador do cumprimento de todas as actividades (administrativas e financeiras) feitas na ASKUM.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direção ou por pelo menos três membros fundadores ou efectivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal da ASKUM:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 b) Examinar a escrita de documentação da ASKUM sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 7 c) Emitir pareceres sobre relatórios anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeter a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 7 e) Assistir as actividades que possam ser desenvolvidas durante o processo da auditoria;
Número ou marcador · p. 7 f) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e financeira da ASKUM; e
Número ou marcador · p. 7 g) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela ASKUM.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 Património
Texto do artigo · p. 7 O património da ASKUM é constituído por bens móveis, imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou o que a própria ASKUM venha adquirir.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Os fundos da ASKUM compreendem:
Texto do artigo · p. 7 Doações e dotações, joias, legados, heranças, subvenções, donativos, subsídios permitidos pela lei e quaisquer auxilio que lhe for concedido por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Kulani Mahorana - ASKUM
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, duração e objetivos
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação de Associação Kulani Mahorana -abreviadamente ASKUM, é uma pessoa colectiva de direito privado, de natureza social, científica e cultural, sem fins lucrativos dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, rege se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A ASKUM é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Ngouabi,n.º 465, 1.º andar direito, bairro de Malhangalene A, e é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 6: A ASKUM tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Promover o fortalecimento, desenvolvimento humano e empoderamento da rapariga adolescente e jovens nas comunidades;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Promover processos de melhoramento da autonomia financeira da mulher/rapariga adolescente nas comunidades. c)Promover actividades de melhoramento de segurança alimentar nas comunidades rurais;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Promover palestras de consciencialização sobre casamentos prematuros;
  15. Número ou marcador, página 6: e) Promover ações de mitigação de violência doméstica baseada no género; f)Promover programas de voluntariedade para o desenvolvimento das comunidades;
  16. Número ou marcador, página 6: g) Promover apoio a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade (abuso sexual, maus tratos, trabalho infantil forçado, inicio precoce das relações sexuais, fraca frequência e desempenho escolar, precária saúde mental, física e emocional) ou exclusão; h)Promover actividades de advocacia nas comunidades;
  17. Número ou marcador, página 6: i) Promover ações para elevar a autoestima das mulheres e crianças órfãos; j)Promover actividades de direito humano e cidadania nas comunidades;
  18. Número ou marcador, página 6: k) Promover acções de mitigação dos efeitos das calamidades naturais e das mudanças climáticas nas comunidades;
  19. Número ou marcador, página 6: l) Promover actividades de protecção cultural nas comunidades.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  22. Texto do artigo, página 6: Os membros da ASKUM, são admitidos mediante pedido escrito dirigido ao Conselho de Direcção.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  24. Texto do artigo, página 6: (Categoria de membros)
  25. Texto do artigo, página 6: A Associação ASKUM tem as seguintes categorias de membros:
  26. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores - os signatários da escritura da constituição da ASKUM;
  27. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos - todas as pessoas que por vontade tenham solicitado o seu ingresso e que sejam admitidos pelo Conselho de direcção;
  28. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários - Pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que tenham prestado actividades ou contributo financeiramente, angariação de fundos, desenvolvimento institucional para o crescimento da ASKUM;
  29. Número ou marcador, página 6: d) Membros voluntários - são aqueles que participam das actividades da ASKUM sem vínculo de continuidade e benefício financeiro.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  32. Texto do artigo, página 6: São direitos de membros:
  33. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito aos órgãos sociais da ASKUM;
  34. Número ou marcador, página 6: b) Arbitrar conflitos entre ASKUM e terceiros, que ponham em causa a sua existência e manutenção.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 6: São deveres de membros:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e respeitar os estatutos e regulamentos, decisões dos seus órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Divulgar e defender os objectivos da ASKUM e pugnar pela sua divulgação.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  42. Texto do artigo, página 6: O membro da ASKUM, perde a qualidade quando retira-se voluntariamente, mediante comunicação por escrito ou verbal, ao Conselho de Direcção.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  44. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  45. Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da ASKUM:
  46. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  48. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  50. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  51. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos sociais é de três anos renováveis para mais (1) mandato.
  52. Número ou marcador, página 6: Dois) No fim de cada mandato, os membros dos órgãos sociais permanecem no exercício das suas funções até á tomada de posse dos novos órgãos sociais eleitos.
  53. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  55. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  56. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é órgão supremo de decisão e gestão da ASKUM e de expressão da vontade dos seus membros, as suas decisões são inapeláveis e é composto todos membros.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  58. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros do Conselho de Direção é trienal, permitida a reeleição para mais um.
  60. Número ou marcador, página 6: Dois) Em casos de impedimento ou renúncia de qualquer membro do Conselho de Direção, o cargo é imediatamente recomposto pela Assembleia Geral, que é convocada extraordinariamente.
  61. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são registadas em acta lavrada em livro próprio, numerado e rubricado em todas as folhas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, que assina os termos de abertura e encerramento.
  62. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  63. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  64. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  65. Número ou marcador, página 6: a) Apreciar e discutir os actos da direcção, aprovando ou rejeitando os respectivos planos, relatórios de balanços e de contas, bem como fiscalizar os actos dos demais órgãos de gestão;
  66. Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou exonerar os membros dos órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 7: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos ou dissolução da ASKUM;
  68. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o regulamento do estatuto, bem como outros regulamentos internos;
  69. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e aprovar o balanco anual, o programa, o relatório de prestação de contas, o programa e o plano de actividades do Conselho de Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  70. Número ou marcador, página 7: f) Atribuir a categoria de membro honorário e aplicar as sanções de demissão e expulsão;
  71. Número ou marcador, página 7: g) Deliberar sobre todas as questões que não sejam da competência dos outros órgãos;
  72. Número ou marcador, página 7: h) Aprovar a abertura de delegações ou representações, fora do local da sede; e
  73. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre a dissolução da ASKUM, a liquidação e posterior destino dos bens.
  74. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  75. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa de Assembleia.
  77. Número ou marcador, página 7: Dois) A Mesa da Assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretario.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 7: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  80. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  82. Texto do artigo, página 7: (Competências dos titulares da Mesa da Assembleia Geral)
  83. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa Convocar a Assembleia Geral, dirigir e orientar os trabalhos.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) O vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, assumindo nestas circunstâncias todas as funções deste.
  85. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  86. Texto do artigo, página 7: a)Ler a acta da Assembleia Geral anterior para discussão e votação; b)Tomar apontamento para elaborar acta;
  87. Número ou marcador, página 7: c) Ler os documentos remetidos a mesa e proceder a contagem dos votos.
  88. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  89. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  90. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial que dirige, coordena, executa, planifica, administra o funcionamento da ASKUM.
  91. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, tesoureiro e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  93. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  94. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção reúne-se trimestralmente e sempre que necessário.
  95. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho de Direcção)
  97. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Direção:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Representar a ASKUM em todos fóruns;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e todos os regulamentos em vigor;
  100. Número ou marcador, página 7: c) Elaborar plano de actividades a ser submetido a Assembleia Geral para aprovação;
  101. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o plano de actividades para cada área;
  102. Número ou marcador, página 7: e) Preparar o relatório de balanço anual, de actividades e de prestação de contas; f)Solicitar a Assembleia geral e Conselho Fiscal para reuniões.
  103. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  104. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  105. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo/fiscalizador do cumprimento de todas as actividades (administrativas e financeiras) feitas na ASKUM.
  106. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  107. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  108. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  109. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reúne-se sempre que solicitado pela Assembleia Geral e Conselho de Direção ou por pelo menos três membros fundadores ou efectivos.
  110. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  111. Texto do artigo, página 7: (Competência do Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal da ASKUM:
  113. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar a execução das actividades pelo Conselho de Direcção;
  114. Número ou marcador, página 7: b) Examinar a escrita de documentação da ASKUM sempre que necessário;
  115. Número ou marcador, página 7: c) Emitir pareceres sobre relatórios anual do Conselho de Direcção no exercício da sua gerência;
  116. Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre os assuntos que o secretariado submeter a sua apreciação;
  117. Número ou marcador, página 7: e) Assistir as actividades que possam ser desenvolvidas durante o processo da auditoria;
  118. Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre qualquer matéria que envolva o património e financeira da ASKUM; e
  119. Número ou marcador, página 7: g) Requisitar ao Conselho de Direcção, a qualquer momento, a apresentação da documentação de comprovação das operações económico-financeiras realizadas pela ASKUM.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  121. Texto do artigo, página 7: Património
  122. Texto do artigo, página 7: O património da ASKUM é constituído por bens móveis, imóveis, doados por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou o que a própria ASKUM venha adquirir.
  123. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  124. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  125. Texto do artigo, página 7: Os fundos da ASKUM compreendem:
  126. Texto do artigo, página 7: Doações e dotações, joias, legados, heranças, subvenções, donativos, subsídios permitidos pela lei e quaisquer auxilio que lhe for concedido por pessoas físicas ou instituições, de direito privado ou de direito público, nacionais ou estrangeiras.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  128. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  129. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos no presente estatuto são regulamentados pelo regulamento interno e demais legislação vigente na República de Moçambique.
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