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Texto do artigo · p. 9 AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101864480, uma entidade denominada AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 9 Stélio Joaquim Nhambi, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão número vinte e sete, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951497I, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, número quinhentos e noventa e quatro, loja três, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade têm por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) A prestação de serviços de agenciamentos, mediação, intermediação comercial, procurement, logística e afins, agências de publicidade e marketing, contabilidade e auditoria, consultoria, assessoria, assistência técnica, recursos humanos, informática, limpeza geral, design, gráfica, papelaria, manuntenção de máquinas e equipamentos, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio geral, fornecimentos de material informático-electrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante a deliberação do sócio, poderá a sociedade associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Stélio Joaquim Nhambi.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 10 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador senhor Stélio Joaquim Nhambi.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101864480, uma entidade denominada AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 9: Stélio Joaquim Nhambi, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro de Mavalane A, quarteirão número vinte e sete, casa número trinta e cinco, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100951497I, emitido a vinte e um de Abril de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 9: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de AGP-Arkadia Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, número quinhentos e noventa e quatro, loja três, bairro do Chamanculo, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade têm por objecto:
  16. Número ou marcador, página 10: a) A prestação de serviços de agenciamentos, mediação, intermediação comercial, procurement, logística e afins, agências de publicidade e marketing, contabilidade e auditoria, consultoria, assessoria, assistência técnica, recursos humanos, informática, limpeza geral, design, gráfica, papelaria, manuntenção de máquinas e equipamentos, importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano, representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  18. Número ou marcador, página 10: c) Concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos;
  19. Número ou marcador, página 10: d) Comércio geral, fornecimentos de material informático-electrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante a deliberação do sócio, poderá a sociedade associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 10: Um) Que o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Stélio Joaquim Nhambi.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares, mas o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
  30. Texto do artigo, página 10: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  31. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  32. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração e representação
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio administrador senhor Stélio Joaquim Nhambi.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio administrador, desde já, fica dispensado de prestar caução no exercício das funções, sem prejuízo das responsabilidades que lhe possa ser atribuída ao abrigo da lei ou dos presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do sócio administrador ou de um ou mais procuradores devidamente habilitados nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  42. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  43. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado sócio administrador e procuradores obrigarem a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social
  44. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Exercício social)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  50. Texto do artigo, página 10: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia-geral que aprovar as contas da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  55. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  59. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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