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- Texto do artigo, página 14: CCSP, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101894398, uma entidade denominada CCSP, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Ralito Cassamo Abdula, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100090138F, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; &
- Texto do artigo, página 14: Anilza Sucá Hassan, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100476929F, emitido a 9 de Setembro de 2013, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato outorgam a sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação, natureza e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de CCSP, Limitada e, é uma sociedade por quotas, constituída por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Sede e representações sociais
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Leonor Sepulveda, n.º 80, distrito municipal Ka-Mphumu.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá transferir a sede, abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país, quando o conselho de administração assim o deliberar e depois de autorizada oficialmente, se for caso disso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil – da I a III categoria das classes 1.ª á 3.ª classe, subcategorias 1.ª a 14.ª, engenharia, empreitada de obras públicas;
- Número ou marcador, página 15: b) Sinalização & procurement;
- Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços na área de publicidade, outdoors, reclames luminosos, placas de sinalização, sinalização de trânsito rodoviário;
- Número ou marcador, página 15: d) Fornecimento de máquinas, equipamentos, material de construção, hidráulico e ferragem; e)Fornecimento de serviços de carpintaria e serralharia;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho de electodomésticos e manutenção;
- Número ou marcador, página 15: g) Comércio a grosso e a retalho de mobiliário e manutenção;
- Número ou marcador, página 15: h) Comércio a grosso e a retalho de material, equipamento eléctico e manutenção;
- Número ou marcador, página 15: i) Comércio a grosso e a retalho de ferragens, ferramenta manuais e artigos para canalização e aquecimento;
- Número ou marcador, página 15: j) Comércio a grosso e a retalho de máquinas, ferramentas, equipamentos, material para construção civil e sanitário;
- Número ou marcador, página 15: k) Comercialização de máquinas, equipamentos e ferramentas para indústria, comércio, navegação e para outros afins, N.E.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do respectivo conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é
- Texto do artigo, página 15: de 100.000,00MT (um milhão de meticais), divididos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma nominal de 50.000,00MT (quinhento mil meticais), equivalente a 50% do capital social subscrito, pertencente ao sócio Ralito Cassamo Abdula;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma nominal de 50.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertença do sócio Anilza Sucá Hassan.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, apenas por unanimidade de votos, e em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade compete aos sócios Ralito Cassamo Abdula e Anilza Sucá Hassan bastando apenas a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade perante terceiros, banco, parceiros comerciais, instituições público-privadas, entre outras, a fim de assinar cartas, requerimentos, formulários, contratos, acordos com o banco, entre outros.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios acima poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Reuniões
- Texto do artigo, página 15: O conselho de administração reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que convocado pelo respectivo presidente, em principio na sede social, podendo realizar-se noutro local aceite, desde que seguidos os formalismos exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Contas da sciedade
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Omissões
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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