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- Texto do artigo, página 15: Construtec - Engenharia & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101565246, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Construtec - Engenharia & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Fátima Moniz Martinho, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida a 25 de Junho de 1973, natural Pebane, portadora de Bilhete de Identidade n.° 010101719663S, emitido a 25 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Muhala-22 de Agosto – cidade de Nampula, província de Nampula, adiante designado por primeiro outorgante, Allan Martinho Matos, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.° 010104106206B, emitido a 3 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Lichinga, residente actualmente no bairro de Muhala, 22 de Agosto, cidade de Nampula, província de Nampula, representado por Fátima Moniz Martinho celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 15: Construtec - Engenharia & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muatala, rua dos Sem Medo, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios em qualquer outra forma de representação, onde os sócios acharem conveniente.
- Texto do artigo, página 15: .....................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviço de construção civil nas áreas de:
- Número ou marcador, página 15: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 15: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 15: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 15: e) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 15: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Furos e captação de água.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividade de serviços conexa e complementar ao seu objecto e permitida por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Fátima Martinho Moniz; e b)Outra quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital, pertencente ao sócio Allan Martinho Matos.
- Texto do artigo, página 16: ....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Fátima Moniz Martinho, que desde já é nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a administradora todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administradora poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 16: Nampula, 28 de Junho de 2021. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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