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- Texto do artigo, página 16: Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando Cahora Bassa, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101881024 a Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando Cahora Bassa, Limitada constituida por:
- Texto do artigo, página 16: Xavier Tatamo Jofrisse, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867760N, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Nhambando, com NUIT 127986576;
- Texto do artigo, página 16: Eugénio Condessane Burracho, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301549827B, emitido a 1 de Novembro de 2022, residente em Nhambando, com NUIT 116933365;
- Texto do artigo, página 17: Albesio Paulo Gomes, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308869808C, emitido a 9 de Junho de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 171983622;
- Texto do artigo, página 17: Gimo António Gimo, solteiro, maior, natural de cidade de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855933B, emitido a 15 de Março de 2013, residente em Nhambando, com NUIT 129351225;
- Texto do artigo, página 17: Cufaculipo Victorino António, solteiro, maior, natural de Doa-sede-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106862566F, emitido a 10 de Agosto de 2017, residente em Nhambando, com NUIT 166112192;
- Texto do artigo, página 17: Ernesto Patreque Cadjengo, solteiro, maior, natural de Chitima, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100061184F, emitido a 23 de Junho de 2022, residente em Nhambando, com NUIT 116306204;
- Texto do artigo, página 17: Sónia Rosário Saimone, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050304596969J, emitido a 19 de Novembro de 2019, residente em Nhambando, com NUIT 163928418;
- Texto do artigo, página 17: Manuel Missoia Ndapassoa, solteiro, maior, natural de Doa-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304061878P, emitido a 12 de Março de 2013, residente em Nhambando, com NUIT 139869125;
- Texto do artigo, página 17: Bento Chaiabande Tembo, solteiro, maior, natural de Doa-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051006119744B, emitido a 18 de Julho de 2016, residente em Nhambando, com NUIT 147453426;
- Texto do artigo, página 17: Alenzi Albertino Samuel, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050308870931S, emitido a 9 de Dezembro 2021, residente em Nhambando, com NUIT 170230035;
- Texto do artigo, página 17: Binó Américo Thaio, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n,º 050302622064B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 124441544;
- Texto do artigo, página 17: Albertino Samuel Aguacheiro, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05030564746Q, emitido a 26 de Novembro de 2015, residente em Nhambando, com NUIT 156321401;
- Texto do artigo, página 17: Carlos Cerejo, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 050307517477B, emitido aos 11 de Julho de 2018, residente em Nhambando, com NUIT 166106672;
- Texto do artigo, página 17: João Saimone Thenesse, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304453579S, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 126126840.
- Texto do artigo, página 17: Daniel Sinalha Trêsvale, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302777328J, emitido a 26 de Abril de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 139071875;
- Texto do artigo, página 17: Geraldo Acácio Lapissone, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301552786C, emitido a 1 de Dezembro de 2017, residente em Nhambando, com NUIT 120556150;
- Texto do artigo, página 17: Orlando Francisco Saguate, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308870944P, emitido a 9 de Dezembro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 170266838;
- Texto do artigo, página 17: Dias Carlos Sérgio, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108881597N, emitido a 16 de Dezembro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 116360721;
- Texto do artigo, página 17: Rosário Saimone Limão, solteiro, maior, natural de Nhambando-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050307570830S, emitido a 28 de Agosto de 2018, residente em Nhambando, com NUIT 110763239;
- Texto do artigo, página 17: Felizardo Michone Baera, solteiro, maior, natural de Nhambando-Cahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301253176Q, emitido a 10 de Maio de 2011, residente em Nhambando, com NUIT 121719479;
- Texto do artigo, página 17: Manuel Rodicha Macossa, solteiro, maior, natural de Chicoa-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050307083967B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, residente em Nhambando, com NUIT 110763301;
- Texto do artigo, página 17: Alexandre Guivesse Sozinho, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302622087S, emitido a 24 de Março de 2020, residente em Nhambando, com NUIT 173029470;
- Texto do artigo, página 17: Nos termos da Lei das Cooperativas, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando-Cahora Bassa, Limitada, é uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Cooperativa tem a sua sede na província de Tete, distrito de Cahora-Bassa, povoado de Nhambando-Chitima, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A Cooperativa tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de pesca, agricultura e turismo.
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área pesqueira; b)Exploração dos recursos agropecuários e recursos hídricos;
- Número ou marcador, página 17: c) Instalação de casa de processamento de produtos pesqueiros, compra e venda de peixe;
- Número ou marcador, página 17: d) Tratamento de produtos pesqueiros, agropecuários e processamento de pescado;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover o financiamento das actividades no sector pesqueiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas; f)Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços pesqueiros;
- Número ou marcador, página 17: g) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços pesqueiros;
- Número ou marcador, página 17: h) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector pesqueiro;
- Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação de pescado e equipamentos;
- Número ou marcador, página 17: j) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a área pesqueira;
- Número ou marcador, página 17: k) Promover a investigação pesqueira e conservação da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 17: l) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
- Número ou marcador, página 18: m) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 18: n) Representar os interesses dos seus membros na interação com instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 18: o) Pesquisa e prospecção pesqueira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais).
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Xavier Tatamo Jofrisse;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Eugénio Condessane Burracho;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Albesio Paulo Gomes;
- Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Gimo António Gimo;
- Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Cufaculipo Victorino António;
- Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Sónia Rosário Saimone;
- Número ou marcador, página 18: g) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Manuel Missoia Ndapassoa;
- Número ou marcador, página 18: h) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Bento Chaiabande Tembo;
- Número ou marcador, página 18: i) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Alenzi Albertino Samuel;
- Número ou marcador, página 18: j) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Binó Américo Thaio;
- Número ou marcador, página 18: k) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Carlos Cerejo;
- Número ou marcador, página 18: l) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro João Saimone Thenesse;
- Número ou marcador, página 18: m) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Daniel Sinalha Trêsvale;
- Número ou marcador, página 18: n) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Geraldo Acácio Lapissone;
- Número ou marcador, página 18: o) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Sodista Araújo Malunguisse;
- Número ou marcador, página 18: p) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Orlando Francisco Saguate;
- Número ou marcador, página 18: q) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Dias Carlos Sérgio;
- Número ou marcador, página 18: r) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Rosário Saimone Limão;
- Número ou marcador, página 18: s) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Santos António Gona;
- Número ou marcador, página 18: t) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Felizardo Michone Baera;
- Número ou marcador, página 18: u) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Manuel Rodicha Macossa;
- Número ou marcador, página 18: v) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Alexandre Guivesse Sozinho.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de mil meticais.
- Número ou marcador, página 18: Três) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Fundo social
- Texto do artigo, página 18: O Fundo social da Cooperativa é composto por:
- Número ou marcador, página 18: a) Capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
- Número ou marcador, página 18: c) Operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5, da Lei n.º 23/2009);
- Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
- Número ou marcador, página 18: e) Deliberação da Assembleia Geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas; f)Fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Membros da Cooperativa
- Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 18: b) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 18: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
- Número ou marcador, página 18: d) Receber dos órgãos da cooperativa
- Texto do artigo, página 19: informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
- Número ou marcador, página 19: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 19: f) Beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: c) Aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
- Número ou marcador, página 19: d) Pagar as quotas; e)Cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: f) Não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: g) Não construir infraestruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para actividades específicas da cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: h) Usar a área disponibilizada, única e exclusivamente para a exploração pesqueira;
- Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o pagamento de energia, água e outras despesas comuns, de acordo com a extensão da área ocupada e conforme o consumo;
- Número ou marcador, página 19: j) Vender a sua produção a cooperativa (acto cooperativo); k)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: l) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Suspensão dos membros
- Texto do artigo, página 19: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Mandato dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) O mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos;
- Número ou marcador, página 19: b) No caso do Conselho de Direcção é obrigatoria, por cada ernovacao do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 19: c) No caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação; d)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte os senhores, Cufaculipo Victorino António, Manuel Missoia Ndapassoa, Sodista Araújo Malunguisse, Rosário Saimone Limão, Dias Carlos Sérgio e Bento Chaiabande Tembo, membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Convocação da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é convocada nas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
- Número ou marcador, página 19: Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a Assembleia poderá reunir-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de dez pessoas.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento; b)Deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 19: e) Deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção, natureza e composição
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal, nomeadamente: Xavier Tatamo Jofrisse, na qualidade de presidente, Albesio Paulo Gomes, na qualidade de vice-presidente, Eugénio Condessane Burracho, na qualidade de secretário e Sónia Rosário Saimone, na qualidade de vogal.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Funções do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 20: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
- Número ou marcador, página 20: d) Aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 20: f) Aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submetê-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: g) Propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
- Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 20: i) Aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: j) Propor a aprovação do regulamento interno da cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal Composição
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
- Número ou marcador, página 20: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: d) Controlar o património da cooperativa;
- Número ou marcador, página 20: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Património e fundos
- Número ou marcador, página 20: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 20: A cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Liquidação e destino do património
- Número ou marcador, página 20: Um) No acto da dissolução da cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2022. — O Con-
- Texto do artigo, página 20: servador, Lismo Baera Júnior.
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