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Texto do artigo · p. 16 Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando Cahora Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101881024 a Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando Cahora Bassa, Limitada constituida por:
Texto do artigo · p. 16 Xavier Tatamo Jofrisse, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867760N, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Nhambando, com NUIT 127986576;
Texto do artigo · p. 16 Eugénio Condessane Burracho, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301549827B, emitido a 1 de Novembro de 2022, residente em Nhambando, com NUIT 116933365;
Texto do artigo · p. 17 Albesio Paulo Gomes, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308869808C, emitido a 9 de Junho de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 171983622;
Texto do artigo · p. 17 Gimo António Gimo, solteiro, maior, natural de cidade de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855933B, emitido a 15 de Março de 2013, residente em Nhambando, com NUIT 129351225;
Texto do artigo · p. 17 Cufaculipo Victorino António, solteiro, maior, natural de Doa-sede-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106862566F, emitido a 10 de Agosto de 2017, residente em Nhambando, com NUIT 166112192;
Texto do artigo · p. 17 Ernesto Patreque Cadjengo, solteiro, maior, natural de Chitima, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100061184F, emitido a 23 de Junho de 2022, residente em Nhambando, com NUIT 116306204;
Texto do artigo · p. 17 Sónia Rosário Saimone, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050304596969J, emitido a 19 de Novembro de 2019, residente em Nhambando, com NUIT 163928418;
Texto do artigo · p. 17 Manuel Missoia Ndapassoa, solteiro, maior, natural de Doa-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304061878P, emitido a 12 de Março de 2013, residente em Nhambando, com NUIT 139869125;
Texto do artigo · p. 17 Bento Chaiabande Tembo, solteiro, maior, natural de Doa-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051006119744B, emitido a 18 de Julho de 2016, residente em Nhambando, com NUIT 147453426;
Texto do artigo · p. 17 Alenzi Albertino Samuel, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050308870931S, emitido a 9 de Dezembro 2021, residente em Nhambando, com NUIT 170230035;
Texto do artigo · p. 17 Binó Américo Thaio, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n,º 050302622064B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 124441544;
Texto do artigo · p. 17 Albertino Samuel Aguacheiro, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05030564746Q, emitido a 26 de Novembro de 2015, residente em Nhambando, com NUIT 156321401;
Texto do artigo · p. 17 Carlos Cerejo, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 17 portador do Bilhete de Identidade n.º 050307517477B, emitido aos 11 de Julho de 2018, residente em Nhambando, com NUIT 166106672;
Texto do artigo · p. 17 João Saimone Thenesse, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304453579S, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 126126840.
Texto do artigo · p. 17 Daniel Sinalha Trêsvale, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302777328J, emitido a 26 de Abril de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 139071875;
Texto do artigo · p. 17 Geraldo Acácio Lapissone, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301552786C, emitido a 1 de Dezembro de 2017, residente em Nhambando, com NUIT 120556150;
Texto do artigo · p. 17 Orlando Francisco Saguate, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308870944P, emitido a 9 de Dezembro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 170266838;
Texto do artigo · p. 17 Dias Carlos Sérgio, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108881597N, emitido a 16 de Dezembro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 116360721;
Texto do artigo · p. 17 Rosário Saimone Limão, solteiro, maior, natural de Nhambando-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050307570830S, emitido a 28 de Agosto de 2018, residente em Nhambando, com NUIT 110763239;
Texto do artigo · p. 17 Felizardo Michone Baera, solteiro, maior, natural de Nhambando-Cahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301253176Q, emitido a 10 de Maio de 2011, residente em Nhambando, com NUIT 121719479;
Texto do artigo · p. 17 Manuel Rodicha Macossa, solteiro, maior, natural de Chicoa-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050307083967B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, residente em Nhambando, com NUIT 110763301;
Texto do artigo · p. 17 Alexandre Guivesse Sozinho, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302622087S, emitido a 24 de Março de 2020, residente em Nhambando, com NUIT 173029470;
Texto do artigo · p. 17 Nos termos da Lei das Cooperativas, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando-Cahora Bassa, Limitada, é uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Cooperativa tem a sua sede na província de Tete, distrito de Cahora-Bassa, povoado de Nhambando-Chitima, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A Cooperativa tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de pesca, agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área pesqueira; b)Exploração dos recursos agropecuários e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 17 c) Instalação de casa de processamento de produtos pesqueiros, compra e venda de peixe;
Número ou marcador · p. 17 d) Tratamento de produtos pesqueiros, agropecuários e processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover o financiamento das actividades no sector pesqueiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas; f)Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços pesqueiros;
Número ou marcador · p. 17 g) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços pesqueiros;
Número ou marcador · p. 17 h) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector pesqueiro;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação e exportação de pescado e equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 j) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a área pesqueira;
Número ou marcador · p. 17 k) Promover a investigação pesqueira e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 17 l) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
Número ou marcador · p. 18 m) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 18 n) Representar os interesses dos seus membros na interação com instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 18 o) Pesquisa e prospecção pesqueira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Xavier Tatamo Jofrisse;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Eugénio Condessane Burracho;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Albesio Paulo Gomes;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Gimo António Gimo;
Número ou marcador · p. 18 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Cufaculipo Victorino António;
Número ou marcador · p. 18 f) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Sónia Rosário Saimone;
Número ou marcador · p. 18 g) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Manuel Missoia Ndapassoa;
Número ou marcador · p. 18 h) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Bento Chaiabande Tembo;
Número ou marcador · p. 18 i) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Alenzi Albertino Samuel;
Número ou marcador · p. 18 j) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Binó Américo Thaio;
Número ou marcador · p. 18 k) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Carlos Cerejo;
Número ou marcador · p. 18 l) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro João Saimone Thenesse;
Número ou marcador · p. 18 m) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Daniel Sinalha Trêsvale;
Número ou marcador · p. 18 n) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Geraldo Acácio Lapissone;
Número ou marcador · p. 18 o) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Sodista Araújo Malunguisse;
Número ou marcador · p. 18 p) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Orlando Francisco Saguate;
Número ou marcador · p. 18 q) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Dias Carlos Sérgio;
Número ou marcador · p. 18 r) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Rosário Saimone Limão;
Número ou marcador · p. 18 s) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Santos António Gona;
Número ou marcador · p. 18 t) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Felizardo Michone Baera;
Número ou marcador · p. 18 u) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Manuel Rodicha Macossa;
Número ou marcador · p. 18 v) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Alexandre Guivesse Sozinho.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Três) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Fundo social
Texto do artigo · p. 18 O Fundo social da Cooperativa é composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
Número ou marcador · p. 18 c) Operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5, da Lei n.º 23/2009);
Número ou marcador · p. 18 d) Quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
Número ou marcador · p. 18 e) Deliberação da Assembleia Geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas; f)Fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Membros da Cooperativa
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 18 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 18 b) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 18 d) Receber dos órgãos da cooperativa
Texto do artigo · p. 19 informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 19 e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 19 f) Beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 19 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 c) Aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 19 d) Pagar as quotas; e)Cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 f) Não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 g) Não construir infraestruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para actividades específicas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 h) Usar a área disponibilizada, única e exclusivamente para a exploração pesqueira;
Número ou marcador · p. 19 i) Contribuir para o pagamento de energia, água e outras despesas comuns, de acordo com a extensão da área ocupada e conforme o consumo;
Número ou marcador · p. 19 j) Vender a sua produção a cooperativa (acto cooperativo); k)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 l) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 19 Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 19 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 19 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 19 Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
Número ou marcador · p. 19 a) O mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos;
Número ou marcador · p. 19 b) No caso do Conselho de Direcção é obrigatoria, por cada ernovacao do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 19 c) No caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação; d)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte os senhores, Cufaculipo Victorino António, Manuel Missoia Ndapassoa, Sodista Araújo Malunguisse, Rosário Saimone Limão, Dias Carlos Sérgio e Bento Chaiabande Tembo, membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Assembleia Geral é convocada nas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 19 Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a Assembleia poderá reunir-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de dez pessoas.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 19 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento; b)Deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Deliberações da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Conselho de Direcção, natureza e composição
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal, nomeadamente: Xavier Tatamo Jofrisse, na qualidade de presidente, Albesio Paulo Gomes, na qualidade de vice-presidente, Eugénio Condessane Burracho, na qualidade de secretário e Sónia Rosário Saimone, na qualidade de vogal.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Funções do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 20 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 20 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 20 f) Aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submetê-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 g) Propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 20 h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 20 i) Aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 j) Propor a aprovação do regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Conselho Fiscal Composição
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 20 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 20 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 d) Controlar o património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 20 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 20 O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Património e fundos
Número ou marcador · p. 20 Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 20 A cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 20 Um) No acto da dissolução da cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 20 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando Cahora Bassa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101881024 a Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando Cahora Bassa, Limitada constituida por:
  3. Texto do artigo, página 16: Xavier Tatamo Jofrisse, solteiro, maior, natural de Guro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060408867760N, emitido a 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Nhambando, com NUIT 127986576;
  4. Texto do artigo, página 16: Eugénio Condessane Burracho, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301549827B, emitido a 1 de Novembro de 2022, residente em Nhambando, com NUIT 116933365;
  5. Texto do artigo, página 17: Albesio Paulo Gomes, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308869808C, emitido a 9 de Junho de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 171983622;
  6. Texto do artigo, página 17: Gimo António Gimo, solteiro, maior, natural de cidade de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102855933B, emitido a 15 de Março de 2013, residente em Nhambando, com NUIT 129351225;
  7. Texto do artigo, página 17: Cufaculipo Victorino António, solteiro, maior, natural de Doa-sede-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050106862566F, emitido a 10 de Agosto de 2017, residente em Nhambando, com NUIT 166112192;
  8. Texto do artigo, página 17: Ernesto Patreque Cadjengo, solteiro, maior, natural de Chitima, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100061184F, emitido a 23 de Junho de 2022, residente em Nhambando, com NUIT 116306204;
  9. Texto do artigo, página 17: Sónia Rosário Saimone, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050304596969J, emitido a 19 de Novembro de 2019, residente em Nhambando, com NUIT 163928418;
  10. Texto do artigo, página 17: Manuel Missoia Ndapassoa, solteiro, maior, natural de Doa-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304061878P, emitido a 12 de Março de 2013, residente em Nhambando, com NUIT 139869125;
  11. Texto do artigo, página 17: Bento Chaiabande Tembo, solteiro, maior, natural de Doa-Mutarara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051006119744B, emitido a 18 de Julho de 2016, residente em Nhambando, com NUIT 147453426;
  12. Texto do artigo, página 17: Alenzi Albertino Samuel, solteira, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050308870931S, emitido a 9 de Dezembro 2021, residente em Nhambando, com NUIT 170230035;
  13. Texto do artigo, página 17: Binó Américo Thaio, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n,º 050302622064B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 124441544;
  14. Texto do artigo, página 17: Albertino Samuel Aguacheiro, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05030564746Q, emitido a 26 de Novembro de 2015, residente em Nhambando, com NUIT 156321401;
  15. Texto do artigo, página 17: Carlos Cerejo, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana,
  16. Texto do artigo, página 17: portador do Bilhete de Identidade n.º 050307517477B, emitido aos 11 de Julho de 2018, residente em Nhambando, com NUIT 166106672;
  17. Texto do artigo, página 17: João Saimone Thenesse, solteiro, maior, natural de Bárue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050304453579S, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 126126840.
  18. Texto do artigo, página 17: Daniel Sinalha Trêsvale, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302777328J, emitido a 26 de Abril de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 139071875;
  19. Texto do artigo, página 17: Geraldo Acácio Lapissone, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301552786C, emitido a 1 de Dezembro de 2017, residente em Nhambando, com NUIT 120556150;
  20. Texto do artigo, página 17: Orlando Francisco Saguate, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050308870944P, emitido a 9 de Dezembro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 170266838;
  21. Texto do artigo, página 17: Dias Carlos Sérgio, solteiro maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050108881597N, emitido a 16 de Dezembro de 2021, residente em Nhambando, com NUIT 116360721;
  22. Texto do artigo, página 17: Rosário Saimone Limão, solteiro, maior, natural de Nhambando-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050307570830S, emitido a 28 de Agosto de 2018, residente em Nhambando, com NUIT 110763239;
  23. Texto do artigo, página 17: Felizardo Michone Baera, solteiro, maior, natural de Nhambando-Cahora Bassa, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050301253176Q, emitido a 10 de Maio de 2011, residente em Nhambando, com NUIT 121719479;
  24. Texto do artigo, página 17: Manuel Rodicha Macossa, solteiro, maior, natural de Chicoa-Cahora Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050307083967B, emitido a 1 de Dezembro de 2017, residente em Nhambando, com NUIT 110763301;
  25. Texto do artigo, página 17: Alexandre Guivesse Sozinho, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050302622087S, emitido a 24 de Março de 2020, residente em Nhambando, com NUIT 173029470;
  26. Texto do artigo, página 17: Nos termos da Lei das Cooperativas, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 17: Denominação, duração e sede
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A Cooperativa de Pescadores Esperança de Nhambando-Cahora Bassa, Limitada, é uma Cooperativa por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 17: Três) A Cooperativa tem a sua sede na província de Tete, distrito de Cahora-Bassa, povoado de Nhambando-Chitima, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 17: Objecto
  34. Texto do artigo, página 17: A Cooperativa tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de pesca, agricultura e turismo.
  35. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área pesqueira; b)Exploração dos recursos agropecuários e recursos hídricos;
  36. Número ou marcador, página 17: c) Instalação de casa de processamento de produtos pesqueiros, compra e venda de peixe;
  37. Número ou marcador, página 17: d) Tratamento de produtos pesqueiros, agropecuários e processamento de pescado;
  38. Número ou marcador, página 17: e) Promover o financiamento das actividades no sector pesqueiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas; f)Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços pesqueiros;
  39. Número ou marcador, página 17: g) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços pesqueiros;
  40. Número ou marcador, página 17: h) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector pesqueiro;
  41. Número ou marcador, página 17: i) Importação e exportação de pescado e equipamentos;
  42. Número ou marcador, página 17: j) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a área pesqueira;
  43. Número ou marcador, página 17: k) Promover a investigação pesqueira e conservação da biodiversidade;
  44. Número ou marcador, página 17: l) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
  45. Número ou marcador, página 18: m) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
  46. Número ou marcador, página 18: n) Representar os interesses dos seus membros na interação com instituições públicas, privadas, nacionais e estrangeiras;
  47. Número ou marcador, página 18: o) Pesquisa e prospecção pesqueira.
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 18: Capital social
  50. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de 23.000,00MT (vinte e três mil meticais).
  51. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Xavier Tatamo Jofrisse;
  52. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Eugénio Condessane Burracho;
  53. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Albesio Paulo Gomes;
  54. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Gimo António Gimo;
  55. Número ou marcador, página 18: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Cufaculipo Victorino António;
  56. Número ou marcador, página 18: f) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Sónia Rosário Saimone;
  57. Número ou marcador, página 18: g) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Manuel Missoia Ndapassoa;
  58. Número ou marcador, página 18: h) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Bento Chaiabande Tembo;
  59. Número ou marcador, página 18: i) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Alenzi Albertino Samuel;
  60. Número ou marcador, página 18: j) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Binó Américo Thaio;
  61. Número ou marcador, página 18: k) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Carlos Cerejo;
  62. Número ou marcador, página 18: l) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro João Saimone Thenesse;
  63. Número ou marcador, página 18: m) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Daniel Sinalha Trêsvale;
  64. Número ou marcador, página 18: n) Uma quota no valor nominal de 1.000,00 (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Geraldo Acácio Lapissone;
  65. Número ou marcador, página 18: o) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Sodista Araújo Malunguisse;
  66. Número ou marcador, página 18: p) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Orlando Francisco Saguate;
  67. Número ou marcador, página 18: q) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Dias Carlos Sérgio;
  68. Número ou marcador, página 18: r) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Rosário Saimone Limão;
  69. Número ou marcador, página 18: s) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Santos António Gona;
  70. Número ou marcador, página 18: t) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Felizardo Michone Baera;
  71. Número ou marcador, página 18: u) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Manuel Rodicha Macossa;
  72. Número ou marcador, página 18: v) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 4,34782609% do capital social, pertence ao membro Alexandre Guivesse Sozinho.
  73. Número ou marcador, página 18: Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de mil meticais.
  74. Número ou marcador, página 18: Três) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
  76. Número ou marcador, página 18: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
  77. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 18: Fundo social
  79. Texto do artigo, página 18: O Fundo social da Cooperativa é composto por:
  80. Número ou marcador, página 18: a) Capital social;
  81. Número ou marcador, página 18: b) Juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
  82. Número ou marcador, página 18: c) Operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5, da Lei n.º 23/2009);
  83. Número ou marcador, página 18: d) Quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
  84. Número ou marcador, página 18: e) Deliberação da Assembleia Geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas; f)Fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 18: Membros da Cooperativa
  87. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser membros da cooperativa pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  89. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 18: Direitos dos membros
  91. Texto do artigo, página 18: Constituem direitos dos membros:
  92. Número ou marcador, página 18: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
  93. Número ou marcador, página 18: b) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  94. Número ou marcador, página 18: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  95. Número ou marcador, página 18: d) Receber dos órgãos da cooperativa
  96. Texto do artigo, página 19: informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
  97. Número ou marcador, página 19: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 19: f) Beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
  99. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 19: Deveres dos membros
  101. Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
  102. Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
  103. Número ou marcador, página 19: c) Aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  104. Número ou marcador, página 19: d) Pagar as quotas; e)Cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da cooperativa;
  105. Número ou marcador, página 19: f) Não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
  106. Número ou marcador, página 19: g) Não construir infraestruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para actividades específicas da cooperativa;
  107. Número ou marcador, página 19: h) Usar a área disponibilizada, única e exclusivamente para a exploração pesqueira;
  108. Número ou marcador, página 19: i) Contribuir para o pagamento de energia, água e outras despesas comuns, de acordo com a extensão da área ocupada e conforme o consumo;
  109. Número ou marcador, página 19: j) Vender a sua produção a cooperativa (acto cooperativo); k)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  110. Número ou marcador, página 19: l) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  111. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 19: Suspensão dos membros
  113. Texto do artigo, página 19: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 19: Órgãos sociais
  116. Texto do artigo, página 19: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
  117. Número ou marcador, página 19: a) Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 19: b) Conselho de Direcção; e
  119. Número ou marcador, página 19: c) Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 19: Mandato dos órgãos sociais
  122. Texto do artigo, página 19: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
  123. Número ou marcador, página 19: a) O mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos;
  124. Número ou marcador, página 19: b) No caso do Conselho de Direcção é obrigatoria, por cada ernovacao do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros;
  125. Número ou marcador, página 19: c) No caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação; d)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 19: Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte os senhores, Cufaculipo Victorino António, Manuel Missoia Ndapassoa, Sodista Araújo Malunguisse, Rosário Saimone Limão, Dias Carlos Sérgio e Bento Chaiabande Tembo, membros em pleno gozo dos seus direitos.
  129. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  130. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  131. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 19: Convocação da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
  134. Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral é convocada nas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  135. Número ou marcador, página 19: Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a Assembleia poderá reunir-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 19: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  139. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vicepresidente e um secretário ou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
  140. Número ou marcador, página 19: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de dez pessoas.
  141. Número ou marcador, página 19: Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 19: Competências da Assembleia Geral
  144. Texto do artigo, página 19: Compete à Assembleia Geral:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento; b)Deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento;
  146. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  147. Número ou marcador, página 19: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
  148. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da Assembleia.
  149. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 19: Deliberações da Assembleia Geral
  151. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  152. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
  153. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
  154. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 19: Conselho de Direcção, natureza e composição
  156. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  157. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal, nomeadamente: Xavier Tatamo Jofrisse, na qualidade de presidente, Albesio Paulo Gomes, na qualidade de vice-presidente, Eugénio Condessane Burracho, na qualidade de secretário e Sónia Rosário Saimone, na qualidade de vogal.
  158. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 20: Competências do Conselho de Direcção
  161. Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
  162. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao Conselho de Direcção nomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
  163. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  165. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 20: Funções do Conselho de Direcção
  167. Texto do artigo, página 20: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  168. Número ou marcador, página 20: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 20: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
  170. Número ou marcador, página 20: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
  171. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da cooperativa;
  172. Número ou marcador, página 20: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
  173. Número ou marcador, página 20: f) Aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submetê-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 20: g) Propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
  175. Número ou marcador, página 20: h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
  176. Número ou marcador, página 20: i) Aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa;
  177. Número ou marcador, página 20: j) Propor a aprovação do regulamento interno da cooperativa.
  178. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 20: Conselho Fiscal Composição
  180. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
  181. Número ou marcador, página 20: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
  182. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  183. Texto do artigo, página 20: Competência do Conselho Fiscal
  184. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho Fiscal:
  185. Número ou marcador, página 20: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  186. Número ou marcador, página 20: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  187. Número ou marcador, página 20: c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa;
  188. Número ou marcador, página 20: d) Controlar o património da cooperativa;
  189. Número ou marcador, página 20: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
  190. Número ou marcador, página 20: f) Prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  192. Texto do artigo, página 20: Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal
  193. Texto do artigo, página 20: O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 20: Património e fundos
  196. Número ou marcador, página 20: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  197. Número ou marcador, página 20: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
  198. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação
  200. Texto do artigo, página 20: A cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
  201. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  202. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação.
  203. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 20: Liquidação e destino do património
  205. Número ou marcador, página 20: Um) No acto da dissolução da cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
  206. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  207. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  209. Texto do artigo, página 20: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
  210. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 25 de Novembro de 2022. — O Con-
  211. Texto do artigo, página 20: servador, Lismo Baera Júnior.
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