Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Cooperativa de Pescadores Nzalamaweto de CasindiraMágoe, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101873277 a Cooperativa de Pescadores Nzalamaweto de Casindira-Mágoe, Limitada constituida por:
Texto do artigo · p. 20 Tonderai Elias Raice, solteiro, maior, natural de Mphende-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050804015280J, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 168027826;
Texto do artigo · p. 20 Lázaro Denja Cravina, solteiro, maior, natural de Casindira-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050804452493J, emitido a 17 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira,com NUIT 157109812;
Texto do artigo · p. 20 Laurinda Mofate Muazira, solteira, maior, natural de Casindira-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050805423918I,
Texto do artigo · p. 21 emitido a 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173032048;
Texto do artigo · p. 21 Mafiosse Djone Tiziano, solteiro, maior, natural de Thubvi-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050801754655Q, emitido a 10 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 124198501;
Texto do artigo · p. 21 Danita Zabloni Simagobo, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050807328523S, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 160349476;
Texto do artigo · p. 21 Teresa Maquepe Chinfhati, solteira, maior, natural de Nhadumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050807707736D, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173026811;
Texto do artigo · p. 21 Choque Maquepe Chibvate, solteiro, maior, natural deMágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050802229553I, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira,com NUIT 157340603;
Texto do artigo · p. 21 Florinda Zacarias Chacadza, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050801544121B, emitido a 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,residente em Casindira, com NUIT 138732071;
Texto do artigo · p. 21 Manuel Maqui Vinho, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808869308S, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira,com NUIT 173030657;
Texto do artigo · p. 21 Dagrassi Midione Plano, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805646347M, emitido a 2 de Agosto de 2021,pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173030797;
Texto do artigo · p. 21 Osvaldo Manhethela Chifati Sabão, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05080277773C, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 143886867;
Texto do artigo · p. 21 Oscar Tonderai Elias, solteiro, maior, natural de Casindira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º
Texto do artigo · p. 21 050807707739A, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173031181;
Texto do artigo · p. 21 Nunes Casimiro Queixa, solteiro, maior, natural de Thuvi-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050802242549B, emitido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173032218;
Texto do artigo · p. 21 Eusébio Domingos Segredo, solteiro, maior, natural de Chigango-Mágoè, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107169017P, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 154819622;
Texto do artigo · p. 21 Raul Arivacarone Marabuwanha, solteiro, maior, natural de Mulevala-Ile, de nacionalidade moçambicana, portador de Certidão de Narrativa Completa de Registo de Nascimento, Assento n.º 25, emitido a 29 de Setembro de 2022, pela Conservatória dos Registos e Notariado de Mágoè, residente em Casindira, com NUIT 137603985;
Texto do artigo · p. 21 Dozinha Chudasse Djamu, solteira, maior, natural de Cazindira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Narrativa Completa de Registo de Nascimento, Registado sob o n.º 1097/022, emitido a 29 de Setembro de 2022, pela Conservatória dos Registos e Notariado de Mágoè, residente em Casindira, com NUIT 173027915;
Texto do artigo · p. 21 Deblan Guetane Calembe, solteira, maior, natural de Cazindira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Narrativa Completa de Registo de Nascimento, Assento n.º 298, emitido aos 29 de Setembro de 2022, pela Conservatória dos Registos e Notariado de Mágoè, residente em Casindira, com NUIT 172996388;
Texto do artigo · p. 21 Robate Chau Chimusse, solteiro, maior, natural de Cazindira, de nacionalidade moçambicana, portador de Certidão de Narrativa Completa de Registo de Nascimento, Assento n.º 6020, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Conservatória dos Registos e Notariado de Mágoè, residente em Casindira, com NUIT 172996248.
Texto do artigo · p. 21 Nos termos da Lei das Cooperativas, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A Cooperativa de Pescadores Nzalamaweto de Casindira-Mágoè, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 é uma Cooperativa por quotas responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Cooperativa tem a sua sede na província de Tete, distrito de Mágoè, povoado de Casindira, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A Cooperativa tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de pesca, agricultura e turismo.
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área pesqueira; b)Exploração dos recursos agropecuários e recursos hídricos;
Número ou marcador · p. 21 c) Instalação de casa de processamento de produtos pesqueiros, compra e venda de peixe;
Número ou marcador · p. 21 d) Tratamento de produtos pesqueiros, agropecuários e processamento de pescado;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover o financiamento das actividades no sector pesqueiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas; f)Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços pesqueiros;
Número ou marcador · p. 21 g) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços pesqueiros;
Número ou marcador · p. 21 h) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector pesqueiro;
Número ou marcador · p. 21 i) Importação e exportação de pescado e equipamentos;
Número ou marcador · p. 21 j) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a áreapesqueira;
Número ou marcador · p. 21 k) Promover a investigação agrária e conservação da biodiversidade;
Número ou marcador · p. 21 l) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
Número ou marcador · p. 21 m) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 21 n) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 o) Pesquisa e prospecção pesqueira.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Tonderai Elias Raice;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social social, pertence ao membro Lázaro Denja Cravina;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital, pertence ao membro Laurinda Mofate Muazira;
Número ou marcador · p. 22 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Mafiosse Djone Tiziano;
Número ou marcador · p. 22 e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Danita Zabloni Simagobo;
Número ou marcador · p. 22 f) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Teresa Maquepe Chinfhati;
Número ou marcador · p. 22 g) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Choque Maquepe Chibvate;
Número ou marcador · p. 22 h) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Florinda Zacarias Chacadza;
Número ou marcador · p. 22 i) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Manuel Maqui Vinho;
Número ou marcador · p. 22 j) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Dagrassi Midione Plano;
Número ou marcador · p. 22 k) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Osvaldo Manhethela Chifati Sabão;
Número ou marcador · p. 22 l) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Óscar Tonderai Elias;
Número ou marcador · p. 22 m) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Nunes Casimiro Queixa;
Número ou marcador · p. 22 n) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Eusébio Domingos Segredo;
Número ou marcador · p. 22 o) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Raul Arivacarone Marabuwanha;
Número ou marcador · p. 22 p) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Dozinha Chudasse Djamu;
Número ou marcador · p. 22 q) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Deblan Guetane Calembe;
Número ou marcador · p. 22 r) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Robate Chau Chimusse.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 22 Três) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Fundo social
Texto do artigo · p. 22 O Fundo social da Cooperativa é composto por:
Número ou marcador · p. 22 a) Pelo capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
Número ou marcador · p. 22 c) Pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5, do Lei n.º 23/2009);
Número ou marcador · p. 22 d) Por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
Número ou marcador · p. 22 e) Por deliberação da Assembleia Geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas;
Número ou marcador · p. 22 f) O Fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Membros da Cooperativa
Número ou marcador · p. 22 Um) Podem ser membros da cooperativas pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 22 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 22 b) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 22 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 22 d) Receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 22 e) Requerer informações aos órgãosdas cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia geral ou pelo Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 22 f) Beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 22 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 22 a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 22 b) Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 23 do Conselhode Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 c) Aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
Número ou marcador · p. 23 d) Pagar as quotas; e)Cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 f) Não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 g) Não construir infraestruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para actividades específicas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 h) Usar a área disponibilizada, única e exclusivamente para a exploração pesqueira;
Número ou marcador · p. 23 i) Contribuir para o pagamento de energia, água e outras despesas comuns, de acordo com a extensão da área ocupada e conforme o consumo;
Número ou marcador · p. 23 j) Vender a sua produção a cooperativa (acto cooperativo); k)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 l) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suspensão dos membros
Texto do artigo · p. 23 Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 23 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Mandato dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 23 Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) O mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos;
Número ou marcador · p. 23 b) No caso do Conselho de Direcção é obrigatoria, por cada remodelação
Texto do artigo · p. 23 do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 23 c) No caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação; d)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte os senhores, Mafiosse Djone Tiziano, Danita Zabloni Simagobo, Florinda Zacarias Chacadza, Raul Arivacarone Marabuwanha, Deblan Guetane Calembe, Dozinha Chudasse Djamu e Florinda Zacarias Chacadza, membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral é convocadanas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a assembleia poderá reunir-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 23 presidentee um secretárioou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de dez pessoas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 a) Deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento; b)Deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 23 c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 23 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 23 e) Deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 23 Umas) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Direcção, natureza e composição
Número ou marcador · p. 23 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal, nomeadamente: Tonderai Elias Raice, na qualidade de presidente, Manuel Maqui Vinho, na qualidade de vice-presidente, Lázaro Denja Cravina, na qualidade de secretário e Laurinda Mofate Muazira, na qualidade de vogal.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Direcçãonomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
Número ou marcador · p. 24 Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Funções do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 24 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
Número ou marcador · p. 24 d) Aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 f) Aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submetê-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 g) Propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 24 h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 24 i) Aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 j) Propor a aprovação do regulamento interno da cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho Fiscal e composição
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dosquais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 24 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 24 b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 d) Controlar o património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 24 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 24 f) Prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 24 O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Património e fundos
Número ou marcador · p. 24 Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 24 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 24 Um) No acto da dissolução da cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear
Texto do artigo · p. 24 liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuídoa quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 24 servador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Cooperativa de Pescadores Nzalamaweto de CasindiraMágoe, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101873277 a Cooperativa de Pescadores Nzalamaweto de Casindira-Mágoe, Limitada constituida por:
  3. Texto do artigo, página 20: Tonderai Elias Raice, solteiro, maior, natural de Mphende-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050804015280J, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 168027826;
  4. Texto do artigo, página 20: Lázaro Denja Cravina, solteiro, maior, natural de Casindira-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050804452493J, emitido a 17 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira,com NUIT 157109812;
  5. Texto do artigo, página 20: Laurinda Mofate Muazira, solteira, maior, natural de Casindira-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050805423918I,
  6. Texto do artigo, página 21: emitido a 7 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173032048;
  7. Texto do artigo, página 21: Mafiosse Djone Tiziano, solteiro, maior, natural de Thubvi-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050801754655Q, emitido a 10 de Outubro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 124198501;
  8. Texto do artigo, página 21: Danita Zabloni Simagobo, solteira, maior, natural de Songo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050807328523S, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 160349476;
  9. Texto do artigo, página 21: Teresa Maquepe Chinfhati, solteira, maior, natural de Nhadumbo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050807707736D, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173026811;
  10. Texto do artigo, página 21: Choque Maquepe Chibvate, solteiro, maior, natural deMágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050802229553I, emitido a 29 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira,com NUIT 157340603;
  11. Texto do artigo, página 21: Florinda Zacarias Chacadza, solteira, maior, natural de Marara, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050801544121B, emitido a 30 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete,residente em Casindira, com NUIT 138732071;
  12. Texto do artigo, página 21: Manuel Maqui Vinho, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050808869308S, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira,com NUIT 173030657;
  13. Texto do artigo, página 21: Dagrassi Midione Plano, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050805646347M, emitido a 2 de Agosto de 2021,pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173030797;
  14. Texto do artigo, página 21: Osvaldo Manhethela Chifati Sabão, solteiro, maior, natural de Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 05080277773C, emitido a 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 143886867;
  15. Texto do artigo, página 21: Oscar Tonderai Elias, solteiro, maior, natural de Casindira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º
  16. Texto do artigo, página 21: 050807707739A, emitido a 26 de Outubro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173031181;
  17. Texto do artigo, página 21: Nunes Casimiro Queixa, solteiro, maior, natural de Thuvi-Mágoè, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050802242549B, emitido a 13 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 173032218;
  18. Texto do artigo, página 21: Eusébio Domingos Segredo, solteiro, maior, natural de Chigango-Mágoè, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107169017P, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Casindira, com NUIT 154819622;
  19. Texto do artigo, página 21: Raul Arivacarone Marabuwanha, solteiro, maior, natural de Mulevala-Ile, de nacionalidade moçambicana, portador de Certidão de Narrativa Completa de Registo de Nascimento, Assento n.º 25, emitido a 29 de Setembro de 2022, pela Conservatória dos Registos e Notariado de Mágoè, residente em Casindira, com NUIT 137603985;
  20. Texto do artigo, página 21: Dozinha Chudasse Djamu, solteira, maior, natural de Cazindira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Narrativa Completa de Registo de Nascimento, Registado sob o n.º 1097/022, emitido a 29 de Setembro de 2022, pela Conservatória dos Registos e Notariado de Mágoè, residente em Casindira, com NUIT 173027915;
  21. Texto do artigo, página 21: Deblan Guetane Calembe, solteira, maior, natural de Cazindira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Certidão de Narrativa Completa de Registo de Nascimento, Assento n.º 298, emitido aos 29 de Setembro de 2022, pela Conservatória dos Registos e Notariado de Mágoè, residente em Casindira, com NUIT 172996388;
  22. Texto do artigo, página 21: Robate Chau Chimusse, solteiro, maior, natural de Cazindira, de nacionalidade moçambicana, portador de Certidão de Narrativa Completa de Registo de Nascimento, Assento n.º 6020, emitido a 30 de Setembro de 2022, pela Conservatória dos Registos e Notariado de Mágoè, residente em Casindira, com NUIT 172996248.
  23. Texto do artigo, página 21: Nos termos da Lei das Cooperativas, as partes celebram e constituem entre si uma cooperativa de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
  26. Número ou marcador, página 21: Um) A Cooperativa de Pescadores Nzalamaweto de Casindira-Mágoè, Limitada,
  27. Texto do artigo, página 21: é uma Cooperativa por quotas responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A Cooperativa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 21: Três) A Cooperativa tem a sua sede na província de Tete, distrito de Mágoè, povoado de Casindira, podendo abrir representações em todo o território nacional, bem como no exterior.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 21: Objecto
  32. Texto do artigo, página 21: A Cooperativa tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de pesca, agricultura e turismo.
  33. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços a cooperativas, empresas e outros envolvidos na área pesqueira; b)Exploração dos recursos agropecuários e recursos hídricos;
  34. Número ou marcador, página 21: c) Instalação de casa de processamento de produtos pesqueiros, compra e venda de peixe;
  35. Número ou marcador, página 21: d) Tratamento de produtos pesqueiros, agropecuários e processamento de pescado;
  36. Número ou marcador, página 21: e) Promover o financiamento das actividades no sector pesqueiro, fornecimento de bens e serviços, bem como formações em áreas diversas; f)Promover acções que contribuam para a investigação e identificação de boas práticas de prestação de serviços pesqueiros;
  37. Número ou marcador, página 21: g) Estreitar relações com entidades públicas e privadas vocacionadas a prestação de serviços pesqueiros;
  38. Número ou marcador, página 21: h) Comercializar equipamento e instrumentos que concorrem para o desenvolvimento do sector pesqueiro;
  39. Número ou marcador, página 21: i) Importação e exportação de pescado e equipamentos;
  40. Número ou marcador, página 21: j) Produzir, distribuir e difundir material informativo e educativo sobre serviços relacionados a áreapesqueira;
  41. Número ou marcador, página 21: k) Promover a investigação agrária e conservação da biodiversidade;
  42. Número ou marcador, página 21: l) Promover a formação dos seus membros em técnicas melhoradas e boas práticas;
  43. Número ou marcador, página 21: m) Assegurar o marketing dos serviços prestados pelos seus membros;
  44. Número ou marcador, página 21: n) Representar os interesses dos seus membros na interacção com instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras;
  45. Número ou marcador, página 21: o) Pesquisa e prospecção pesqueira.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 22: Capital social
  48. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da cooperativa, totalmente subscrito e a realizado em dinheiro, é de 18.000,00MT (dezoito mil meticais).
  49. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Tonderai Elias Raice;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social social, pertence ao membro Lázaro Denja Cravina;
  51. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital, pertence ao membro Laurinda Mofate Muazira;
  52. Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Mafiosse Djone Tiziano;
  53. Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Danita Zabloni Simagobo;
  54. Número ou marcador, página 22: f) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Teresa Maquepe Chinfhati;
  55. Número ou marcador, página 22: g) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Choque Maquepe Chibvate;
  56. Número ou marcador, página 22: h) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Florinda Zacarias Chacadza;
  57. Número ou marcador, página 22: i) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Manuel Maqui Vinho;
  58. Número ou marcador, página 22: j) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Dagrassi Midione Plano;
  59. Número ou marcador, página 22: k) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Osvaldo Manhethela Chifati Sabão;
  60. Número ou marcador, página 22: l) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Óscar Tonderai Elias;
  61. Número ou marcador, página 22: m) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Nunes Casimiro Queixa;
  62. Número ou marcador, página 22: n) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Eusébio Domingos Segredo;
  63. Número ou marcador, página 22: o) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Raul Arivacarone Marabuwanha;
  64. Número ou marcador, página 22: p) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Dozinha Chudasse Djamu;
  65. Número ou marcador, página 22: q) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Deblan Guetane Calembe;
  66. Número ou marcador, página 22: r) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 5,555555555555555% do capital social, pertence ao membro Robate Chau Chimusse.
  67. Número ou marcador, página 22: Dois) Cada novo membro admitido tem o dever de realizar uma jóia de admissão no montante de mil meticais, bem como uma quota mensal no valor de dois mil e quinhentos meticais.
  68. Número ou marcador, página 22: Três) As despesas de administração da Cooperativa serão cobertas pelo valor das quotas e de outros rendimentos determinados pela Assembleia Geral.
  69. Número ou marcador, página 22: Quatro) A Assembleia Geral poderá rever o valor da jóia e das quotas, com base nas propostas fundamentadas da Direcção da Cooperativa.
  70. Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral poderá determinar outras formas de contribuição, bem assim, como a sua forma de restituição em caso de demissão ou exclusão do membro da cooperativa.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: Fundo social
  73. Texto do artigo, página 22: O Fundo social da Cooperativa é composto por:
  74. Número ou marcador, página 22: a) Pelo capital social;
  75. Número ou marcador, página 22: b) Pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do acto cooperativo;
  76. Número ou marcador, página 22: c) Pelas operações realizadas com terceiros (operações com terceiros segundo o artigo 5, do Lei n.º 23/2009);
  77. Número ou marcador, página 22: d) Por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito;
  78. Número ou marcador, página 22: e) Por deliberação da Assembleia Geral, inclusive para cumprimento das exigências legais para reservas;
  79. Número ou marcador, página 22: f) O Fundo poderá, caso se julgue com maior viabilidade, ser operacionalizado e gerido por mecanismos separados e independentes da Cooperativa, mas com a representação desta nos órgãos sociais e de gestão.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 22: Membros da Cooperativa
  82. Número ou marcador, página 22: Um) Podem ser membros da cooperativas pessoas singulares e colectivas residentes no território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e programa da cooperativa.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) As pessoas singulares podem ser membros da cooperativa desde que sejam maiores de idade, nos termos consagrados na Constituição da República de Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 22: Direitos dos membros
  86. Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades promovidas pela cooperativa ou em que ela esteja envolvida;
  88. Número ou marcador, página 22: b) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  89. Número ou marcador, página 22: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da cooperativa;
  90. Número ou marcador, página 22: d) Receber dos órgãos da cooperativa informação e esclarecimento sobre as actividades da organização;
  91. Número ou marcador, página 22: e) Requerer informações aos órgãosdas cooperativas e examinar respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente pela Assembleia geral ou pelo Conselho da Direcção;
  92. Número ou marcador, página 22: f) Beneficiar dos serviços prestados pela cooperativa.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 22: Deveres dos membros
  95. Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
  96. Número ou marcador, página 22: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos;
  97. Número ou marcador, página 22: b) Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral,
  98. Texto do artigo, página 23: do Conselhode Direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da Cooperativa;
  99. Número ou marcador, página 23: c) Aceitar e exercer com dedicação os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa;
  100. Número ou marcador, página 23: d) Pagar as quotas; e)Cumprir os estatutos e deliberações dos órgãos da cooperativa;
  101. Número ou marcador, página 23: f) Não transmitir a outrem, sem autorização da cooperativa, os espaços de trabalho cedidos pela cooperativa;
  102. Número ou marcador, página 23: g) Não construir infraestruturas no espaço cedido pela cooperativa, sem autorização dos órgãos sociais, excepto as construídas para actividades específicas da cooperativa;
  103. Número ou marcador, página 23: h) Usar a área disponibilizada, única e exclusivamente para a exploração pesqueira;
  104. Número ou marcador, página 23: i) Contribuir para o pagamento de energia, água e outras despesas comuns, de acordo com a extensão da área ocupada e conforme o consumo;
  105. Número ou marcador, página 23: j) Vender a sua produção a cooperativa (acto cooperativo); k)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  106. Número ou marcador, página 23: l) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  107. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 23: Suspensão dos membros
  109. Texto do artigo, página 23: Os membros que, sem motivo justificado, deixem de pagar as quotas por um período superior a um ano ficarão suspensos dos seus direitos.
  110. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 23: Órgãos sociais
  112. Texto do artigo, página 23: A Cooperativa tem os seguintes órgãos sociais:
  113. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de Direcção; e
  115. Número ou marcador, página 23: c) Conselho Fiscal.
  116. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  117. Texto do artigo, página 23: Mandato dos órgãos sociais
  118. Texto do artigo, página 23: Para efeitos de fixação de mandatos será observado o seguinte:
  119. Número ou marcador, página 23: a) O mandato dos órgãos sociais da cooperativa é de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos;
  120. Número ou marcador, página 23: b) No caso do Conselho de Direcção é obrigatoria, por cada remodelação
  121. Texto do artigo, página 23: do mandato, a reeleição no mínimo, de um terço dos seus membros;
  122. Número ou marcador, página 23: c) No caso do Conselho Fiscal só é permitida a reeleição de um terço dos membros por cada acto de renovação; d)Verificando-se a substituição de alguns dos titulares dos órgãos antes do fim do seu mandato, o substituto desempenhará as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 23: Assembleia Geral
  125. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da cooperativa e dela fazem parte os senhores, Mafiosse Djone Tiziano, Danita Zabloni Simagobo, Florinda Zacarias Chacadza, Raul Arivacarone Marabuwanha, Deblan Guetane Calembe, Dozinha Chudasse Djamu e Florinda Zacarias Chacadza, membros em pleno gozo dos seus direitos.
  126. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se mostre necessário e se for solicitada por um terço dos seus membros, pelo Conselho de Direcção ou pelo Conselho Fiscal.
  127. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para os membros.
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 23: Convocação da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de anúncio, com pelo menos quinze dias de antecedência, sendo que do convite deverá constar a ordem de trabalhos, a data, a hora e o local do evento.
  131. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral é convocadanas suas sessões regulares ou extraordinárias pelo Presidente da Mesa da Assembleia.
  132. Número ou marcador, página 23: Três) As sessões extraordinárias podem ser convocadas a pedido do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou um terço dos seus membros.
  133. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros. Havendo falta de quórum, a assembleia poderá reunir-se uma hora depois da hora marcada, com qualquer número de membros presentes e deliberar validamente.
  134. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 23: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  136. Número ou marcador, página 23: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituído por um presidente, um vice-
  137. Texto do artigo, página 23: presidentee um secretárioou vogal, eleitos em Assembleia Geral, na base de listas de candidaturas, por um mandato de três anos, renováveis por três períodos idênticos.
  138. Número ou marcador, página 23: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que a Mesa da Assembleia seja representada por um mínimo de dez pessoas.
  139. Número ou marcador, página 23: Três) O Presidente da Mesa dirigirá a sessão da Assembleia Geral, sendo substituído pelo vice-presidente em casos de ausência.
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: Competências da Assembleia Geral
  142. Texto do artigo, página 23: Compete à Assembleia Geral:
  143. Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre o plano de actividades e respectivo orçamento; b)Deliberar sobre o relatório e balanço de actividades bem como a execução do respectivo orçamento;
  144. Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre alterações dos estatutos;
  145. Número ou marcador, página 23: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Cooperativa;
  146. Número ou marcador, página 23: e) Deliberar e tecer recomendações sobre decisões estratégicas tomadas pelo Conselho de Direcção no período entre as sessões da assembleia.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 23: Deliberações da Assembleia Geral
  149. Texto do artigo, página 23: Umas) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que tiverem por finalidade a alteração dos estatutos exigem três quartos dos membros presentes.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações sobre dissolução da cooperativa requerem o voto favorável de três quartos de todos os membros inscritos na cooperativa.
  152. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 23: Conselho de Direcção, natureza e composição
  154. Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da cooperativa.
  155. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Direcção é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente e apoiado por um secretário ou vogal, nomeadamente: Tonderai Elias Raice, na qualidade de presidente, Manuel Maqui Vinho, na qualidade de vice-presidente, Lázaro Denja Cravina, na qualidade de secretário e Laurinda Mofate Muazira, na qualidade de vogal.
  156. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Direcção poderão ser compostos pelo mínimo de dois membros, no acto da fundação da cooperativa, até um máximo de seis membros, dependendo do número de membros associados a cooperativa.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 24: Competências do Conselho de Direcção
  159. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao Conselho de Direcção administrar e gerir todas as actividades e interesses da cooperativa, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Direcçãonomear o Director Executivo, que será o encarregado da gestão diária da Cooperativa. Ao Director Executivo competirá, por sua vez criar e coordenar a equipe de gestão executiva.
  161. Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por metade dos seus membros.
  162. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são válidas se tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 24: Funções do Conselho de Direcção
  165. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  166. Número ou marcador, página 24: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 24: b) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da cooperativa;
  168. Número ou marcador, página 24: c) Aprovar a proposta de nomeação ou demissão do Director Executivo, após a abertura de concurso para o efeito;
  169. Número ou marcador, página 24: d) Aprovar os termos de referência, salários e o quadro de pessoal que assistirá o Director Executivo na gestão da cooperativa;
  170. Número ou marcador, página 24: e) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de contas de gerência, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento;
  171. Número ou marcador, página 24: f) Aprovar provisoriamente a admissão de novos membros e submetê-las ao endosso definitivo da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 24: g) Propor a suspensão da qualidade de membro e propor a sua exclusão;
  173. Número ou marcador, página 24: h) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e internacionais;
  174. Número ou marcador, página 24: i) Aprovar a constituição de grupos de trabalho operando em projectos específicos que respondam aos objetivos da cooperativa;
  175. Número ou marcador, página 24: j) Propor a aprovação do regulamento interno da cooperativa.
  176. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 24: Conselho Fiscal e composição
  178. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, dosquais: Um presidente, um vicepresidente e um relator.
  179. Número ou marcador, página 24: Dois) No acto da fundação da cooperativa bastarão que o Conselho Fiscal seja representado por uma única pessoa.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 24: Competência do Conselho Fiscal
  182. Texto do artigo, página 24: Compete ao Conselho Fiscal:
  183. Número ou marcador, página 24: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  184. Número ou marcador, página 24: b) Fiscalizar o cumprimento das actividades da cooperativa, nomeadamente as deliberações da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 24: c) Examinar a escrita e a documentação da cooperativa;
  186. Número ou marcador, página 24: d) Controlar o património da cooperativa;
  187. Número ou marcador, página 24: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção, do plano de actividades e respectivo orçamento;
  188. Número ou marcador, página 24: f) Prestar assistência às auditorias desenvolvidas na cooperativa.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  190. Texto do artigo, página 24: Periodicidade dos encontros do Conselho Fiscal
  191. Texto do artigo, página 24: O Conselho Fiscal reunir-se-á trimestralmente em sessões ordinárias, e sempre que necessário, em sessões extraordinárias.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: Património e fundos
  194. Número ou marcador, página 24: Um) Constitui património da cooperativa todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela cooperativa ou atribuídos por qualquer pessoa, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Os fundos da cooperativa são constituídos pelas quotas dos membros, doações e legados, bem como pelas receitas que resultem da actividade da cooperativa legalmente permitida.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  198. Texto do artigo, página 24: A cooperativa dissolver-se-á nas seguintes situações:
  199. Número ou marcador, página 24: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos expressamente previstos na legislação.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 24: Liquidação e destino do património
  203. Número ou marcador, página 24: Um) No acto da dissolução da cooperativa, compete a Assembleia Geral nomear
  204. Texto do artigo, página 24: liquidatários para apurar os activos e apresentar a proposta do destino dos mesmos, fixando-os poderes necessários e o prazo para proceder a liquidação.
  205. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o património líquido é atribuídoa quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  208. Texto do artigo, página 24: Os presentes estatutos respeitam e se orientam pela Lei n.º 23/2009, que deverá referencialmente guiar a gestão corrente da cooperativa e ajuizar os casos omissos.
  209. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 11 de Novembro de 2022. — O Con-
  210. Texto do artigo, página 24: servador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.