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Texto do artigo · p. 24 Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100758733, foi deliberada a cessão de quota do sócio Sadate Jhassane Abdul Lacumane, no valor nominal de vinte mil meticais, a favor de Euclésia Lice Sabino Chume.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Matituíne, bairro Bela Vista, rua Principal, vila sede.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 24 a)Formação d e condutores de motociclos, automóveis ligeiros e pesados;
Número ou marcador · p. 24 b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Reciclagem de condutores;
Número ou marcador · p. 24 d) Exercer outras actividades decididas pelos sócios permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à quota única, pertencente à sócia Euclésia Lice Sabino Chume.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercidade pela única sócia, Euclésia Lice Sabino Chume, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, e todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstãncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Julho de dois mil e vinte e dois, da sociedade Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100758733, foi deliberada a cessão de quota do sócio Sadate Jhassane Abdul Lacumane, no valor nominal de vinte mil meticais, a favor de Euclésia Lice Sabino Chume.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência dessa deliberação, ficam alterados os estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redação:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Escola de Condução Honesta – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Matituíne, bairro Bela Vista, rua Principal, vila sede.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  10. Texto do artigo, página 24: a)Formação d e condutores de motociclos, automóveis ligeiros e pesados;
  11. Número ou marcador, página 24: b) Formação de condutores profissionais e de serviços públicos;
  12. Número ou marcador, página 24: c) Reciclagem de condutores;
  13. Número ou marcador, página 24: d) Exercer outras actividades decididas pelos sócios permitidas pela lei.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à quota única, pertencente à sócia Euclésia Lice Sabino Chume.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercidade pela única sócia, Euclésia Lice Sabino Chume, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, e todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstãncias ou a urgência o justifiquem.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  22. Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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