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Texto do artigo · p. 25 Isagold, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101884406, uma sociedade por quotas denominada Isagold, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Isagold, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Rua do Rio Inhamiara, n.º 714, bairro Sommerschield II, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comercialização e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exploração de recursos mineirais.
Texto do artigo · p. 26 ................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Isabel António Cossa Menetiane, com 51.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 26 b) Manashi Singh, com 49.000,00MT.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio administrador, que fica desde já fica investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade pertence à sócia Isabel António Cossa Menetiane.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador ou pela assinatura conjunta de um dos directores com a do sócio administrador ou de um mandatário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum, o sócio administrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Isagold, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101884406, uma sociedade por quotas denominada Isagold, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Isagold, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede em Maputo, Rua do Rio Inhamiara, n.º 714, bairro Sommerschield II, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 25: a) Comercialização e exploração de recursos minerais;
  10. Número ou marcador, página 26: b) Importação de equipamentos de mineração;
  11. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exploração de recursos mineirais.
  12. Texto do artigo, página 26: ................................................................
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Isabel António Cossa Menetiane, com 51.000,00MT; e
  17. Número ou marcador, página 26: b) Manashi Singh, com 49.000,00MT.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertencem ao sócio administrador, que fica desde já fica investido de poderes de gestão, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade pertence à sócia Isabel António Cossa Menetiane.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão delegar, entre si ou a um sócio, os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador ou pela assinatura conjunta de um dos directores com a do sócio administrador ou de um mandatário.
  24. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum, o sócio administrador e/ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considera nulas e de nenhum efeito.
  25. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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