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Texto do artigo · p. 26 Loiça & Luxo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 26 a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101599493, uma entidade denominada Loiça & Luxo, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de
Texto do artigo · p. 26 Bilhete de Identidade n.º 110100142322A, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade da Maputo; e
Texto do artigo · p. 26 Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104230033J, emitido a 22 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Marien Nguabi, n.º 498, décimo andar, flat 21, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Loiças e Luxo, Limitada, tendo a sua sede social na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade de Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços de locação de artigos de decoração e de restauração para eventos sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Venda a grosso e a retalho de loiça, utensílios domésticos, artigos de decoração, eletrodomésticos, utensílios de restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria em decoração e design de interiores.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e
Texto do artigo · p. 26 realizado em dinheiro, e corresponde à soma de 2 (duas) quotas de capital, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson
Texto do artigo · p. 26 – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os administradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo os administradores ser re-indicados para o cargo automaticamente para mandatos sucessivos de igual duração, caso não haja deliberação contrária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura de dois dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Normas dispositivas)
Texto do artigo · p. 27 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Loiça & Luxo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 26: a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101599493, uma entidade denominada Loiça & Luxo, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 26: Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de
  5. Texto do artigo, página 26: Bilhete de Identidade n.º 110100142322A, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade da Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 26: Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104230033J, emitido a 22 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Marien Nguabi, n.º 498, décimo andar, flat 21, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Loiças e Luxo, Limitada, tendo a sua sede social na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade de Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de locação de artigos de decoração e de restauração para eventos sociais;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Venda a grosso e a retalho de loiça, utensílios domésticos, artigos de decoração, eletrodomésticos, utensílios de restauração e hotelaria;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria em decoração e design de interiores.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e
  24. Texto do artigo, página 26: realizado em dinheiro, e corresponde à soma de 2 (duas) quotas de capital, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 26: a) Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson
  26. Texto do artigo, página 26: – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
  30. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
  31. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  32. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  33. Número ou marcador, página 26: Cinco) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo os administradores ser re-indicados para o cargo automaticamente para mandatos sucessivos de igual duração, caso não haja deliberação contrária.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada:
  38. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois dos administradores;
  39. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
  45. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  47. Texto do artigo, página 27: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  50. Texto do artigo, página 27: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Normas dispositivas)
  53. Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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