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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Loiça & Luxo, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 26: a 29 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101599493, uma entidade denominada Loiça & Luxo, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de
- Texto do artigo, página 26: Bilhete de Identidade n.º 110100142322A, emitido a 18 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060104230033J, emitido a 22 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Marien Nguabi, n.º 498, décimo andar, flat 21, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Constituem uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Loiças e Luxo, Limitada, tendo a sua sede social na rua B, 321, segundo andar, flat 6, Bairro da Coop, cidade de Maputo. O órgão colegial pode criar, transferir ou encerrar sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como, alterar a sua sede social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de locação de artigos de decoração e de restauração para eventos sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Venda a grosso e a retalho de loiça, utensílios domésticos, artigos de decoração, eletrodomésticos, utensílios de restauração e hotelaria;
- Número ou marcador, página 26: c) Consultoria em decoração e design de interiores.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de comércio e/ou indústria desde que obtenha as necessárias autorizações, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente subscrito e
- Texto do artigo, página 26: realizado em dinheiro, e corresponde à soma de 2 (duas) quotas de capital, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Rosália Familina de Aleluia Leitão Fernando – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social; e b)Tereza Jorge da Juliana Jemusse Wilson
- Texto do artigo, página 26: – uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por um mínimo de dois (2) administradores, que irão constituir o órgão colegial. O órgão colegial reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores e da reunião deve ser elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores serão eleitos mediante deliberação dos sócios em assembleia geral e esta deverá, igualmente, designar os poderes e atribuições dos administradores por meio de uma procuração ou outro instrumento legalmente aceite.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os administradores da sociedade poderão ser remunerados ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação cabe aos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo os administradores ser re-indicados para o cargo automaticamente para mandatos sucessivos de igual duração, caso não haja deliberação contrária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e os poderes específicos atribuídos mediante procuração dos sócios emitida em assembleia geral, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios entre si poderão ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios só poderão ceder a terceiros as suas quotas com o expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quota quer entre sócios quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 27: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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