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- Texto do artigo, página 29: Moçambique Action Sport, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a acta de sete de janeiro de dois mil e vinte, da sociedade Moçambique Action Sport, Limitada, com sede na rua E, n.º 12, bairro da Coop, cidade de Maputo, com capital social de vinte e um mil meticais, matriculada sob o NUEL 100979918, se deliberou sobre a cessão de quotas no valor de 7.000,00MT (sete mil meticais), que a sócia Isabel de Castro Blanco dividiu em duas partes a quota que possuía no capital da referida sociedade, a quem cedeu a Teresa Jordina Mol Ramos e Guillaume de Saint Etienne, e a nomeação de novos administradores.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redação dos artigos quarto e sétimo dos estatutos, a qual passa a rogar da seguinte redação:
- Texto do artigo, página 29: ............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 21.000,00MT (vinte e um meticais), repartido por duas quotas:
- Texto do artigo, página 29: a)Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Teresa Jordina Mol Ramos; e b)Uma quota no valor de 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, titulada pelo sócio Guillaume de Saint Etienne.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como órgãos sociais a assembleia geral (órgão deliberativo) e o conselho de administração (órgão de gestão).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios que ficam designados administradores, Teresa Jordina Mol Ramos e Guillaume de Saint Etienne.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para obrigar a sociedade em actos de dissolução, liquidação e ampliação da sociedade, será necessária assinatura de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para demais actos e contratos, a sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos administradores ou um procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos administradores.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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