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Texto do artigo · p. 41 Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590674 a sociedade denominada Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Tobias Armando Cuambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 225, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104044215B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, válido até 4 de Dezembro de 2024, detentor de quota única.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma, denominação e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 226, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto dedicarse-á à actividade de prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 41 a) Informática abrangendo o seguinte: instalação de sistemas operativos; sistema de redes; manutenção e reparação de computadores; manutenção e instalação de softwares de gestão; venda de material informático; venda de acessorios electronicos; venda de recargas e actividades afins;
Número ou marcador · p. 41 b) Limpesa e higinização abrangendo o seguinte: lavandaria; jardinagem; limpesa e desifecção de edificios, venda de material de limpesa e higiene e areas afins;
Número ou marcador · p. 41 c) Montagem, manutenção e reparação de ar condicionados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade podera associar se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quota Única equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tobias Armando Cuambe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio fundador Tobias Armando Cuambe.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 41 Três) O sócio fundador poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 41 .....................................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e Legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 41 Maputo 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101590674 a sociedade denominada Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Tobias Armando Cuambe, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 225, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104044215B, emitido no dia 5 de Dezembro de 2019, na cidade de Maputo, válido até 4 de Dezembro de 2024, detentor de quota única.
  4. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 41: (Forma, denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Tac Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 41: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro das Mahotas, quarteirão 4, casa n.º 226, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  11. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante simples deliberação, a administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto dedicarse-á à actividade de prestação de serviços nas áreas de:
  15. Número ou marcador, página 41: a) Informática abrangendo o seguinte: instalação de sistemas operativos; sistema de redes; manutenção e reparação de computadores; manutenção e instalação de softwares de gestão; venda de material informático; venda de acessorios electronicos; venda de recargas e actividades afins;
  16. Número ou marcador, página 41: b) Limpesa e higinização abrangendo o seguinte: lavandaria; jardinagem; limpesa e desifecção de edificios, venda de material de limpesa e higiene e areas afins;
  17. Número ou marcador, página 41: c) Montagem, manutenção e reparação de ar condicionados.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade podera associar se ou participar no capital social de outras sociedades desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social da sociedade, integralmente por subscrever, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à quota Única equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tobias Armando Cuambe.
  22. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  23. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 41: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 41: Um) Para o primeiro mandato, fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio fundador Tobias Armando Cuambe.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores mantêm-se no seu cargo por mandatos de 2 (dois) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou, ainda, até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  28. Número ou marcador, página 41: Três) O sócio fundador poderá escolher um administrador que exercerá as funções de administrador executivo, com os poderes de administração corrente que lhe forem confiados pelo conselho de administração.
  29. Texto do artigo, página 41: .....................................................................
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DECIMO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 41: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e Legislação moçambicana atinente.
  33. Texto do artigo, página 41: Maputo 14 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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