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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 41: Tigsan Service, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101866165, uma entidade denominada Tigsan Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro: Sandra Pestana de Ponte, maior, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00281294, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Segundo: Arlindo José de Carvalho, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452405N, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 41: A sociedade, adota a denominação de Tigsan Services, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, casa n.° 30, 3.° bairro, Boane, e constitui-se por tempo indeterminado, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas e organizações;
- Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços na área administrativa para empresas e organizações;
- Número ou marcador, página 41: e) Consultoria em design, planejamento, implementação, monitoria e avaliação de projectos; f)Consultoria em planejamento hoteleiro, hotelaria, restauração, exploração turística e actividades de lazer;
- Número ou marcador, página 41: g) Consultoria económica na criação e desenvolvimento de empresas, marketing;
- Número ou marcador, página 41: h) Consultoria em gestão e coordenação de actividades de implementação e desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 41: i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão motivacional e formação profissional;
- Número ou marcador, página 41: j) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento em boas prácticas de administração, compras e cadeia de abasteciemnto;
- Número ou marcador, página 42: k) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento na implementação de políticas de higiene e segurança no trabalho; l)Comercialização de bens, equipamentos e serviços para manutenção mecânica e eléctrica;
- Número ou marcador, página 42: m) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 42: n) Comércio de materiais e produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 42: o) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 42: p) Comércio de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 42: q) Comércio de material e equipamentos de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 42: r) Comércio de material de construção.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Participações)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 42: a) Quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Sandra Pestana de Ponte;
- Número ou marcador, página 42: b) Dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrito pelo sócio Arlindo José de Carvalho.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração)
- Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável,
- Texto do artigo, página 42: que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administradora para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente a sócia Sandra Pestana de Ponte.
- Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Património)
- Texto do artigo, página 42: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por
- Texto do artigo, página 42: correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
- Número ou marcador, página 42: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
- Número ou marcador, página 42: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 42: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Omissões)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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