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Texto do artigo · p. 41 Tigsan Service, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101866165, uma entidade denominada Tigsan Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: Sandra Pestana de Ponte, maior, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00281294, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo: Arlindo José de Carvalho, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452405N, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, adota a denominação de Tigsan Services, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, casa n.° 30, 3.° bairro, Boane, e constitui-se por tempo indeterminado, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 41 a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 41 b) Prestação de serviços na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 41 c) Prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 41 d) Prestação de serviços na área administrativa para empresas e organizações;
Número ou marcador · p. 41 e) Consultoria em design, planejamento, implementação, monitoria e avaliação de projectos; f)Consultoria em planejamento hoteleiro, hotelaria, restauração, exploração turística e actividades de lazer;
Número ou marcador · p. 41 g) Consultoria económica na criação e desenvolvimento de empresas, marketing;
Número ou marcador · p. 41 h) Consultoria em gestão e coordenação de actividades de implementação e desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 41 i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão motivacional e formação profissional;
Número ou marcador · p. 41 j) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento em boas prácticas de administração, compras e cadeia de abasteciemnto;
Número ou marcador · p. 42 k) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento na implementação de políticas de higiene e segurança no trabalho; l)Comercialização de bens, equipamentos e serviços para manutenção mecânica e eléctrica;
Número ou marcador · p. 42 m) Prestação de serviços de marketing;
Número ou marcador · p. 42 n) Comércio de materiais e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 42 o) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 42 p) Comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 42 q) Comércio de material e equipamentos de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 42 r) Comércio de material de construção.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Participações)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 42 a) Quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Sandra Pestana de Ponte;
Número ou marcador · p. 42 b) Dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrito pelo sócio Arlindo José de Carvalho.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável,
Texto do artigo · p. 42 que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administradora para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente a sócia Sandra Pestana de Ponte.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Património)
Texto do artigo · p. 42 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por
Texto do artigo · p. 42 correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 42 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 42 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 16 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tigsan Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101866165, uma entidade denominada Tigsan Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 41: Primeiro: Sandra Pestana de Ponte, maior, casada, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º M00281294, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 41: Segundo: Arlindo José de Carvalho, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101452405N, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 41: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade, adota a denominação de Tigsan Services, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, casa n.° 30, 3.° bairro, Boane, e constitui-se por tempo indeterminado, podendo, por deliliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 41: a) Prestação de serviços nas áreas de consultoria para negócios e gestão;
  13. Número ou marcador, página 41: b) Prestação de serviços na área de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 41: c) Prestação de serviços de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas e organizações;
  15. Número ou marcador, página 41: d) Prestação de serviços na área administrativa para empresas e organizações;
  16. Número ou marcador, página 41: e) Consultoria em design, planejamento, implementação, monitoria e avaliação de projectos; f)Consultoria em planejamento hoteleiro, hotelaria, restauração, exploração turística e actividades de lazer;
  17. Número ou marcador, página 41: g) Consultoria económica na criação e desenvolvimento de empresas, marketing;
  18. Número ou marcador, página 41: h) Consultoria em gestão e coordenação de actividades de implementação e desenvolvimento de projectos;
  19. Número ou marcador, página 41: i) Prestação de serviços nas áreas de consultoria em gestão motivacional e formação profissional;
  20. Número ou marcador, página 41: j) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento em boas prácticas de administração, compras e cadeia de abasteciemnto;
  21. Número ou marcador, página 42: k) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e treinamento na implementação de políticas de higiene e segurança no trabalho; l)Comercialização de bens, equipamentos e serviços para manutenção mecânica e eléctrica;
  22. Número ou marcador, página 42: m) Prestação de serviços de marketing;
  23. Número ou marcador, página 42: n) Comércio de materiais e produtos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 42: o) Comércio de produtos alimentares;
  25. Número ou marcador, página 42: p) Comércio de produtos de higiene e limpeza;
  26. Número ou marcador, página 42: q) Comércio de material e equipamentos de informação e comunicação;
  27. Número ou marcador, página 42: r) Comércio de material de construção.
  28. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  29. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 42: (Participações)
  31. Texto do artigo, página 42: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empressariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  32. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidos pelos sócios nas seguintes proporções:
  35. Número ou marcador, página 42: a) Quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Sandra Pestana de Ponte;
  36. Número ou marcador, página 42: b) Dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, subscrito pelo sócio Arlindo José de Carvalho.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  38. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 42: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável,
  41. Texto do artigo, página 42: que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  42. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeada gerente ou administradora para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente a sócia Sandra Pestana de Ponte.
  43. Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  44. Número ou marcador, página 42: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 42: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 42: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 42: (Património)
  49. Texto do artigo, página 42: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  50. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 42: (Divisão e cessão de quotas)
  52. Número ou marcador, página 42: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  53. Número ou marcador, página 42: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 42: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  55. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral é constituida por todos sócios e reunirá ordinariamente duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  58. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por
  59. Texto do artigo, página 42: correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  60. Número ou marcador, página 42: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  61. Número ou marcador, página 42: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritario ou pelo sócio gerente.
  62. Número ou marcador, página 42: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  63. Número ou marcador, página 42: Seis) Os sócios que sejam pessoas coletivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  64. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  66. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição)
  69. Texto do artigo, página 42: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 42: (Balanço e contas)
  72. Número ou marcador, página 42: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 42: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  74. Número ou marcador, página 42: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor an República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 42: Maputo, 16 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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