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Texto do artigo · p. 43 Vyde Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873994, uma entidade denominada Vyde Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Raul Alexandre Macanze, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Macaúze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100036532F, emitido em 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Pétia da Saquina Serafim Zandamela Macanze, sob regime de comunhão geral de bens, e residente no distrito de Marracuene, Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 647; e
Texto do artigo · p. 43 Francisco Alfabeto Nhanombe, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Mubique- Panda, solteiro, residente no bairro 25 de Junho B, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504028158I, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, em Maputo; quarteirão 14, casa n.º19.
Texto do artigo · p. 43 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo, firma, duração e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, Vyde-Investimento, Limitada, abreviadamente designada por VYDE-I, com sede no bairro Central, município da cidade de Maputo, Avenda Zedequias Manganhela, prédio 1.° de Janeiro, 6.° andar, lado esquerdo, 1.ª porta.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 43 a) Promoção de investimentos nas áreas: mineira, imobiliária, agro-pecuária; saúde
Número ou marcador · p. 43 b) Limpeza manutenção de escritório e jardinagem; c)Representação comercial das empresas; mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 43 d) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 43 e) Transporte e logística de cargas; procurment;
Número ou marcador · p. 43 f) Consultoria de sistemas, assessoria técnica e tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 43 g) Inovação tecnológica, investigação científica e engenharia de projectos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social, subscrição e realização)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de sessenta (60%) do capital social, pertencente ao sócio Raul Alexandre Macanze;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento e (40%) do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Alfabeto Nhanombe.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Raul Alexandre Macanze, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 43 São competências da administração:
Número ou marcador · p. 43 a) Representar a sociedade em todos os actos e contractos;
Número ou marcador · p. 43 b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 43 c) Presidir as reuniões;
Número ou marcador · p. 43 d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Praticar outros actos que o conselho de administração deliberar serem da sua competência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 43: Vyde Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101873994, uma entidade denominada Vyde Investimento, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 43: Raul Alexandre Macanze, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Macaúze, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100036532F, emitido em 18 de Outubro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, casado com Pétia da Saquina Serafim Zandamela Macanze, sob regime de comunhão geral de bens, e residente no distrito de Marracuene, Cumbeza, quarteirão 3, casa n.º 647; e
  4. Texto do artigo, página 43: Francisco Alfabeto Nhanombe, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Mubique- Panda, solteiro, residente no bairro 25 de Junho B, em Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504028158I, emitido aos 29 de Dezembro de 2017, em Maputo; quarteirão 14, casa n.º19.
  5. Texto do artigo, página 43: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 43: (Tipo, firma, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, adopta a firma, Vyde-Investimento, Limitada, abreviadamente designada por VYDE-I, com sede no bairro Central, município da cidade de Maputo, Avenda Zedequias Manganhela, prédio 1.° de Janeiro, 6.° andar, lado esquerdo, 1.ª porta.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 43: a) Promoção de investimentos nas áreas: mineira, imobiliária, agro-pecuária; saúde
  13. Número ou marcador, página 43: b) Limpeza manutenção de escritório e jardinagem; c)Representação comercial das empresas; mediação e intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 43: d) Comércio geral com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 43: e) Transporte e logística de cargas; procurment;
  16. Número ou marcador, página 43: f) Consultoria de sistemas, assessoria técnica e tecnologias de informação;
  17. Número ou marcador, página 43: g) Inovação tecnológica, investigação científica e engenharia de projectos.
  18. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais e haja deliberação favorável dos sócios a respeito.
  19. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 43: (Capital social, subscrição e realização)
  21. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), encontrando-se dividido em duas quotas, do seguinte modo:
  22. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representativa de sessenta (60%) do capital social, pertencente ao sócio Raul Alexandre Macanze;
  23. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representativa de quarenta por cento e (40%) do capital social, pertencente ao sócio, Francisco Alfabeto Nhanombe.
  24. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 43: (Cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 43: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade à qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  27. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 43: (Administração, gerência e representação)
  29. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Raul Alexandre Macanze, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade fica obrigada em todos em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio gerente.
  31. Número ou marcador, página 43: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por um trabalhador devidamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 43: Quatro) A gerência poderá constituir mandatários com poderes especiais para a prática de determinados actos.
  33. Número ou marcador, página 43: Cinco) Fica vedado à gerência, obrigar a sociedade, em situações tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 43: (Competência da administração)
  36. Texto do artigo, página 43: São competências da administração:
  37. Número ou marcador, página 43: a) Representar a sociedade em todos os actos e contractos;
  38. Número ou marcador, página 43: b) Nomear e exonerar os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 43: c) Presidir as reuniões;
  40. Número ou marcador, página 43: d) Realizar compras e vendas em nome e no benefício da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 43: e) Praticar outros actos que o conselho de administração deliberar serem da sua competência.
  42. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 43: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 43: Maputo, 15 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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