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Texto do artigo · p. 9 Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014638, uma entidade denominada Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por: Yihong Huang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 440, portador do DIRE n.º 10CN00065831J, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, portador do NUIT 151 792 340. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita na Avenida das Indústrias, n.º 1553, rés-do-chão, distrito da Matola, no bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportação de
Texto do artigo · p. 9 materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calçados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matériaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 9 d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 9 e) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade podera adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Yihong Huang e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestaçăo e suplementares)
Texto do artigo · p. 9 O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yihong Huang.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Lucros)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014638, uma entidade denominada Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, por: Yihong Huang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo Bairro Central, na Avenida Fernão Magalhães n.º 440, portador do DIRE n.º 10CN00065831J, emitido a 1 de Fevereiro de 2023, portador do NUIT 151 792 340. Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
  4. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Family Dishes – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tém a sua sede social em Maputo, cita na Avenida das Indústrias, n.º 1553, rés-do-chão, distrito da Matola, no bairro da Machava, nesta cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade podera deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessarios requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 9: a) Desenvolver actividade comercial com importação e exportação de
  17. Texto do artigo, página 9: materiais ligados, a actividade comercial de loiças, vestuário e calçados, de produtos alimentares, comércio de electrodomésticos, artigos de ferragem, material de construção, artigos de papelaria, e diversos, supermercados, matériaprima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação & exportação;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  21. Número ou marcador, página 9: e) Desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu objecto social,a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade podera adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objetivo.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Yihong Huang e equivalente a 100% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Prestaçăo e suplementares)
  31. Texto do artigo, página 9: O sócio podera efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Yihong Huang.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  36. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 10: (Lucros)
  44. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO
  49. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão enter si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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