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Texto do artigo · p. 10 Fazendas do Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105014979, a cargo de Hermína Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazendas do Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Bilal Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões
Texto do artigo · p. 10 quinhentos e noventa e oito milsetecentos e sessenta e seis B, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Ammar Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhoes cento e cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e treze P, emitido em onze de Junho de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Fazendas do Norte, Limitada, com sede no bairro de Munhohola, posto administrativo de Matibane, distrito de Mossuril, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Agricultura, avicultura e pecuaria;
Número ou marcador · p. 10 b) Processamento e comercialização de produtos agro-pecuarios;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de materiais e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária e industria em geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar, respectivamente que desde já ficam
Texto do artigo · p. 10 nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 10 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Nampula, 13 de Dezembro de 2023. — A
Texto do artigo · p. 10 Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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  1. Texto do artigo, página 10: Fazendas do Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105014979, a cargo de Hermína Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fazendas do Norte, Limitada, constituída entre os sócios: Bilal Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhões cem milhões
  3. Texto do artigo, página 10: quinhentos e noventa e oito milsetecentos e sessenta e seis B, emitido em cinco de Fevereiro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula e Ammar Mahar, solteiro, maior, natural de Nacala Porto onde reside, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta mil milhoes cento e cinco milhões trezentos e quarenta e dois mil setecentos e treze P, emitido em onze de Junho de dois mil e vinte um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Fazendas do Norte, Limitada, com sede no bairro de Munhohola, posto administrativo de Matibane, distrito de Mossuril, província de Nampula, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: Objecto
  10. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 10: a) Agricultura, avicultura e pecuaria;
  12. Número ou marcador, página 10: b) Processamento e comercialização de produtos agro-pecuarios;
  13. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral, a grosso e a retalho, com importação e exportação, de materiais e produtos destinados à agricultura, avicultura, pecuária e industria em geral.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, equivalentes a cinquenta por cento cada, pertencentes aos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar respectivamente.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Administração
  21. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Bilal Mahar e Ammar Mahar, respectivamente que desde já ficam
  22. Texto do artigo, página 10: nomeados administradores, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 10: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  26. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Nampula, 13 de Dezembro de 2023. — A
  27. Texto do artigo, página 10: Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
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