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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: FerrAutoPlus, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Outubro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a dois, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105014090, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta por tempo indeterminado, a denominação social de FerrAutoPlus, Limitada, tem sede no município da Manhiça, rua vila Nova de Gaia podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Texto do artigo, página 11: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de materiais de construção e acessórios para viaturas e motociclos e equipamentos industriais, mobiliário de escritório e hospitalar, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido e representado por duas quotas, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente à sócia Leonilde Pedro Uetimane, correspondentes a setenta e cinco por cento e vinte e cinco por cento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 11: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: Apreensão de quota
- Texto do artigo, página 11: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: Gerência e administração
- Texto do artigo, página 11: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo director-geral o sócio André Zefanias Mahanzule.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: Vinculação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado, André Zefanias Mahanzule.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 12: Proibição
- Texto do artigo, página 12: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
- Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
- Texto do artigo, página 12: Boane, vinte e dois de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 12: e vinte e dois. Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Ilegível.
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