Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014443, uma sociedade denominada AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação de AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Namutequeliua, rua dos Combatentes, Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Consultoria e prestação de serviços sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestação de serviços na área de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestação de serviços na área de agropecuária;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços nas áreas de cooperativas;
Número ou marcador · p. 2 e) Prestação de serviços na promoção de organizações de base comunitária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de e promoção de organizações de base comunitária - OCB que inclui associações, cooperativas, centros comunitários de pesca CPP e outros, grupos de poupança e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar
Texto do artigo · p. 2 os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anibal de Oliveira Carlos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Anibal de Oliveira Carlos, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 9 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014443, uma sociedade denominada AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Namutequeliua, rua dos Combatentes, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Consultoria e prestação de serviços sociais;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área de desenvolvimento comunitário;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços na área de agropecuária;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços nas áreas de cooperativas;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços na promoção de organizações de base comunitária.
  18. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de e promoção de organizações de base comunitária - OCB que inclui associações, cooperativas, centros comunitários de pesca CPP e outros, grupos de poupança e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar
  20. Texto do artigo, página 2: os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anibal de Oliveira Carlos.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
  30. Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Anibal de Oliveira Carlos, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
  40. Texto do artigo, página 3: Nampula, 9 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.