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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2023, foi registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105014443, uma sociedade denominada AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada., que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação de AC & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Nampula, distrito de Nampula, bairro de Namutequeliua, rua dos Combatentes, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do respectivo contrato de sociedade junto do Cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Consultoria e prestação de serviços sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestação de serviços na área de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 2: c) Prestação de serviços na área de agropecuária;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços nas áreas de cooperativas;
- Número ou marcador, página 2: e) Prestação de serviços na promoção de organizações de base comunitária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades de e promoção de organizações de base comunitária - OCB que inclui associações, cooperativas, centros comunitários de pesca CPP e outros, grupos de poupança e exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a retalho, assim como prestar
- Texto do artigo, página 2: os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Anibal de Oliveira Carlos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão e divisão de quotas carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, esta transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o valor será determinado por consultores independentes, e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de um sócio Anibal de Oliveira Carlos, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de proprietário ou a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 3: Nampula, 9 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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