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Texto do artigo · p. 13 GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011933, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado. Que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade localiza-se na cidade da Matola, bairro de Matlemele, quarteirão 7, podendo criar ou encerrar no país e no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Reparação, manutenção e comercialização de artigos para mecânica e industrial;
Número ou marcador · p. 13 b) Consultoria em ambiente, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de outras actividades complementares autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, distribuído em duas quotas iguais, correspondente ao valor de 125.000,00MT, por cada parte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimo a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade pode, sem dependência do prazo, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Acordos dos sócios
Número ou marcador · p. 13 b) Partilha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 13 c) Se as quotas forem penhoradas, arrematadas ou adjudicadas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Com a expção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada quota amortizar.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da assembleia geral e a gerência
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da assebleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica, interna e internacional pelos sócios, Rosário Alfredo Matsinhe e Amélia Combe Mesquita que ficam nomeados administradores ou em casos de impossibilidade de um deles por quem este designar como procurador de acordo com deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concesso dos sócios ou seus mandatários
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Das formas de obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 13 a) A assinatura conjunta dos sócios;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura do mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos lucros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver regularizado
Texto do artigo · p. 13 nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade superviniente do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso a solução será jurídica.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011933, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado. Que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade localiza-se na cidade da Matola, bairro de Matlemele, quarteirão 7, podendo criar ou encerrar no país e no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 13: a) Reparação, manutenção e comercialização de artigos para mecânica e industrial;
  12. Número ou marcador, página 13: b) Consultoria em ambiente, higiene e segurança no trabalho;
  13. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de outras actividades complementares autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, distribuído em duas quotas iguais, correspondente ao valor de 125.000,00MT, por cada parte.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimo a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, sem dependência do prazo, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  24. Número ou marcador, página 13: a) Acordos dos sócios
  25. Número ou marcador, página 13: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  26. Número ou marcador, página 13: c) Se as quotas forem penhoradas, arrematadas ou adjudicadas.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Com a expção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada quota amortizar.
  28. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e a gerência
  29. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assebleia geral
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica, interna e internacional pelos sócios, Rosário Alfredo Matsinhe e Amélia Combe Mesquita que ficam nomeados administradores ou em casos de impossibilidade de um deles por quem este designar como procurador de acordo com deliberação da assembleia.
  33. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 13: (Deliberação da assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concesso dos sócios ou seus mandatários
  36. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Das formas de obrigação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigação da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela:
  40. Número ou marcador, página 13: a) A assinatura conjunta dos sócios;
  41. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura do mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros
  43. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  45. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver regularizado
  46. Texto do artigo, página 13: nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade superviniente do sócio)
  50. Texto do artigo, página 13: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado por lei.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  53. Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso a solução será jurídica.
  55. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2023. —
  56. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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