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- Texto do artigo, página 13: GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezoito de Setembro de dois mil e vinte e tres, exarada a folhas uma a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105011933, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de GIZ-Tech, Soluções Industriais e Serviços, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado. Que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade localiza-se na cidade da Matola, bairro de Matlemele, quarteirão 7, podendo criar ou encerrar no país e no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
- Número ou marcador, página 13: ARTGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Reparação, manutenção e comercialização de artigos para mecânica e industrial;
- Número ou marcador, página 13: b) Consultoria em ambiente, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 13: c) Prestação de outras actividades complementares autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT, distribuído em duas quotas iguais, correspondente ao valor de 125.000,00MT, por cada parte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares do capital, podendo, no entanto, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições fixados pela assembleia geral, sendo esses suprimentos considerados empréstimo a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade pode, sem dependência do prazo, efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 13: a) Acordos dos sócios
- Número ou marcador, página 13: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quotas, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 13: c) Se as quotas forem penhoradas, arrematadas ou adjudicadas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Com a expção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor nominal de cada quota amortizar.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da assembleia geral e a gerência
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da assebleia geral
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica, interna e internacional pelos sócios, Rosário Alfredo Matsinhe e Amélia Combe Mesquita que ficam nomeados administradores ou em casos de impossibilidade de um deles por quem este designar como procurador de acordo com deliberação da assembleia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por concesso dos sócios ou seus mandatários
- Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Das formas de obrigação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 13: a) A assinatura conjunta dos sócios;
- Número ou marcador, página 13: b) A assinatura do mandatário nos termos precisos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos lucros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver regularizado
- Texto do artigo, página 13: nos termos da lei ou sempre que necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade superviniente do sócio)
- Texto do artigo, página 13: Em casos de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesas de caução, podendo estes nomear representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso a solução será jurídica.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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