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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Instituto Médio Politécnico Limpopo, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013725, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Limpopo, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Jorge Justino das Neves, de nacionalidade moçambiocana, solteiro maior, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, casa n.º 1157, quarteirão 23, bairro Ddlavela, portador de Bilhete de Identidade n.° 090102280916P, emitido, a 22 de Janeiro de 2020, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Graciete Vicente Machava, de nacionalidade moçambiocana, solteira maior, natural de Chibuto, residente na cidade de Xai-Xiaprovíncia de Gaza, Bairro-6, portador de Bilhete de Identidade n.° 090301578062C, emitido, a 23 de Dezembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Instituto Médio Politecnico Limpopo, Limitada, cujo nome comercial designa - IMPOL, LDA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na província de Guaza-cidade de Xai-Xai, bairro Ndambine-200, n.º 12, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Serviços de ensino e aprendizagem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Jorge Justino das Neves;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a senhora Graciete Vicente Machava.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence somente ao socio Jorge Justino das Neves, desde já nomeado directorgeral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Exercicio económico)
- Texto do artigo, página 15: O exercicio social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Despesas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os socios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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