Igreja de Cristo Passo Fundo

Texto extraído + documento associado

Igreja de Cristo Passo Fundo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Igreja de Cristo Passo Fundo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 15 É constituída a Igreja de Cristo Passo Fundo, doravante abreviado por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja de Cristo Passo Fundo tem a sua sede em Namitiwi, posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula. cidade de Nampula, podendo ser expandida a outros pontos da província e no país através de abertura de delegações ou outras formas de representação, para o cumprimento dos seus objectivos, tema duração por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Filiação)
Texto do artigo · p. 15 A Igreja de Cristo Passo Fundo pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Apostólica Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 15 São objectivos da Igreja de Cristo Passo Fundo:
Número ou marcador · p. 15 a) Pregar e deciminar o Evangelho do Senhor através de cultos com fundamento de Jerus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
Número ou marcador · p. 15 d) Criar escolas bíblicas;
Número ou marcador · p. 15 e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 15 f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 15 g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 15 h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Membros)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Igreja de Cris Passo Fundo & constituída por um mero imitado de membro baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para exercício dos cargos de membro dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser membros da Igreja:
Número ou marcador · p. 15 a) Todos indivíduos de ambes os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os precisos estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 15 b) Podem ser membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade da Igreja. A admissão torna-se efectiva e valida após confirmada pelo Conselho de Direcção da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 (Categoria de membro)
Texto do artigo · p. 15 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual for de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros
Número ou marcador · p. 16 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras Sagradas;
Número ou marcador · p. 16 b) Zelar pelo bom nome da igreja;
Número ou marcador · p. 16 c) Defender o património e os interesses da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 16 f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
Número ou marcador · p. 16 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Apostólica Geral tome providencia;
Número ou marcador · p. 16 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem direitos dos membros da Igreja de Cristo Passo Fundo
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste;
Número ou marcador · p. 16 c) Participar em todas as actividades da Igreja um que a sua posença seja requerida;
Número ou marcador · p. 16 d) Ser respeitado;
Número ou marcador · p. 16 e) Receber assistência divina corações) de ajuda.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 16 (Sanções)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitiva:
Número ou marcador · p. 16 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 16 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 16 c) Repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 16 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da Igreja devem
Texto do artigo · p. 16 ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 16 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 16 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 16 d) Morte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 16 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 16 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 16 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 16 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Apostólica Geral; e
Número ou marcador · p. 16 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 16 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 16 São órgão sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Apostólica Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 16 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as ruas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 16 (Natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Apostólica Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e deles fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, quando tornadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 16 (Composição da Mesa da Assembleia Apostólica Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Mesa de Assembleia Apostólica Geral é composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário podendo em caso de impedimento e presidente substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida só presidente da mesa da Assembleia Apostólica Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 16 (Periodicidade e convocatória da Assembleia Apostólica Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Apostólica Geral reinese ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e polo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a bora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Apostólica Geral funciona ero primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos as moções são aprovadas por maioria absolutas, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da Assembleia Apostólica Geral)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Assembleia Apostólica Geral:
Texto do artigo · p. 16 a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e discutir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades, e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 16 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 16 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 17 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 17 As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, são tomadas por maioria absoluta de vece dos membros presentes ou representantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, pastor presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Exclusão dos membros Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e funcionamento)
Número ou marcador · p. 17 Um) Conselho de Administração e um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sus gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Reúne-se 3 em meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 17 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Administração é constituído pelo:
Número ou marcador · p. 17 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 17 e) Conselheiro Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 17 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
Número ou marcador · p. 17 d) Cumprir e valer pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Administrar o patrimônio da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 g) Apresentar a assembleia Apostólica Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
Número ou marcador · p. 17 h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Pastor Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
Número ou marcador · p. 17 b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual; e
Número ou marcador · p. 17 f) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências de Pastor Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
Número ou marcador · p. 17 c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no Geral. ANTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro fora do país;
Número ou marcador · p. 17 b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Apostólica Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 17 e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para disco na Assembleia Apostólica Geral; e
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Tesoureiro Geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 17 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 17 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Apostólica Geral; e
Número ou marcador · p. 17 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectiva orçamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 17 (Competências de Conselheiro Geral)
Número ou marcador · p. 17 a) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Apostólica Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja de Cristo Passo Fundo constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Dar parecer escrito & Assembleia Apostólica Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administrativa;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscaliza e fazer acompanhamento dos planos de catividades dos restantes órgãos sociais: e
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Apostólica Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 17 (Fundos e patrimonio)
Texto do artigo · p. 17 Constituem fundos da Igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 18 b) As contribuições e outras obrigações autorização pelos membros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 18 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 18 (Património)
Texto do artigo · p. 18 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Todos os bens móveis e imóveis, fundos adquiridos e registados em nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas a recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos registados em nome da Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 18 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Igreja de Cristo Passo Fundo, extingue-se em Assembleia Apostólica Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros,
Número ou marcador · p. 18 Dois) O patrimonio da Igreja e doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectives semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expensas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada una comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 ANTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Emenda)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto somente pode ser alterado totalmente ou parcialmente a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação da Assembleia Apostólica Geral da Igreja de Cristo Passo Fundo, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em plimo gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Administração e finalmente aprovada pela Assembleia Apostólica Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Igreja de Cristo Passo Fundo
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  3. Texto do artigo, página 15: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 15: É constituída a Igreja de Cristo Passo Fundo, doravante abreviado por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  6. Texto do artigo, página 15: (Sede, âmbito e duração)
  7. Texto do artigo, página 15: A Igreja de Cristo Passo Fundo tem a sua sede em Namitiwi, posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula. cidade de Nampula, podendo ser expandida a outros pontos da província e no país através de abertura de delegações ou outras formas de representação, para o cumprimento dos seus objectivos, tema duração por tempo indeterminado
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  9. Texto do artigo, página 15: (Filiação)
  10. Texto do artigo, página 15: A Igreja de Cristo Passo Fundo pode filiar-se em outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Apostólica Geral.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  12. Texto do artigo, página 15: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 15: São objectivos da Igreja de Cristo Passo Fundo:
  14. Número ou marcador, página 15: a) Pregar e deciminar o Evangelho do Senhor através de cultos com fundamento de Jerus Cristo;
  15. Número ou marcador, página 15: b) Adorar a Deus acima de todas as coisas;
  16. Número ou marcador, página 15: c) Promover a cultura e o espírito de respeito mútuo, união, amor ao próximo;
  17. Número ou marcador, página 15: d) Criar escolas bíblicas;
  18. Número ou marcador, página 15: e) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 15: f) Promover cruzadas, reavivamentos, seminários e conferencias levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  20. Número ou marcador, página 15: g) Assistir social e espiritualmente aos carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  21. Número ou marcador, página 15: h) Baptizar os convertidos, realizar cerimónias fúnebres e realizar casamentos monogâmicos.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 15: (Membros)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A Igreja de Cris Passo Fundo & constituída por um mero imitado de membro baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para exercício dos cargos de membro dos órgãos sociais.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 15: (Admissão dos membros)
  28. Texto do artigo, página 15: Podem ser membros da Igreja:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Todos indivíduos de ambes os sexos de nacionalidade moçambicana ou estrangeiras desde que manifestem tal vontade individualmente ou mobilizados por qualquer crente da Igreja e aceitarem livremente a palavra de Deus, os princípios doutrinários e os precisos estabelecidos nos presentes estatutos;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Podem ser membros da igreja vindos de outras organizações religiosas, desde que manifestem tal vontade da Igreja. A admissão torna-se efectiva e valida após confirmada pelo Conselho de Direcção da Igreja.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  32. Texto do artigo, página 15: (Categoria de membro)
  33. Texto do artigo, página 15: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham-se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  35. Número ou marcador, página 16: b) Membros efectivos - são todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação desenvolvimento da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 16: c) Membros Correspondentes - são todos os membros com residência habitual for de Moçambique.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  38. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  39. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros
  40. Número ou marcador, página 16: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras Sagradas;
  41. Número ou marcador, página 16: b) Zelar pelo bom nome da igreja;
  42. Número ou marcador, página 16: c) Defender o património e os interesses da Igreja; d)Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  43. Número ou marcador, página 16: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as Sagradas Escrituras;
  44. Número ou marcador, página 16: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Apostólica Geral tome providencia;
  45. Número ou marcador, página 16: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  47. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  48. Texto do artigo, página 16: Constituem direitos dos membros da Igreja de Cristo Passo Fundo
  49. Número ou marcador, página 16: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Participar em todas as actividades da Igreja um que a sua posença seja requerida;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Ser respeitado;
  53. Número ou marcador, página 16: e) Receber assistência divina corações) de ajuda.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 16: (Sanções)
  56. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitiva:
  57. Número ou marcador, página 16: a) Repreensão simples;
  58. Número ou marcador, página 16: b) Repreensão registada;
  59. Número ou marcador, página 16: c) Repreensão pública; e
  60. Número ou marcador, página 16: d) Expulsão.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros que violarem os principios e conduta moral da Igreja devem
  62. Texto do artigo, página 16: ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  64. Texto do artigo, página 16: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  65. Texto do artigo, página 16: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  68. Número ou marcador, página 16: d) Morte.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 16: (Causas de exclusão de membros)
  71. Texto do artigo, página 16: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  72. Número ou marcador, página 16: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  73. Número ou marcador, página 16: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Apostólica Geral; e
  74. Número ou marcador, página 16: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 16: (Órgão social)
  77. Texto do artigo, página 16: São órgão sociais desta Igreja:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Apostólica Geral;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Administração;
  80. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 16: (Mandatos)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos, mas com direito a renovação 2 vezes enquanto assumirem cabalmente as ruas responsabilidades.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 16: (Natureza)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Apostólica Geral é um órgão máximo, deliberativo e consultivo da Igreja, eleita pelos membros consagrados e deles fazem parte todos os membros que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, quando tornadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSEIS
  90. Texto do artigo, página 16: (Composição da Mesa da Assembleia Apostólica Geral)
  91. Número ou marcador, página 16: Um) A Mesa de Assembleia Apostólica Geral é composta por um presidente, um vicepresidente e um secretário podendo em caso de impedimento e presidente substituído pelo vice-presidente.
  92. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro dos órgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida só presidente da mesa da Assembleia Apostólica Geral.
  93. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZASSETE
  94. Texto do artigo, página 16: (Periodicidade e convocatória da Assembleia Apostólica Geral)
  95. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Apostólica Geral reinese ordinariamente uma vez por ano, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circunstâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com antecedência mínima de quinze dias úteis, por meio de convocatória, e polo jornal de maior circulação devendo constar a ordem do dia, a data e a bora e o local da reunião.
  96. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Apostólica Geral funciona ero primeira convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  97. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos as moções são aprovadas por maioria absolutas, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DEZOITO
  99. Texto do artigo, página 16: (Competências da Assembleia Apostólica Geral)
  100. Texto do artigo, página 16: Compete a Assembleia Apostólica Geral:
  101. Texto do artigo, página 16: a)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e discutir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  103. Número ou marcador, página 16: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades, e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades respectivo orçamento;
  104. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  105. Número ou marcador, página 16: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 16: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens mobiliários e sua alienação; g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiras; e
  107. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre todas as matérias da agenda da reunião.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 17: (Quórum deliberativo)
  110. Texto do artigo, página 17: As deliberações da Assembleia Apostólica Geral, são tomadas por maioria absoluta de vece dos membros presentes ou representantes em pleno gozo dos seus direitos estatutários, pastor presidente tem voto de qualidade, designadamente na:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Alteração dos estatutos;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  113. Número ou marcador, página 17: c) Exclusão dos membros Conselho de Administração.
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE
  115. Texto do artigo, página 17: (Natureza e funcionamento)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) Conselho de Administração e um órgão colegial e executivo da Igreja competindo-lhe a sus gestão administrativa.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) Reúne-se 3 em meses para avaliar o desenvolvimento das actividades da Igreja e nenhum membro pode faltar e estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E UM
  119. Texto do artigo, página 17: (Composição do Conselho de Administração)
  120. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Administração é constituído pelo:
  121. Número ou marcador, página 17: a) Pastor Geral;
  122. Número ou marcador, página 17: b) Pastor Geral Adjunto;
  123. Número ou marcador, página 17: c) Secretário Geral;
  124. Número ou marcador, página 17: d) Tesoureiro Geral; e
  125. Número ou marcador, página 17: e) Conselheiro Geral.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E DOIS
  127. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
  128. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Administração:
  129. Número ou marcador, página 17: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  130. Número ou marcador, página 17: b) Elaborar propostas de alteração dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar o regulamento interno e suas alterações;
  132. Número ou marcador, página 17: d) Cumprir e valer pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuarias;
  133. Número ou marcador, página 17: e) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da Igreja;
  134. Número ou marcador, página 17: f) Administrar o patrimônio da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 17: g) Apresentar a assembleia Apostólica Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiro e estatístico; e
  136. Número ou marcador, página 17: h) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 17: (Competências do Pastor Geral)
  139. Texto do artigo, página 17: Compete ao Pastor Geral:
  140. Número ou marcador, página 17: a) Representar a Igreja activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, podendo constituir um procurador para o representar;
  141. Número ou marcador, página 17: b) A liderança máxima e espiritual da Igreja;
  142. Número ou marcador, página 17: c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e a visão da Igreja;
  143. Número ou marcador, página 17: d) Convocar e presidir o colectivo de Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 17: e) Velar pela vida, restauração e crescimento da Igreja da área espiritual; e
  145. Número ou marcador, página 17: f) Assinar com o tesoureiro os cheques bancários e outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E QUATRO
  147. Texto do artigo, página 17: (Competências de Pastor Geral Adjunto)
  148. Texto do artigo, página 17: Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  149. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o Pastor Geral nas suas ausências e impedimentos;
  150. Número ou marcador, página 17: b) Auxiliar o Pastor Geral na área espiritual;
  151. Número ou marcador, página 17: c) Elaborar e apresentar ao Conselho de Direcção o relatório sobre o desenvolvimento espiritual dos membros da Igreja no Geral. ANTIGO VINTE E CINCO
  152. Texto do artigo, página 17: (Competências do Secretário Geral)
  153. Texto do artigo, página 17: Compete ao Secretário Geral:
  154. Número ou marcador, página 17: a) Coordenar e articular todas as actividades da Igreja dentro fora do país;
  155. Número ou marcador, página 17: b) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  156. Número ou marcador, página 17: c) Secretariar as reuniões da Direcção Executiva e da Assembleia Apostólica Geral;
  157. Número ou marcador, página 17: d) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do Pastor Geral;
  158. Número ou marcador, página 17: e) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividade e contas da Igreja para disco na Assembleia Apostólica Geral; e
  160. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar o calendário das reuniões, conferencias eventos nacionais e internacionais em consonância com o Conselho de Direcção.
  161. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SEIS
  162. Texto do artigo, página 17: (Competências do Tesoureiro Geral)
  163. Texto do artigo, página 17: Compete ao Tesoureiro Geral:
  164. Número ou marcador, página 17: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  165. Número ou marcador, página 17: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  166. Número ou marcador, página 17: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  167. Número ou marcador, página 17: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Executiva e aprovação pela Assembleia Apostólica Geral; e
  168. Número ou marcador, página 17: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectiva orçamento.
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E SETE
  170. Texto do artigo, página 17: (Competências de Conselheiro Geral)
  171. Número ou marcador, página 17: a) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Apostólica Geral;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  173. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E OITO
  174. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição)
  175. Texto do artigo, página 17: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja de Cristo Passo Fundo constituído por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VINTE E NOVE
  177. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  178. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 17: a) Dar parecer escrito & Assembleia Apostólica Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administrativa;
  180. Número ou marcador, página 17: b) Fiscaliza e fazer acompanhamento dos planos de catividades dos restantes órgãos sociais: e
  181. Número ou marcador, página 17: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Apostólica Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRINTA
  183. Texto do artigo, página 17: (Fundos e patrimonio)
  184. Texto do artigo, página 17: Constituem fundos da Igreja: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  185. Número ou marcador, página 18: b) As contribuições e outras obrigações autorização pelos membros da Igreja; e
  186. Número ou marcador, página 18: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E UM
  188. Texto do artigo, página 18: (Património)
  189. Texto do artigo, página 18: Constitui património da Igreja:
  190. Número ou marcador, página 18: a) Todos os bens móveis e imóveis, fundos adquiridos e registados em nome da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Títulos, apólices, e quaisquer outras rendas a recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos registados em nome da Igreja.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E DOIS
  193. Texto do artigo, página 18: (Extinção e liquidação)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A Igreja de Cristo Passo Fundo, extingue-se em Assembleia Apostólica Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros,
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) O patrimonio da Igreja e doado a uma instituição de caridade que comunga principios ou objectives semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expensas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada una comissão liquidatária.
  197. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  198. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  199. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 18: ANTIGO TRINTA E QUATRO
  201. Texto do artigo, página 18: (Emenda)
  202. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto somente pode ser alterado totalmente ou parcialmente a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação da Assembleia Apostólica Geral da Igreja de Cristo Passo Fundo, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em plimo gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Administração e finalmente aprovada pela Assembleia Apostólica Geral
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRINTA E CINCO
  204. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  205. Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.