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Texto do artigo · p. 18 KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101900029, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social no bairro Albazine, Estrada Circular, quarteirão 13, casa 12, distrito municipal Kamavota, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 Duração e objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consultoria e afins;
Número ou marcador · p. 18 b) A prestação de outros serviços de despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Kleiton da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Carla da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 c) Valter da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único, Kleiton da Conceição Xerinda, será representado pelo senhor Justino da Conceição Xerinda, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos ao sócio com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que lei prescreva formalidades especias de convocação.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 18 Por interdição, incapacidade ou morte morte do sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo moda definida.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, apropriada pelo sócioa título de dividendos, ou afectada a quaiquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei
Texto do artigo · p. 18 vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101900029, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 18: Tipo e firma
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no bairro Albazine, Estrada Circular, quarteirão 13, casa 12, distrito municipal Kamavota, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
  11. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria e afins;
  13. Número ou marcador, página 18: b) A prestação de outros serviços de despachos aduaneiros.
  14. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 18: Capital social
  16. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Kleiton da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
  18. Número ou marcador, página 18: b) Carla da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
  19. Número ou marcador, página 18: c) Valter da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
  20. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 18: Administração
  22. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único, Kleiton da Conceição Xerinda, será representado pelo senhor Justino da Conceição Xerinda, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 18: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos ao sócio com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que lei prescreva formalidades especias de convocação.
  27. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
  29. Texto do artigo, página 18: Por interdição, incapacidade ou morte morte do sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo moda definida.
  30. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 18: Contas e resultados
  32. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, apropriada pelo sócioa título de dividendos, ou afectada a quaiquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação social.
  35. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  36. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei
  38. Texto do artigo, página 18: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
  39. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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