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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de quinze de Abril de dois mil e vinte, exarada a folhas uma a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101900029, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: Tipo e firma
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é comercial unipessoal por quotas e adopta a firma KCV Consultoria & Despachos Aduaneiros, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no bairro Albazine, Estrada Circular, quarteirão 13, casa 12, distrito municipal Kamavota, podendo abrir quaisquer tipos de representações, dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: Duração e objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consultoria e afins;
- Número ou marcador, página 18: b) A prestação de outros serviços de despachos aduaneiros.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Kleiton da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 50%, correspondente a 10.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Carla da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: c) Valter da Conceição Xerinda, de nacionalidade moçambicana, com 25%, correspondente a 5.000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio único, Kleiton da Conceição Xerinda, será representado pelo senhor Justino da Conceição Xerinda, desde já nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, correio electrónico, telegrama, telex ou telefax dirigidos ao sócio com antecedência mínima de quinze dias e máxima de trinta dias, salvo os casos em que lei prescreva formalidades especias de convocação.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 18: Por interdição, incapacidade ou morte morte do sócio, a sociedade continuará com os capatazes ou herdeiros legais do falecido, devendo estes nomear um, de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa. Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil poderá ser pedida nomeação judicial de um representante cuja competência será do mesmo moda definida.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço e conta de resultados, serão fechados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal, enquanto esta não estiver realizada ou seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Três) A parte restante dos lucros será, conforme deliberação social, apropriada pelo sócioa título de dividendos, ou afectada a quaiquer reservas gerais ou especiais, criadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei
- Texto do artigo, página 18: vigente na República de Moçambique. Está conforme. Matola, 26 de Abril de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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