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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Active Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105010136, uma entidade denominada Active Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Entre:
- Texto do artigo, página 3: Anacleta Regina Chelengo, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201511149N, emitido no dia 18 de Fevereiro de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 3: Guinora Regina Chelengo, maior, solterira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204792310B, emitido no dia 30 de Maio de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Active Soluções, Limitada e tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 3: bairro Matibwana, quarteirão 1, casa n.º 644, na cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data do seu reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 3: b) Serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Serviços de electricidade civil, industrial e fotovoltaica;
- Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação de bens e equipamentos corelacionados às actividades por si desenvolvidas;
- Número ou marcador, página 3: e) Treinamento em contabilidade e electricidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Serviços de consultoria nas áreas de contabilidade, recursos humanos, vendas e facturação e tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: g) Consultoria nos assuntos relacionados com o INSS, elaboração da relação nominal dos trabalhadores no MITESS;
- Número ou marcador, página 3: h) Serviços de auditoria financeira, contábil e administrativa.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal; praticar todos os actos complementares à sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá, ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), dos quais uma quota de cento e setenta e cinco mil meticais (175.000,00MT),
- Texto do artigo, página 3: correspondentes 70%, pertencente à sócia Anacleta Regina Chelengo, e uma quota de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondentes a 30 %, pertencente à sócia Guinora Regina Chelengo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por incorporação de reservas disponíveis ou, supletivamente, nos termos gerais, sob proposta da direcção geral, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento do capital social, enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 3: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 3: e) Os termos e condições em que o sócio ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 3: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 3: g) Os prazos da realização das entradas;
- Número ou marcador, página 3: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
- Número ou marcador, página 3: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócio Anacleta Regina Chelengo, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pelas duas assinaturas de qualquer uma das sócias.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sócia-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que o outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 4: o exijam, para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO (Lucros)
- Número ou marcador, página 4: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os lucros líquidos que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separados ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio-gerente serão distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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