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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105006552, uma entidade denominada Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Menezes Xavier Pfungo, casado, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500068545B, emitido em Maputo a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo distrito de Marracuene, bairro de Michafutene.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) Monarchy Restaurante, Bar e Take Away – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, localidade de Michafutene, bairro de Cumbeza, Avenida de Boquisso, quarteirão 24.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objeto o exercício das actividades seguintes: Prestação de serviços de catering, snack bar, restauração, take away, sorveteria, pizzaria.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Menezes Xavier Pfungo e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Direção e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrada pelo sócio, Menezes Xavier Pfungo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo legislação aplicável e vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 13 de Dezembro de 2023.O Conservador, Ilegível.
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