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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2023, foi registada sob o NUEL 105009568, a sociedade Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada, constituida por documento particular aos 30 de Agosto de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Papelaria Thunzi Multimédia Service, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 21: limitada, com sede no bairro 1º de Maio, distrito de Mutarara, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agência ou outra forma de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) A venda de material de escritório, informático,(IT) e acessórios; e
- Número ou marcador, página 21: b) Outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00 MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente a sócia Farida da Glória Honório Piasse, solteira, maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º050102373308B, emitido aos 16 de Setembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, com NUIT 105878508;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social pertencente ao sócio Jacinto Paulo, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041300724574B, emitido a 5 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no distrito de Angónia, Vila Ulongué, bairro Emilia Dausse, província de Tete, com NUIT 103907454.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Farida da Glória
- Texto do artigo, página 21: Honório Piasse e Jacinto Paulo , que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores poderão fazerse representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários, podendo proceder a liquidação nos termos por eles a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Tete, 13 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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