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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Pranch Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885143, uma entidade denominada Pranch Moz, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. José Abreu Nhantumbo, casado, portador BI n.º 110200259422F; emitido aos 4 de Março de 2020 válido até 3 de Março
- Texto do artigo, página 22: de 2025, natural de Maputo de nacionalidade de moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Julieta José Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhamtumbo, portador Bilhete de Identidade n.º 110106487864A emitido a 30 de Março de 2021 válido até 29 de Março de 2026, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Terceiro:Amanda Abreu Nhantumbo, menor e representada por José Abreu Nhamtumbo, Bilhete de Identidade n.º 110108868247I emitido a 9 de Julho de 2019 válido até 8 de Julho de 2024, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Quarto. Aidan José Nhantumbo, menor e representado por José Abreu Nhamtumbo, portadora Bilhete de Identidade n.º 110108941286A emitido a 8 de Abril de 2021 válido até 7 de Abril de 2026, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Matibjana, quarteirão 10, casa n.º 179, Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Pranch Moz, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe n º 1011, résdo-chão, bairro de Malhangalene, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal: Serigrafia & gráfica, marketing digital, publicidade, venda de material e consumíveis de escritório, equipamento de escritório, material informático, matéria de papelaria, formação profissional, consultoria informática e digital.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais
- Texto do artigo, página 22: conexas, complementares ou subsidiárias da principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio José Abreu Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Julieta José Nhantumbo;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Amanda Abreu Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Aidan José Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão do quotas)
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio José Abreu Nhantumbo e que desde então ficam nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução para representar e assinar quaisquer documentos da empresa inclusive as contas bancárias da empresa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) O período contabilístico deve ser do ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Exoneração dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 22: Quaisquer questões não especificadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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