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Texto do artigo · p. 24 RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101912493 uma entidade denominada de RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 24 Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 24 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Designação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de RJ Cargas & Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Texto do artigo · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 24 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto)
Texto do artigo · p. 24 Um) A sociedade tem como objeto principal a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a) Transporte de cargas; e
Texto do artigo · p. 24 b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias.
Texto do artigo · p. 24 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem, ainda, objeto da sociedade, as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 24 a) Prestação serviços de correios;
Texto do artigo · p. 24 b) Gestão imobiliária;
Texto do artigo · p. 24 c) Transporte de passageiros;
Texto do artigo · p. 24 d) Gestão de frotas;
Texto do artigo · p. 24 e) Consultoria e formação em matéria de transporte e logística.
Texto do artigo · p. 24 Três) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades supra elencadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Texto do artigo · p. 24 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado
Texto do artigo · p. 24 em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Roberto António Jombosse.
Texto do artigo · p. 24 QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio-único, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 24 Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio-único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
Texto do artigo · p. 24 QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio único, na qualidade de administrador ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezesseis de Janeiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101912493 uma entidade denominada de RJ Cargas & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelas seguintes cláusulas:
  3. Texto do artigo, página 24: Roberto António Jombosse, maior, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 070101542626M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação em Maputo, aos 16 de Janeiro de 2018, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
  4. Texto do artigo, página 24: PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Designação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade é constituída sob o tipo de sociedade por quotas com único sócio, adopta a firma de RJ Cargas & Logística, Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, bairro da Liberdade, quarteirão n.º 20, casa n.º 34.
  7. Texto do artigo, página 24: Dois) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como abrir agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  8. Texto do artigo, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 24: SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 24: Objecto)
  11. Texto do artigo, página 24: Um) A sociedade tem como objeto principal a realização das seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 24: a) Transporte de cargas; e
  13. Texto do artigo, página 24: b) Prestação de serviços de agenciamento e logística de mercadorias.
  14. Texto do artigo, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, constituem, ainda, objeto da sociedade, as seguintes actividades:
  15. Texto do artigo, página 24: a) Prestação serviços de correios;
  16. Texto do artigo, página 24: b) Gestão imobiliária;
  17. Texto do artigo, página 24: c) Transporte de passageiros;
  18. Texto do artigo, página 24: d) Gestão de frotas;
  19. Texto do artigo, página 24: e) Consultoria e formação em matéria de transporte e logística.
  20. Texto do artigo, página 24: Três) Por deliberação do sócio-único, a sociedade pode dedicar-se a outras actividades conexas ou acessórias a uma ou mais das suas actividades supra elencadas, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  21. Texto do artigo, página 24: TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), totalmente subscrito e realizado
  24. Texto do artigo, página 24: em dinheiro, que corresponde a uma e única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, com o valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais, pertencente ao senhor Roberto António Jombosse.
  25. Texto do artigo, página 24: QUARTA
  26. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  27. Texto do artigo, página 24: Um) A administração e representação da sociedade é atribuída ao sócio-único, na qualidade de administrador.
  28. Texto do artigo, página 24: Dois) A administração da sociedade ou a prática de determinados actos nela integrados, nomeadamente os respeitantes à gestão diária das actividades e do negócio da sociedade podem ser confiados a administrador ou administradores nomeados pelo sócio-único por meio de mandato, cujos poderes são especialmente descritos e delimitados no respectivo acto.
  29. Texto do artigo, página 24: QUINTA
  30. Texto do artigo, página 24: (Vinculação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se mediante a assinatura do sócio único, na qualidade de administrador ou, ocorrendo a nomeação de outro ou outros administradores nos termos da cláusula anterior, pela assinatura de qualquer um destes conjugada, obrigatoriamente, com a do sócio administrador.
  32. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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