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Texto do artigo · p. 26 The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101881849 a sociedade The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 16
Texto do artigo · p. 26 de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Moçambique na província de Tete, cidade de Tete, bairro Matundo, unidade 2, quarteirão: 6, podendo por deliberação do sócio único estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por delibação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 26 Prestação de serviços de designer (desenho) gráfico, projecção, venda de material de diversos tipos de natureza digital; prestação de serviços de serrilharia e criação de estruturas metálicas;fornecimento e venda de assessórios de construção civil; sinalização de edifícios, veículos e vias de acesso.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota de cem por centos do capital social, pertencente o sócio Ilidio Carlos Castelo Fulaho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em 16 de Maio 1988, natural da Beira portador de Bilhete de Identidade n.º 070102446752M emitido na cidade de Tete, aos 26 de Fevereiro de 2021, portador de NUIT n.º 108840552, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ilidio Carlos Castelo Fulaho, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se:
Número ou marcador · p. 27 i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Por deliberação do sócio único.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob o NUEL 101881849 a sociedade The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 16
  3. Texto do artigo, página 26: de Novembro de 2022 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede, forma e representação social)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação The Movement Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Moçambique na província de Tete, cidade de Tete, bairro Matundo, unidade 2, quarteirão: 6, podendo por deliberação do sócio único estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por delibação do sócio.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 26: Prestação de serviços de designer (desenho) gráfico, projecção, venda de material de diversos tipos de natureza digital; prestação de serviços de serrilharia e criação de estruturas metálicas;fornecimento e venda de assessórios de construção civil; sinalização de edifícios, veículos e vias de acesso.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Capital social
  16. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000.00 MT (vinte mil meticais) correspondente a única quota de cem por centos do capital social, pertencente o sócio Ilidio Carlos Castelo Fulaho, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido em 16 de Maio 1988, natural da Beira portador de Bilhete de Identidade n.º 070102446752M emitido na cidade de Tete, aos 26 de Fevereiro de 2021, portador de NUIT n.º 108840552, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competência e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Ilidio Carlos Castelo Fulaho, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em partes, mediante um instrumento legal, com poderes bastantes para o acto.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se:
  24. Número ou marcador, página 27: i) Nos casos previstos na lei, ou ii) Por deliberação do sócio único.
  25. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 30 de Novembro de 2022. —
  26. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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