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- Texto do artigo, página 27: TSM Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro do ano dois mil e vinte e três, a sociedade TSM Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101119890, os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a mudança da sede da sociedade, e alterar ligeiramente o objecto principal da sociedade, e consequentemente a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de TSM Engineering, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços gerais de engenharia, incluindo mecânica, elétrica, hidráulica;
- Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de motores para equipamentos industriais, componentes de máquinas industriais e automóveis, sistemas de combustível, sistemas de controle, sistemas de tratamento de ar, sistemas de filtragem e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de motores, seus componentes, peças sobressalentes, filtros e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de assistência técnica relativos aos equipamentos acima mencionados;
- Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação em geral, incluindo motores, componentes industriais e automobilísticos;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e veículos industriais e seus componentes;
- Número ou marcador, página 27: g) Projetos técnicos/participação em contratos chave-na-mão;
- Número ou marcador, página 27: h) Soluções de emissões e fornecimento de sistemas e componentes de geração de energia;
- Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços de contratação e terceirização de mão de obra.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, complementares e subsidiarias da actividade principal bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, cessão de quotas e ónus
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) James Joseph Janse Van Ransberg, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: b) Leon Félix Mark Henriksen, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios serem chamados a fazer prestações suplementares na proporção das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio cedente não poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, sem que haja uma aprovação unanime em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção ou via correio electrónico, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada ou correio electrónico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, nomeadamente, senhor Joseph Janse Van Ransberg e por 1 (um) secretário, senhor Leon Félix Mark Henriksen os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de correio electrónico, carta com confirmação/protocolo de entrega, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que perfazem 100% (cem por cento) do capital social. Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela legislação aplicável e por este estatuto social e para os itens abaixo. A deliberação será considerada válida, se aprovada por todos os sócios, representando 100% do capital social, sem prejuízo daqueles que se encontrem
- Texto do artigo, página 28: em conflito de interesses sobre determinada matéria, nomeadamente para:
- Número ou marcador, página 28: a) Investimento em joint ventures, sociedades, ou participação em outras empresas;
- Número ou marcador, página 28: b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade; d)Nomeação ou destituição dos auditores;
- Número ou marcador, página 28: e) Nomeação ou destituição dos administradores, do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 28: f) Aprovação do relatório anual de contas, relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: g) Aprovação da distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 28: h) Suprimentos para sociedade;
- Número ou marcador, página 28: i) Quaisquer transferências de quotas para terceiros;
- Número ou marcador, página 28: j) Exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: k) Consentimento da sociedade para cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 28: l) Entre outros os que estiverem estipulados na lei aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único poderá ser admitido para um período indeterminado, e manterá seu cargo até que este renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionista única.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias, de seguinte forma:
- Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do administrador único; a) Pela assinatura de um ou mais
- Texto do artigo, página 29: procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada por indicação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador único preparar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de gestão e as contas de cada exercício anual.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Dividendos)
- Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos conforme determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas
- Texto do artigo, página 29: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2023.O Conservador,Ilegível.
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