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Texto do artigo · p. 27 TSM Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro do ano dois mil e vinte e três, a sociedade TSM Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101119890, os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a mudança da sede da sociedade, e alterar ligeiramente o objecto principal da sociedade, e consequentemente a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de TSM Engineering, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços gerais de engenharia, incluindo mecânica, elétrica, hidráulica;
Número ou marcador · p. 27 b) Comercialização de motores para equipamentos industriais, componentes de máquinas industriais e automóveis, sistemas de combustível, sistemas de controle, sistemas de tratamento de ar, sistemas de filtragem e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de motores, seus componentes, peças sobressalentes, filtros e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de serviços de assistência técnica relativos aos equipamentos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação em geral, incluindo motores, componentes industriais e automobilísticos;
Número ou marcador · p. 27 f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e veículos industriais e seus componentes;
Número ou marcador · p. 27 g) Projetos técnicos/participação em contratos chave-na-mão;
Número ou marcador · p. 27 h) Soluções de emissões e fornecimento de sistemas e componentes de geração de energia;
Número ou marcador · p. 27 i) Prestação de serviços de contratação e terceirização de mão de obra.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, complementares e subsidiarias da actividade principal bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, cessão de quotas e ónus
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) James Joseph Janse Van Ransberg, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Leon Félix Mark Henriksen, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios serem chamados a fazer prestações suplementares na proporção das quotas detidas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio cedente não poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, sem que haja uma aprovação unanime em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção ou via correio electrónico, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada ou correio electrónico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, nomeadamente, senhor Joseph Janse Van Ransberg e por 1 (um) secretário, senhor Leon Félix Mark Henriksen os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de correio electrónico, carta com confirmação/protocolo de entrega, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que perfazem 100% (cem por cento) do capital social. Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela legislação aplicável e por este estatuto social e para os itens abaixo. A deliberação será considerada válida, se aprovada por todos os sócios, representando 100% do capital social, sem prejuízo daqueles que se encontrem
Texto do artigo · p. 28 em conflito de interesses sobre determinada matéria, nomeadamente para:
Número ou marcador · p. 28 a) Investimento em joint ventures, sociedades, ou participação em outras empresas;
Número ou marcador · p. 28 b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Aumento ou redução do capital social da sociedade; d)Nomeação ou destituição dos auditores;
Número ou marcador · p. 28 e) Nomeação ou destituição dos administradores, do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Aprovação do relatório anual de contas, relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovação da distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 28 h) Suprimentos para sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) Quaisquer transferências de quotas para terceiros;
Número ou marcador · p. 28 j) Exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 28 k) Consentimento da sociedade para cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 l) Entre outros os que estiverem estipulados na lei aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administrador único)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único poderá ser admitido para um período indeterminado, e manterá seu cargo até que este renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionista única.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias, de seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 a)Pela assinatura do administrador único; a) Pela assinatura de um ou mais
Texto do artigo · p. 29 procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada por indicação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador único preparar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de gestão e as contas de cada exercício anual.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dividendos)
Texto do artigo · p. 29 Os dividendos serão pagos conforme determinado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas
Texto do artigo · p. 29 as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Novembro de 2023.O Conservador,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: TSM Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro do ano dois mil e vinte e três, a sociedade TSM Engineering, Limitada, matriculada sob o NUEL 101119890, os sócios deliberaram por unanimidade em proceder com a mudança da sede da sociedade, e alterar ligeiramente o objecto principal da sociedade, e consequentemente a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Forma e firma)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de TSM Engineering, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é na cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social dentro e fora do território da República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o seguinte:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços gerais de engenharia, incluindo mecânica, elétrica, hidráulica;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Comercialização de motores para equipamentos industriais, componentes de máquinas industriais e automóveis, sistemas de combustível, sistemas de controle, sistemas de tratamento de ar, sistemas de filtragem e lubrificantes;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de motores, seus componentes, peças sobressalentes, filtros e lubrificantes;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de serviços de assistência técnica relativos aos equipamentos acima mencionados;
  21. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação em geral, incluindo motores, componentes industriais e automobilísticos;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Prestação de serviços de manutenção e reparação de máquinas e veículos industriais e seus componentes;
  23. Número ou marcador, página 27: g) Projetos técnicos/participação em contratos chave-na-mão;
  24. Número ou marcador, página 27: h) Soluções de emissões e fornecimento de sistemas e componentes de geração de energia;
  25. Número ou marcador, página 27: i) Prestação de serviços de contratação e terceirização de mão de obra.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, complementares e subsidiarias da actividade principal bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, cessão de quotas e ónus
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 27: a) James Joseph Janse Van Ransberg, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Leon Félix Mark Henriksen, titular de uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares e suprimentos)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios serem chamados a fazer prestações suplementares na proporção das quotas detidas.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos ou ainda prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada ou e-mail enviada com uma antecedência não inferior a 30 dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou e-mail referido no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio cedente não poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, sem que haja uma aprovação unanime em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 28: (Ónus e encargos)
  46. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção ou via correio electrónico, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  48. Número ou marcador, página 28: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada ou correio electrónico.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 28: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 28: (Composição da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente, nomeadamente, senhor Joseph Janse Van Ransberg e por 1 (um) secretário, senhor Leon Félix Mark Henriksen os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  59. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de correio electrónico, carta com confirmação/protocolo de entrega, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião.
  60. Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  61. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes, ou representados, sócios que perfazem 100% (cem por cento) do capital social. Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  62. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 28: (Competências da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral deliberará sobre as matérias que lhe são exclusivamente reservadas pela legislação aplicável e por este estatuto social e para os itens abaixo. A deliberação será considerada válida, se aprovada por todos os sócios, representando 100% do capital social, sem prejuízo daqueles que se encontrem
  65. Texto do artigo, página 28: em conflito de interesses sobre determinada matéria, nomeadamente para:
  66. Número ou marcador, página 28: a) Investimento em joint ventures, sociedades, ou participação em outras empresas;
  67. Número ou marcador, página 28: b) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 28: c) Aumento ou redução do capital social da sociedade; d)Nomeação ou destituição dos auditores;
  69. Número ou marcador, página 28: e) Nomeação ou destituição dos administradores, do presidente do conselho de administração, do presidente da assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 28: f) Aprovação do relatório anual de contas, relatório do conselho de administração;
  71. Número ou marcador, página 28: g) Aprovação da distribuição de dividendos;
  72. Número ou marcador, página 28: h) Suprimentos para sociedade;
  73. Número ou marcador, página 28: i) Quaisquer transferências de quotas para terceiros;
  74. Número ou marcador, página 28: j) Exclusão dos sócios;
  75. Número ou marcador, página 28: k) Consentimento da sociedade para cessão de quotas;
  76. Número ou marcador, página 28: l) Entre outros os que estiverem estipulados na lei aplicável.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 28: (Administrador único)
  79. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador único.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um gerente a ser nomeado pelo administrador único.
  81. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único poderá ser admitido para um período indeterminado, e manterá seu cargo até que este renuncie ou até que a assembleia geral delibere destituí-lo.
  82. Número ou marcador, página 28: Quatro) O administrador único está isento de prestar caução.
  83. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  85. Número ou marcador, página 28: Um) O administrador único terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, a accionista única.
  86. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  87. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador único fica dispensado de prestar caução.
  88. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  90. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se, incluindo para a movimentação de contas bancárias, de seguinte forma:
  91. Texto do artigo, página 29: a)Pela assinatura do administrador único; a) Pela assinatura de um ou mais
  92. Texto do artigo, página 29: procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  93. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 29: (Fiscal único)
  95. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada por indicação dos sócios em assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 29: (Exercício e contas do exercício)
  98. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador único preparar e submeter à aprovação dos sócios o relatório de gestão e as contas de cada exercício anual.
  100. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 29: (Dividendos)
  102. Texto do artigo, página 29: Os dividendos serão pagos conforme determinado pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  108. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  111. Número ou marcador, página 29: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas
  112. Texto do artigo, página 29: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  113. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  116. Texto do artigo, página 29: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  117. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o não mais não alterado continuam a vigorar as disposições anteriores.
  118. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Novembro de 2023.O Conservador,Ilegível.
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