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Texto do artigo · p. 29 Varni Raji International, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi registada sob o NUEL 103656274, a sociedade Varni Raji International, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Varni Raji International, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 Dois) O exercício de actividade agropecuária que compreende a produção, criação, a transformação e a comercialização dos respetivos produtos, o exercício de actividade da indústria alimentar, mineira, plástica e de construção civil; vendas de produtos alimentares, promoção e exploração de actividade hoteleira e similar,
Texto do artigo · p. 29 bem como de outras actividades virada para turismo, promoção e venda de imóveis, gestão e comercialização de combustíveis e lubrificantes, venda de equipamento de segurança no trabalho, venda de acessórios de veículos automóveis e motorizada, venda de material plástico incluindo os respetivos moldes, venda de material de construção, elétrico e eletrónico, venda de agua mineral e purificada, venda de material de escritório, escolar e informático, venda de produtos químicos industriais, prestação de serviços nas áreas de montagem, reparação de frios, carpintaria, serralharia, mecânica e montagem de tijoleiras, granito e mármore, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 29 Patolia Mehul Mansukh, solteiro, maior, natural de Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador de Dire n.º 06TZ00006175A, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e com validade até 22 de Fevereiro de 2027, residente no 4º Congresso- Manica, titular de NUIT 115480308, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 29 Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, solteiro, maior, natural de Ind Vanshiyali, de nacionalidade indiana, portador de Dire n.º 08IN00065605B, emitido aos 27 de Setembro de 2023 e com validade até 26 de Setembro de 2024, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de NUIT 130002277, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
Texto do artigo · p. 30 dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Varni Raji International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2021, foi registada sob o NUEL 103656274, a sociedade Varni Raji International, Limitada, constituída por documento particular aos 5 de Junho de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Varni Raji International, Limitada, tem a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abertura de sucursais no país e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) O exercício de actividade agropecuária que compreende a produção, criação, a transformação e a comercialização dos respetivos produtos, o exercício de actividade da indústria alimentar, mineira, plástica e de construção civil; vendas de produtos alimentares, promoção e exploração de actividade hoteleira e similar,
  13. Texto do artigo, página 29: bem como de outras actividades virada para turismo, promoção e venda de imóveis, gestão e comercialização de combustíveis e lubrificantes, venda de equipamento de segurança no trabalho, venda de acessórios de veículos automóveis e motorizada, venda de material plástico incluindo os respetivos moldes, venda de material de construção, elétrico e eletrónico, venda de agua mineral e purificada, venda de material de escritório, escolar e informático, venda de produtos químicos industriais, prestação de serviços nas áreas de montagem, reparação de frios, carpintaria, serralharia, mecânica e montagem de tijoleiras, granito e mármore, importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  18. Texto do artigo, página 29: Patolia Mehul Mansukh, solteiro, maior, natural de Tanzânia, de nacionalidade tanzaniana, portador de Dire n.º 06TZ00006175A, emitido a 23 de Fevereiro de 2022 e com validade até 22 de Fevereiro de 2027, residente no 4º Congresso- Manica, titular de NUIT 115480308, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  19. Texto do artigo, página 29: Jigneshkumar Jayantibhai Chodavadiya, solteiro, maior, natural de Ind Vanshiyali, de nacionalidade indiana, portador de Dire n.º 08IN00065605B, emitido aos 27 de Setembro de 2023 e com validade até 26 de Setembro de 2024, residente no bairro Matundo, cidade de Tete, titular de NUIT 130002277, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que de entre eles designarão um administrador, por um mandato de três anos.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional,
  24. Texto do artigo, página 30: dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de um administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  26. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  27. Número ou marcador, página 30: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  28. Número ou marcador, página 30: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2023. —
  33. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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