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Texto do artigo · p. 30 Volt Energy Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Volt Energy Service, Limitada, matriculada com o NUEL 105014880 pelos sócios Chomar Salimo, Baquicha Amisse e Tadeu Paiva que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a designação Volt Energy Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto
Texto do artigo · p. 30 do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de Instalação elétrica em geral, reparação e manutenção de equipamento elétrico, comércio de material elétrico.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Chomar Salimo equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Baquicha Amisse, equivalente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Tadeu Paiva, equivalente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 30 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio, Chomar Salimo desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 12 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Volt Energy Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia doze de Dezembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade denominada Volt Energy Service, Limitada, matriculada com o NUEL 105014880 pelos sócios Chomar Salimo, Baquicha Amisse e Tadeu Paiva que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 30: (Designação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a designação Volt Energy Service, Limitada, tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de direcção, poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto
  7. Texto do artigo, página 30: do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de Instalação elétrica em geral, reparação e manutenção de equipamento elétrico, comércio de material elétrico.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas às entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, dividido da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Chomar Salimo equivalente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Baquicha Amisse, equivalente a 25% do capital social;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Tadeu Paiva, equivalente a 25% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação)
  21. Texto do artigo, página 30: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dento e fora do juízo, serão exercidas pelo sócio, Chomar Salimo desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 30: (Obrigação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente: (i) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral; (ii) Representar a sociedade em juízo ou fora dele; (iii) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral; (iv) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos; (v) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se validamente com a assinatura do administrador ou do gerente, incluindo abertura e movimentação de contas bancárias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  26. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  27. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação Comercial em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 31: Pemba, 12 de Dezembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
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