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Texto do artigo · p. 31 X-Better Moçambique – Sociedade unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012203, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: António Francisco, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muatala, nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010515191370D, emitido em 31 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua de Nampula, bairro de Namutequeliua, Avenida de Trabalho, rua John Issa, próximo ao Restaurante Mbau podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Serviço de consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 31 b) Publicidade e marketing digital;
Número ou marcador · p. 31 c) Instalação e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 31 d) Meios frios;
Número ou marcador · p. 31 e) Gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 31 f) Fornecimento de mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 g) Fornecimento de material e equipamento agrícola.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio António Francisco.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Francisco que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Nampula, 5 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: X-Better Moçambique – Sociedade unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012203, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: António Francisco, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muatala, nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010515191370D, emitido em 31 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua de Nampula, bairro de Namutequeliua, Avenida de Trabalho, rua John Issa, próximo ao Restaurante Mbau podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Objecto
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Serviço de consultoria empresarial;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Publicidade e marketing digital;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Instalação e manutenção eléctrica;
  14. Número ou marcador, página 31: d) Meios frios;
  15. Número ou marcador, página 31: e) Gestão de negócios;
  16. Número ou marcador, página 31: f) Fornecimento de mobiliário e material de escritório;
  17. Número ou marcador, página 31: g) Fornecimento de material e equipamento agrícola.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 31: Duração
  21. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: Capital social
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio António Francisco.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: Administração
  27. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Francisco que desde já é nomeado administrador.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
  31. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 5 de Outubro de 2023. —
  32. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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