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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: X-Better Moçambique – Sociedade unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105012203, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: António Francisco, solteiro, natural de Iapala-Ribaue, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Muatala, nesta cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.° 03010515191370D, emitido em 31 de Março de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de X-Better Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua de Nampula, bairro de Namutequeliua, Avenida de Trabalho, rua John Issa, próximo ao Restaurante Mbau podendo e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional e ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Serviço de consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 31: b) Publicidade e marketing digital;
- Número ou marcador, página 31: c) Instalação e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 31: d) Meios frios;
- Número ou marcador, página 31: e) Gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 31: f) Fornecimento de mobiliário e material de escritório;
- Número ou marcador, página 31: g) Fornecimento de material e equipamento agrícola.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade, é por tempo indeterminado contando-se seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma quota, sendo 100%, pertencente a único sócio António Francisco.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica a cargo do sócio António Francisco que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente constituídos, para prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade será obrigada pelas assinaturas dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O administrador e os seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Nampula, 5 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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