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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: CSVR - Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Maio de 2016, foi registada na Conservatória de Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 100739143, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CSVR - Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247, n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Carla Marina Franco Tavares Major, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M626835, emitido aos 24 de Maio de 2013 com validade até 24 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Sérgio Miguel Lopes Major, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00028683F, NUIT 113914947, residente nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social de CSVR - Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Kiribitiri Diwane, n.º 92, Sommerchield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços de consultoria e assessoria para os negócios e a gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços administrativos e de apoio às empresas;
- Número ou marcador, página 12: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 12: d) Gestão e recuperação de créditos;
- Número ou marcador, página 12: e) Formação na área da prestação de serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral a grosso e a retalho, a importação e exportação, consignações, agenciamento e as representações comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,000MT (cinquenta mil
- Texto do artigo, página 12: meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Marina Franco Tavares Major;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Miguel Lopes Major.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, ficam nomeados gerentes ambos os sócios Carla Marina Franco Tavares Major e Sérgio Miguel Lopes Major, obrigando-se a sociedade apenas com a sua assinatura de um deles.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 12: O Técnico, Ilegível.
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