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Texto do artigo · p. 12 DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101180239, a sociedade DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, n.º 560, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio por grosso, retalho de produtos e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de material informático consumível e de escritório;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 d) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Domingos Alberto Saiuane, que fica desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador/a, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101180239, a sociedade DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, n.º 560, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
  9. Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso, retalho de produtos e prestação de serviços;
  10. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de material informático consumível e de escritório;
  11. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
  12. Número ou marcador, página 13: d) Construção civil e obras públicas.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessados.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  20. Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Domingos Alberto Saiuane, que fica desde já nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
  24. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  25. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  28. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincidirá com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  31. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. —
  33. Texto do artigo, página 13: O Conservador/a, Ilegível.
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