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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101180239, a sociedade DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 12 de Julho de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de DS Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sua sede na cidade de Maputo, bairro Zimpeto, n.º 560, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens e serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio por grosso, retalho de produtos e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de material informático consumível e de escritório;
- Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 13: d) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio a terceiros interessados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Domingos Alberto Saiuane, que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do único administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 13: O exercício social coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: O Conservador/a, Ilegível.
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