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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Ecoan Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101260887, uma entidade denominada, Ecoan Engineering, Limitada, por: Catherine Rulani Mwila, estado civil casada,
- Texto do artigo, página 13: natural da República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08012640, emitido aos 11 de Setembro de 2018, casada com o cidadão, de nacionalidade zambiana, de nome Alpha Mwila, titular do Passaporte n.º A01720645, emitido aos 10 de Maio de 2011, em regime de separação de bens, e Jorge Macanha, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201409453B, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 124298385, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ecoan Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Parque Industrial de Beluluane, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Desenho, produção e fornecimento de acessórios e componentes diversos industriais e ferroviários;
- Número ou marcador, página 13: b) Serviços de bobinagem, pintura, armadura e montagem de equipamento mecânico e eléctrico;
- Número ou marcador, página 13: c) Procurement, infra-estrutura e instalação de equipamentos de engenharia;
- Número ou marcador, página 13: d) Procurement e fornecimento de máquinas pesadas da indústria mecânica, de electricidade e ferroviária, e formação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartidos em duas quotas, sendo uma de 80% no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) pertecente a sócia Catherine Rulani Mwila, e outra de 20% no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Macanha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Falência e insolvência)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados,
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, nomeado pela assembleia geral, cabendo ao sócio com maior quota a indicação de um seu legítimo representante para a presidência do conselho.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, pode ainda ser delegada a um director-geral
- Texto do artigo, página 14: nomeado pelo sócio com a maior quota ou pelo seu administrador representante e, neste caso, com um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 14: Três) No exercício das suas funções executivas, o director-geral delegará as várias funções de gestão operacional a outros gestores, por si propostos e aprovados pelo conselho de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Cabe ao director-geral apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Competência de obrigação da sociedade) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos administradores da empresa, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos dois administradores, podendo também, para os actos de mero expediente, ser assinados unicamente pelo director-geral, por qualquer dos sócios ou por outros gestores da empresa devidamente credenciados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, por dois vogais representativos dos sócios, e um secretário da mesa da assembleia geral, eleito por consenso dos sócios, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada por este, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião do sócio com maior quota.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessária, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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