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Texto do artigo · p. 13 Ecoan Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101260887, uma entidade denominada, Ecoan Engineering, Limitada, por: Catherine Rulani Mwila, estado civil casada,
Texto do artigo · p. 13 natural da República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08012640, emitido aos 11 de Setembro de 2018, casada com o cidadão, de nacionalidade zambiana, de nome Alpha Mwila, titular do Passaporte n.º A01720645, emitido aos 10 de Maio de 2011, em regime de separação de bens, e Jorge Macanha, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201409453B, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 124298385, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ecoan Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Parque Industrial de Beluluane, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Desenho, produção e fornecimento de acessórios e componentes diversos industriais e ferroviários;
Número ou marcador · p. 13 b) Serviços de bobinagem, pintura, armadura e montagem de equipamento mecânico e eléctrico;
Número ou marcador · p. 13 c) Procurement, infra-estrutura e instalação de equipamentos de engenharia;
Número ou marcador · p. 13 d) Procurement e fornecimento de máquinas pesadas da indústria mecânica, de electricidade e ferroviária, e formação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartidos em duas quotas, sendo uma de 80% no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) pertecente a sócia Catherine Rulani Mwila, e outra de 20% no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Macanha.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Falência e insolvência)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados,
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, nomeado pela assembleia geral, cabendo ao sócio com maior quota a indicação de um seu legítimo representante para a presidência do conselho.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, pode ainda ser delegada a um director-geral
Texto do artigo · p. 14 nomeado pelo sócio com a maior quota ou pelo seu administrador representante e, neste caso, com um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) No exercício das suas funções executivas, o director-geral delegará as várias funções de gestão operacional a outros gestores, por si propostos e aprovados pelo conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Cabe ao director-geral apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Competência de obrigação da sociedade) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos administradores da empresa, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos dois administradores, podendo também, para os actos de mero expediente, ser assinados unicamente pelo director-geral, por qualquer dos sócios ou por outros gestores da empresa devidamente credenciados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Herdeiros da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, por dois vogais representativos dos sócios, e um secretário da mesa da assembleia geral, eleito por consenso dos sócios, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada por este, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião do sócio com maior quota.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessária, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Ecoan Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101260887, uma entidade denominada, Ecoan Engineering, Limitada, por: Catherine Rulani Mwila, estado civil casada,
  4. Texto do artigo, página 13: natural da República da África do Sul, portadora do Passaporte n.º A08012640, emitido aos 11 de Setembro de 2018, casada com o cidadão, de nacionalidade zambiana, de nome Alpha Mwila, titular do Passaporte n.º A01720645, emitido aos 10 de Maio de 2011, em regime de separação de bens, e Jorge Macanha, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201409453B, emitido aos 26 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, NUIT 124298385, e pelo presente contrato é acordada a constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ecoan Engineering, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no Parque Industrial de Beluluane, podendo transferir-se, abrir e manter ou encerrar delegações, filiais, sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da assinatura da respectiva escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 13: a) Desenho, produção e fornecimento de acessórios e componentes diversos industriais e ferroviários;
  15. Número ou marcador, página 13: b) Serviços de bobinagem, pintura, armadura e montagem de equipamento mecânico e eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 13: c) Procurement, infra-estrutura e instalação de equipamentos de engenharia;
  17. Número ou marcador, página 13: d) Procurement e fornecimento de máquinas pesadas da indústria mecânica, de electricidade e ferroviária, e formação.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer outras actividades, desde que devidamente autorizadas, bem como deter participações em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), repartidos em duas quotas, sendo uma de 80% no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) pertecente a sócia Catherine Rulani Mwila, e outra de 20% no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) pertencente ao sócio Jorge Macanha.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação social e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, independentemente dos seus objectivos sociais.
  24. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e fora do caso da sucessão, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas poderão os sócios fazer à sociedade suprimentos de que ela carecer, mediante condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 13: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios mas, a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, que gozam do direito de preferência. Se os outros sócios não desejarem usar esse direito, aquele que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Falência e insolvência)
  33. Texto do artigo, página 13: Em caso de falência ou insolvência dum sócio, penhora, arresto, arrolamento, venda ou adjudicação judiciais duma quota, poderá a sociedade amortizar a restante com a anuência do seu titular e nos termos a serem acordados,
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 13: (Gerência da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estará a cargo de um conselho de administração, nomeado pela assembleia geral, cabendo ao sócio com maior quota a indicação de um seu legítimo representante para a presidência do conselho.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) A função de direcção executiva da sociedade, nos termos do número anterior, pode ainda ser delegada a um director-geral
  38. Texto do artigo, página 14: nomeado pelo sócio com a maior quota ou pelo seu administrador representante e, neste caso, com um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis.
  39. Número ou marcador, página 14: Três) No exercício das suas funções executivas, o director-geral delegará as várias funções de gestão operacional a outros gestores, por si propostos e aprovados pelo conselho de administração da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 14: Quatro) Cabe ao director-geral apresentar ao conselho de administração a organização estrutural e funcional da empresa.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 14: (Competência de obrigação da sociedade) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos administradores da empresa, sendo obrigatória a assinatura de pelo menos dois administradores, podendo também, para os actos de mero expediente, ser assinados unicamente pelo director-geral, por qualquer dos sócios ou por outros gestores da empresa devidamente credenciados.
  43. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 14: (Herdeiros da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 14: Por morte ou incapacidade permanente dum sócio, a sociedade não se dissolverá, mas continuará com o outro sócio e herdeiros ou representante legal do falecido ou incapaz.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios da sociedade, por dois vogais representativos dos sócios, e um secretário da mesa da assembleia geral, eleito por consenso dos sócios, e é presidida pelo sócio com maior quota ou por uma entidade designada por este, podendo integrar nas respectivas sessões como convidados, o director-geral e outros gestores executivos da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso dos sócios e, no caso de divergências inconciliáveis, será válida a opinião do sócio com maior quota.
  50. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, de seis em seis meses, para a apreciação do desempenho da empresa, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício, podendo deliberar sobre qualquer outro assunto e, extraordinariamente, sempre que for necessária, por convocação de qualquer dos sócios ou por proposta do director-geral, com a antecedência mínima de 30 dias, e com a indicação da agenda dos trabalhos.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reserva necessários, constituirão dividendos para os sócios, na proporção das quotas.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 14: (Dissolução da sociedade)
  57. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, nesse caso, será liquidada, nos termos a serem deliberados em assembleia geral a convocar para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que for omisso, a empresa será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente e aplicado na Republica de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 14: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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