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Texto do artigo · p. 15 @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259927, uma entidade denominada @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mario Laurens, casado, natural de Zaf, África do Sul, titular do Passaporte n.º M00092650, emitido a 19 de Julho de 2013, residente em Joanesburgo, África do Sul. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade denominda @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a designação de @ Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Ponta de Ouro, localizada na Ponta Malongane, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O seu objecto é:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de ferragens e materiais eléctricos; b)Venda de vestuário, artigos de desporto e material de campismo;
Número ou marcador · p. 15 c) Manutenção e aluguer de viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 15 d) Venda de peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviço de limpeza de viaturas, car wash;
Número ou marcador · p. 15 f) Venda de comidas e bebidas prontas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é no valor de 5.000,00MT, correspondente a uma única quota do valor pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio caso o desejar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único efectuar à sociedade as prestações que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir às pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum, poderão os gerentes ou mandátarios obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, finanças e bonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderam nos termos da lei a ser disponibilizados;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 15 a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 15 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Morte ou incapacidade do sócio único)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição do sócio único, continuando a sociedade com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259927, uma entidade denominada @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mario Laurens, casado, natural de Zaf, África do Sul, titular do Passaporte n.º M00092650, emitido a 19 de Julho de 2013, residente em Joanesburgo, África do Sul. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade denominda @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação de @ Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Ponta de Ouro, localizada na Ponta Malongane, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) O seu objecto é:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Venda de ferragens e materiais eléctricos; b)Venda de vestuário, artigos de desporto e material de campismo;
  14. Número ou marcador, página 15: c) Manutenção e aluguer de viaturas e motorizadas;
  15. Número ou marcador, página 15: d) Venda de peças e acessórios;
  16. Número ou marcador, página 15: e) Serviço de limpeza de viaturas, car wash;
  17. Número ou marcador, página 15: f) Venda de comidas e bebidas prontas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é no valor de 5.000,00MT, correspondente a uma única quota do valor pertencente ao sócio único.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio caso o desejar.
  23. Número ou marcador, página 15: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único efectuar à sociedade as prestações que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir às pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum, poderão os gerentes ou mandátarios obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, finanças e bonações.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade vincula-se:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio único;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  31. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  35. Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
  36. Número ou marcador, página 15: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderam nos termos da lei a ser disponibilizados;
  37. Número ou marcador, página 15: c) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  42. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  45. Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  46. Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio único)
  50. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição do sócio único, continuando a sociedade com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  53. Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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