Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259927, uma entidade denominada @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mario Laurens, casado, natural de Zaf, África do Sul, titular do Passaporte n.º M00092650, emitido a 19 de Julho de 2013, residente em Joanesburgo, África do Sul. Pelo presente acto constitutivo de sociedade, constitui-se uma sociedade denominda @Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a designação de @ Mario's Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Matutuíne, Posto Administrativo de Zitundo, localidade de Ponta de Ouro, localizada na Ponta Malongane, podendo fazer-se representar em todo o país e no estrangeiro, onde e quando julgue conveniente, através de filiais, sucursais, delegações ou por representações.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser conferida mediante o contrato a entidades públicas ou privadas localmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O seu objecto é:
- Número ou marcador, página 15: a) Venda de ferragens e materiais eléctricos; b)Venda de vestuário, artigos de desporto e material de campismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Manutenção e aluguer de viaturas e motorizadas;
- Número ou marcador, página 15: d) Venda de peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 15: e) Serviço de limpeza de viaturas, car wash;
- Número ou marcador, página 15: f) Venda de comidas e bebidas prontas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial, desde que obtidas as necessárias autorizações conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é no valor de 5.000,00MT, correspondente a uma única quota do valor pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio caso o desejar.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, o sócio único efectuar à sociedade as prestações que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos ou pelo administrador nomeado pelo sócio único, para execução e realização do objecto social, podendo ainda esses gerentes, havendo necessidades, outorgar e/ou assinar procuração que pretendem conferir às pessoas estranhas à sociedade da sua livre escolha.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum, poderão os gerentes ou mandátarios obrigar a sociedade em actos e documentos que não digam respeito às operações sociais, tais como letras de favor, finanças e bonações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade vincula-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas de exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderam nos termos da lei a ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 15: c) Nomear os administradores e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 15: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 15: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade do sócio único)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por extinção, óbito ou interdição do sócio único, continuando a sociedade com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.