Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Comerciantes Agricultores de Malema, requereu ao Governo da Província do seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Agricultores de Malema, denominada por ACAMA, com sede no Distrito de Ribaué, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Nampula, 29 de Novembro de 2019. O Governador, Victor Borges.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 2 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, l.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Nampula, de 30 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Black Services, Limitada, o Certificado do Mineiro n.º 9818CM, válido até 30 de Maio de 2029, para pedra de construção, no distrito de Angoche, na província de Nampula com seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 47' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 48' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 48' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00''
Texto do artigo · p. 2 Goveno da Província de Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Director Provincial, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, l.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Nampula de 30 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Black Services, Limitada, o
Texto do artigo · p. 2 Certificado do Mineiro n.º 9819CM, válido até 30 de Maio de 2029, para pedra de construção, no distrito de Angoche na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude
Texto do artigo · p. 2 1 2 3 4
Texto do artigo · p. 2 - 16º 09' 20,00'' - 16º 09' 20,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 47' 50,00''
Texto do artigo · p. 2 Goveno da Província de Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Director Provincial, Ilegível.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Comerciantes Agricultores de Malema, requereu ao Governo da Província do seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Agricultores de Malema, denominada por ACAMA, com sede no Distrito de Ribaué, Província de Nampula.
  6. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 29 de Novembro de 2019. O Governador, Victor Borges.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
  8. Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  9. Texto do artigo, página 2: AVISO
  10. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, l.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Nampula, de 30 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Black Services, Limitada, o Certificado do Mineiro n.º 9818CM, válido até 30 de Maio de 2029, para pedra de construção, no distrito de Angoche, na província de Nampula com seguintes coordenadas geográficas:
  11. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00''
  12. Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00''
  13. Texto do artigo, página 2: 39º 48' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00''
  14. Texto do artigo, página 2: 39º 48' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00''39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00''
  15. Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Director Provincial, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 2: AVISO
  17. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, l.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Nampula de 30 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Black Services, Limitada, o
  18. Texto do artigo, página 2: Certificado do Mineiro n.º 9819CM, válido até 30 de Maio de 2029, para pedra de construção, no distrito de Angoche na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
  20. Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
  21. Texto do artigo, página 2: - 16º 09' 20,00'' - 16º 09' 20,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00''
  22. Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00''
  23. Texto do artigo, página 2: 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 47' 50,00''
  24. Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Director Provincial, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.