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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' | 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' | 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' |
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| 1 2 3 4 | - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' | 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' | 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Comerciantes Agricultores de Malema, requereu ao Governo da Província do seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Agricultores de Malema, denominada por ACAMA, com sede no Distrito de Ribaué, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula, 29 de Novembro de 2019. O Governador, Victor Borges.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 2: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, l.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Nampula, de 30 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Black Services, Limitada, o Certificado do Mineiro n.º 9818CM, válido até 30 de Maio de 2029, para pedra de construção, no distrito de Angoche, na província de Nampula com seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 16º 10' 40,00''
- 16º 10' 00,00''
- 16º 10' 00,00''
- 16º 10' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 48' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: 39º 48' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 16º 10' 40,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 40,00'' 39º 47' 50,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' - Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Director Provincial, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: AVISO
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, l.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Governador da Província de Nampula de 30 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Black Services, Limitada, o
- Texto do artigo, página 2: Certificado do Mineiro n.º 9819CM, válido até 30 de Maio de 2029, para pedra de construção, no distrito de Angoche na província de Nampula com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 2: 1 2 3 4
- Texto do artigo, página 2: - 16º 09' 20,00'' - 16º 09' 20,00'' - 16º 10' 00,00'' - 16º 10' 00,00''
- Texto do artigo, página 2: 39º 47' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: 39º 48' 40,00'' 39º 48' 40,00'' 39º 47' 50,00''
- Texto do artigo, página 2: Goveno da Província de Nampula, 12 de Julho de 2019. — O Director Provincial, Ilegível.
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