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Texto do artigo · p. 17 Pescas Sá, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois e mil dezanove, exarada a folhas cento trinta e sete a cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas na sociedade. Em consequência, altera-se o artigo quinto, que passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Stevens de Sá, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Inácio Piedade de Sá, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Carmelina Gomes de Sá, equivalente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 17 — A Notária Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Pescas Sá, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Fevereiro de dois e mil dezanove, exarada a folhas cento trinta e sete a cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e nove traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe à cessão de quotas na sociedade. Em consequência, altera-se o artigo quinto, que passará a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  5. Texto do artigo, página 17: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  6. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, pertencente ao sócio Domingos Stevens de Sá, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  7. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Inácio Piedade de Sá, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente à sócia Carmelina Gomes de Sá, equivalente a vinte por cento do capital social.
  9. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 4 de Abril de 2019.
  10. Texto do artigo, página 17: — A Notária Superior, Ilegível.
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