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Texto do artigo · p. 20 Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259609, uma entidade denominada, Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rui Manuel Vieira de Sousa, casado com Cláudia Cristina Garcia Lopes de Sousa em regime de comunhão de bens e residente no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa 2 Costa Sol, na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º SA002361, emitido a 31 de Julho de 2019, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Sousa’s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa n.º 2 - Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, assim como em outras actividades conexas, participação directa ou indirecta em desenvolvimento de projectos e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a 100% do capita social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Manuel Vieira de Sousa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administaração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259609, uma entidade denominada, Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rui Manuel Vieira de Sousa, casado com Cláudia Cristina Garcia Lopes de Sousa em regime de comunhão de bens e residente no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa 2 Costa Sol, na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º SA002361, emitido a 31 de Julho de 2019, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sousa’s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa n.º 2 - Costa do Sol.
  10. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, assim como em outras actividades conexas, participação directa ou indirecta em desenvolvimento de projectos e outras actividades permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: Capital social
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a 100% do capita social.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  20. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Manuel Vieira de Sousa.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito
  25. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administaração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
  28. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Lucros)
  32. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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