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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259609, uma entidade denominada, Sousa´s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Rui Manuel Vieira de Sousa, casado com Cláudia Cristina Garcia Lopes de Sousa em regime de comunhão de bens e residente no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa 2 Costa Sol, na Cidade de Maputo, portadora do Passaporte n.º SA002361, emitido a 31 de Julho de 2019, que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Sousa’s Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita no Condomínio Dona Alice Gang, 660 casa n.º 2 - Costa do Sol.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de contabilidade, assim como em outras actividades conexas, participação directa ou indirecta em desenvolvimento de projectos e outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única, equivalente a 100% do capita social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Rui Manuel Vieira de Sousa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administaração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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