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Texto do artigo · p. 21 Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101223582, uma entidade denominada Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 21 Benqin Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G58893114, emitido aos 15 de Fevereiro de 2012, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1736, Loja 3, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 21 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 21 Herdeiros
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101223582, uma entidade denominada Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  5. Texto do artigo, página 21: Benqin Liu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G58893114, emitido aos 15 de Fevereiro de 2012, residente nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Tian Tin Cai Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1736, Loja 3, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Duração
  11. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral de produtos alimentares.
  15. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: Capital social
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de uma única quota.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 21: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessação de quotas
  24. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 21: Gerência
  27. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  37. Número ou marcador, página 21: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Herdeiros
  40. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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