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Texto do artigo · p. 22 Visabeira Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número setenta e cinco da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Visabeira Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil trezentos e setenta a e nove a folhas cento e quarenta e oito do livro C traço dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração da redacção do capítulo II e do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações, suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta milhões de meticais, representado por duzentas e cinquenta mil acções de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conver-tíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Haverá títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores, que poderão se apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um Livro de Registo de Acções existente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
Número ou marcador · p. 22 Sete) As accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Os accionistas poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Nove) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dez) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
Texto do artigo · p. 22 o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 22: Visabeira Moçambique, S.A.
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada na acta número setenta e cinco da Assembleia Geral da sociedade comercial anónima Visabeira Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número sete mil trezentos e setenta a e nove a folhas cento e quarenta e oito do livro C traço dezanove, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a alteração da redacção do capítulo II e do artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações, suprimentos, prestações acessórias e prestações suplementares
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  6. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, é de duzentos e cinquenta milhões de meticais, representado por duzentas e cinquenta mil acções de mil meticais cada uma.
  7. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente conver-tíveis mediante deliberação do Conselho de Administração, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta dos accionistas.
  8. Número ou marcador, página 22: Três) Haverá títulos de dez, cem, mil e dez mil acções.
  9. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções conterão a assinatura de dois administradores, que poderão se apostas por chancela ou por outro meio de impressão.
  10. Número ou marcador, página 22: Cinco) A titularidade das acções, quando se tratar de acções nominativas, constará de um Livro de Registo de Acções existente na sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: Seis) As despesas de quaisquer averbamentos serão suportadas pelos accionistas que o requeiram ou que neles estiverem interessados.
  12. Número ou marcador, página 22: Sete) As accionistas poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, gratuitos ou onerosos e nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 22: Oito) Os accionistas poderão ser chamadas a realizar prestações suplementares até ao montante máximo global de cinquenta vezes o valor do capital social inicial, nos termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 22: Nove) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da Assembleia Geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  15. Número ou marcador, página 22: Dez) Em Assembleia Geral poderão os accionistas deliberar que sejam exigidas, a todas ou a algumas, prestações acessórias até ao montante global de cinquenta vezes
  16. Texto do artigo, página 22: o montante do capital social, a efectuar onerosa ou gratuitamente, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberados em Assembleia Geral.
  17. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2019. —
  18. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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