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- Texto do artigo, página 23: Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252094, uma entidade denominada Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Zhenglong Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EC9285711, valido ate 14 de Outubro de 2028; e
- Texto do artigo, página 23: Shi Yuanfa, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EF4608565, valido até 12 de Fevereiro de 2029.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de socie-dade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação social de Zhejiang Beimei Agriculture Fishery, Limitada, sita na Avenenida Albert Lithuli, n.º 215, rés-dochão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer local, dentro da mesma, cidade ou circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo os sócios por escrito dessa mudança
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de importação e exportação de produtos pesqueiros e agrícolas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Zhenglong Wang, com uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 23: b) Shi Yuanfa, com uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), correspondente a 70% do capital social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios e a favor de terceiros, carece de consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva compete aos dois sócios que ficam desde já neodados administradores.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras ou livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para o presente triénio fica nomeado o senhor Shi Yuanfa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se os casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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