Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica
Texto extraído + documento associado
Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica abreviadamente designada por AAEUP, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins educativos, culturais e recreativos, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) AAEUP é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 963, nas Instalações da Universidade Politécnica em Maputo, podendo abrir
- Texto do artigo, página 2: delegações e outras formas de representações no território nacional e no estrangeiro e filiarse a outras associações que tem os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A AAEUP é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da AAEUP:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o convívio e a partilha de experiências entre antigos estudantes e a Universidade Politécnica;
- Número ou marcador, página 2: b) Constituir um pólo dinamizador para o desenvolvimento e interacção mútua entre a Universidade Politécnica e a sociedade civil;
- Número ou marcador, página 2: c) Organizar debates, actividades de divulgação científica e voluntariado;
- Número ou marcador, página 2: d) Divulgar informação sobre a Universidade Politécnica d e s i g n a d a m e n t e s o b r e oportunidades de estudo na Instituição;
- Número ou marcador, página 2: e) Organizar publicações relativas ao percurso de vida de antigos
- Texto do artigo, página 2: estudantes da Universidade Politécnica;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o intercâmbio com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: g) Constituir e desenvolver um centro de documentação;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar congressos, colóquios, seminários ou outras actividades congéneres subordinadas a temas relacionados com os fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar acções e actividades que contribuam para a divulgação de iniciativas da Universidade Politécnica junto dos antigos estudantes.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAEUP:
- Número ou marcador, página 2: a) Todos os antigos estudantes que tenham frequentado ou obtido os
- Texto do artigo, página 3: graus de bacharelato, licenciatura, pós-graduação, mestrado e Doutoramento na Universidade Politécnica;
- Número ou marcador, página 3: b) Docentes, membros do corpo administrativo da AAEUP, antigos e actuais docentes e funcionários da Universidade Politécnica, as pessoas singulares ou colectivas, que apesar de não preencherem os requisitos previstos nos números anteriores, sejam expressamente convidados a integrarem a associação, cumpridas as formalidades previstas no n.º 3 do artigo 5.º.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete Assembleia Geral ratificar a admissão de membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros agrupam-se em 4 (quatro) categorias:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores, todos aqueles que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4 e que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição;
- Número ou marcador, página 3: b) Honorários, pessoas singulares ou colectivas que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelo valor e relevância dos serviços prestados ou a prestar à AAEUP, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectivos, todos os outros que não reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4;
- Número ou marcador, página 3: d) Parceiros, todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam materialmente e financeiramente para a sustentabilidade da AAEUP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AAEUP, nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar das actividades da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: d) Frequentar as instalações da AAEUP e usufruir das regalias, benefícios, formação e informação que a AAEUP conceda aos seus membros nos termos a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso a informação sobre todas a s actividades da AAEUP.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com os presentes estatutos; b)Cumprir com as decisões e deliberações que emanem dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Concorrer para o prestígio da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente as quotizações e outras obrigações pecuniárias aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com zelo e dedicação as funções em que sejam investidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde-se a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Por vontade própria manifestada e comunicada por escrito ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento das quotas por período de um ano;
- Número ou marcador, página 3: c) Por morte; d)Por condutas e práticas que contribuam para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da AAEUP.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral após o exercício de direito de defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AAEUP:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Superior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e de cumprimento obrigatório.
- Número ou marcador, página 3: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é feita através de
- Texto do artigo, página 3: carta registada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em primeira convocação a assembleia não pode deliberar sem presença de metade, pelo menos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ainda à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os corpos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as linhas gerais de funcionamento da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados e doações;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a criação de delegações ou outras formas de representação da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e pessoas singulares nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a filiação ou participação da AAEUP em organizações e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais de carácter público e privado que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus;
- Número ou marcador, página 3: i) Admitir membros honorários e excluir compulsivamente membros fundadores;
- Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno da AAEUP;
- Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a alteração dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: l) Fixar o montante da jóia, quotas e demais obrigações pecuniárias sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução da AAEUP, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre alteração de estatutos e a dissolução são tomadas através de voto de maioria absoluta dos membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão eleito pela Assembleia Geral e é responsável pela gestão da associação, composto por um presidente, vice-presidente e secretário-geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente por convocação do presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir toda a actividade da AAEUP e representar em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da AAEUP;
- Número ou marcador, página 4: d) Nomear os membros do Conselho Superior; e)Propor à Assembleia Geral a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e particulares;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar os bens e gerir os fundos do AAEUP; e
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar os valores da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o relatório de contas; e
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal, é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes por ano, podendo se
- Texto do artigo, página 4: reunir de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos votos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Direcção, sobre receitas e despesas;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto; e d)Auditar a contabilidade da AAEUP pelo menos uma vez em cada semestre.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais:
- Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 4: b) Substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos; e c)Velar pela gestão do acervo documental da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Superior
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e competência)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Superior é constituído por um presidente, dois vice-presidentes e por vinte e seis vogais, nomeados pelo Conselho de Direcção, tendo obrigatoriamente um número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São competências do Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 4: a) discutir e recomendar orientações estratégicas para a AAEUP;
- Número ou marcador, página 4: b) dar parecer sobre o relatório do funcionamento da associação, quando solicitado pela Direcção antes da apresentação em Assembleia Geral; c)colaborar com a Direcção na organização de eventos e outras actividades do AAEUP; e
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar, por iniciativa própria, à Direcção recomendações e sugestões no âmbito das atribuições do AAEUP.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Superior reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado por
- Texto do artigo, página 4: iniciativa do respectivo presidente; de um terço dos seus membros da AAEUP ou por iniciativa da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Superior delibera por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens da associação não podem ser vendidos, alienados sem autorização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Jóias;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos; e d)Outras ofertas dos parceiros e membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
- Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 4: É expressamente proibido o uso da denominação educativa, cultural e recreativa, em actos que envolvam a associação, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo principal, especialmente a prestação de endossos, avais e fianças.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; e
- Número ou marcador, página 4: c) Por falecimento ou desaparecimento de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decide sobre o prazo e forma de liquidação do património, designado se necessário a comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.