Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica

Texto extraído + documento associado

Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica abreviadamente designada por AAEUP, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins educativos, culturais e recreativos, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) AAEUP é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 963, nas Instalações da Universidade Politécnica em Maputo, podendo abrir
Texto do artigo · p. 2 delegações e outras formas de representações no território nacional e no estrangeiro e filiarse a outras associações que tem os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A AAEUP é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da AAEUP:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o convívio e a partilha de experiências entre antigos estudantes e a Universidade Politécnica;
Número ou marcador · p. 2 b) Constituir um pólo dinamizador para o desenvolvimento e interacção mútua entre a Universidade Politécnica e a sociedade civil;
Número ou marcador · p. 2 c) Organizar debates, actividades de divulgação científica e voluntariado;
Número ou marcador · p. 2 d) Divulgar informação sobre a Universidade Politécnica d e s i g n a d a m e n t e s o b r e oportunidades de estudo na Instituição;
Número ou marcador · p. 2 e) Organizar publicações relativas ao percurso de vida de antigos
Texto do artigo · p. 2 estudantes da Universidade Politécnica;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover o intercâmbio com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 g) Constituir e desenvolver um centro de documentação;
Número ou marcador · p. 2 h) Realizar congressos, colóquios, seminários ou outras actividades congéneres subordinadas a temas relacionados com os fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 i) Realizar acções e actividades que contribuam para a divulgação de iniciativas da Universidade Politécnica junto dos antigos estudantes.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AAEUP:
Número ou marcador · p. 2 a) Todos os antigos estudantes que tenham frequentado ou obtido os
Texto do artigo · p. 3 graus de bacharelato, licenciatura, pós-graduação, mestrado e Doutoramento na Universidade Politécnica;
Número ou marcador · p. 3 b) Docentes, membros do corpo administrativo da AAEUP, antigos e actuais docentes e funcionários da Universidade Politécnica, as pessoas singulares ou colectivas, que apesar de não preencherem os requisitos previstos nos números anteriores, sejam expressamente convidados a integrarem a associação, cumpridas as formalidades previstas no n.º 3 do artigo 5.º.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete Assembleia Geral ratificar a admissão de membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros agrupam-se em 4 (quatro) categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores, todos aqueles que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4 e que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição;
Número ou marcador · p. 3 b) Honorários, pessoas singulares ou colectivas que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelo valor e relevância dos serviços prestados ou a prestar à AAEUP, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectivos, todos os outros que não reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4;
Número ou marcador · p. 3 d) Parceiros, todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam materialmente e financeiramente para a sustentabilidade da AAEUP.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AAEUP, nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar das actividades da AAEUP;
Número ou marcador · p. 3 d) Frequentar as instalações da AAEUP e usufruir das regalias, benefícios, formação e informação que a AAEUP conceda aos seus membros nos termos a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Ter acesso a informação sobre todas a s actividades da AAEUP.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir com os presentes estatutos; b)Cumprir com as decisões e deliberações que emanem dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Concorrer para o prestígio da AAEUP;
Número ou marcador · p. 3 d) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente as quotizações e outras obrigações pecuniárias aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir com zelo e dedicação as funções em que sejam investidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde-se a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 3 a) Por vontade própria manifestada e comunicada por escrito ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Por falta de pagamento das quotas por período de um ano;
Número ou marcador · p. 3 c) Por morte; d)Por condutas e práticas que contribuam para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da AAEUP.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda de qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral após o exercício de direito de defesa.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da AAEUP:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) O Conselho Superior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e de cumprimento obrigatório.
Número ou marcador · p. 3 Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é feita através de
Texto do artigo · p. 3 carta registada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em primeira convocação a assembleia não pode deliberar sem presença de metade, pelo menos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ainda à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e destituir os corpos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as linhas gerais de funcionamento da AAEUP;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados e doações;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar a criação de delegações ou outras formas de representação da AAEUP;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e pessoas singulares nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 h) Autorizar a filiação ou participação da AAEUP em organizações e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais de carácter público e privado que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus;
Número ou marcador · p. 3 i) Admitir membros honorários e excluir compulsivamente membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar o regulamento interno da AAEUP;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar a alteração dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 l) Fixar o montante da jóia, quotas e demais obrigações pecuniárias sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 m) Deliberar sobre a dissolução da AAEUP, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 3 As deliberações sobre alteração de estatutos e a dissolução são tomadas através de voto de maioria absoluta dos membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão eleito pela Assembleia Geral e é responsável pela gestão da associação, composto por um presidente, vice-presidente e secretário-geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente por convocação do presidente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir toda a actividade da AAEUP e representar em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da AAEUP;
Número ou marcador · p. 4 d) Nomear os membros do Conselho Superior; e)Propor à Assembleia Geral a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e particulares;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar os bens e gerir os fundos do AAEUP; e
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
Número ou marcador · p. 4 c) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Receber e guardar os valores da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar o relatório de contas; e
Número ou marcador · p. 4 c) Promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal, é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes por ano, podendo se
Texto do artigo · p. 4 reunir de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 4 a)Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Direcção, sobre receitas e despesas;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto; e d)Auditar a contabilidade da AAEUP pelo menos uma vez em cada semestre.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 4 b) Cumprir e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos vogais:
Número ou marcador · p. 4 a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 4 b) Substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos; e c)Velar pela gestão do acervo documental da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Superior
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição e competência)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Superior é constituído por um presidente, dois vice-presidentes e por vinte e seis vogais, nomeados pelo Conselho de Direcção, tendo obrigatoriamente um número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São competências do Conselho Superior:
Número ou marcador · p. 4 a) discutir e recomendar orientações estratégicas para a AAEUP;
Número ou marcador · p. 4 b) dar parecer sobre o relatório do funcionamento da associação, quando solicitado pela Direcção antes da apresentação em Assembleia Geral; c)colaborar com a Direcção na organização de eventos e outras actividades do AAEUP; e
Número ou marcador · p. 4 d) Apresentar, por iniciativa própria, à Direcção recomendações e sugestões no âmbito das atribuições do AAEUP.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Superior reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado por
Texto do artigo · p. 4 iniciativa do respectivo presidente; de um terço dos seus membros da AAEUP ou por iniciativa da Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Superior delibera por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os bens da associação não podem ser vendidos, alienados sem autorização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Jóias;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos; e d)Outras ofertas dos parceiros e membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 4 É expressamente proibido o uso da denominação educativa, cultural e recreativa, em actos que envolvam a associação, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo principal, especialmente a prestação de endossos, avais e fianças.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação extingue-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; e
Número ou marcador · p. 4 c) Por falecimento ou desaparecimento de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral decide sobre o prazo e forma de liquidação do património, designado se necessário a comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Antigos Estudantes da Universidade Politécnica abreviadamente designada por AAEUP, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins educativos, culturais e recreativos, dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) AAEUP é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 963, nas Instalações da Universidade Politécnica em Maputo, podendo abrir
  9. Texto do artigo, página 2: delegações e outras formas de representações no território nacional e no estrangeiro e filiarse a outras associações que tem os mesmos objectivos.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A AAEUP é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: São objectivos da AAEUP:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Promover o convívio e a partilha de experiências entre antigos estudantes e a Universidade Politécnica;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Constituir um pólo dinamizador para o desenvolvimento e interacção mútua entre a Universidade Politécnica e a sociedade civil;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Organizar debates, actividades de divulgação científica e voluntariado;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Divulgar informação sobre a Universidade Politécnica d e s i g n a d a m e n t e s o b r e oportunidades de estudo na Instituição;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Organizar publicações relativas ao percurso de vida de antigos
  19. Texto do artigo, página 2: estudantes da Universidade Politécnica;
  20. Número ou marcador, página 2: f) Promover o intercâmbio com entidades congéneres nacionais e estrangeiras;
  21. Número ou marcador, página 2: g) Constituir e desenvolver um centro de documentação;
  22. Número ou marcador, página 2: h) Realizar congressos, colóquios, seminários ou outras actividades congéneres subordinadas a temas relacionados com os fins da associação;
  23. Número ou marcador, página 2: i) Realizar acções e actividades que contribuam para a divulgação de iniciativas da Universidade Politécnica junto dos antigos estudantes.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAEUP:
  28. Número ou marcador, página 2: a) Todos os antigos estudantes que tenham frequentado ou obtido os
  29. Texto do artigo, página 3: graus de bacharelato, licenciatura, pós-graduação, mestrado e Doutoramento na Universidade Politécnica;
  30. Número ou marcador, página 3: b) Docentes, membros do corpo administrativo da AAEUP, antigos e actuais docentes e funcionários da Universidade Politécnica, as pessoas singulares ou colectivas, que apesar de não preencherem os requisitos previstos nos números anteriores, sejam expressamente convidados a integrarem a associação, cumpridas as formalidades previstas no n.º 3 do artigo 5.º.
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete Assembleia Geral ratificar a admissão de membros.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 3: (Categoria dos membros)
  34. Texto do artigo, página 3: Os membros agrupam-se em 4 (quatro) categorias:
  35. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores, todos aqueles que reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4 e que tiverem subscrito os estatutos no acto da sua constituição;
  36. Número ou marcador, página 3: b) Honorários, pessoas singulares ou colectivas que, pela sua categoria científica ou pedagógica ou pelo valor e relevância dos serviços prestados ou a prestar à AAEUP, sejam admitidos como tal em Assembleia Geral, por proposta do Conselho de Direcção;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Efectivos, todos os outros que não reúnam os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4;
  38. Número ou marcador, página 3: d) Parceiros, todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam materialmente e financeiramente para a sustentabilidade da AAEUP.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  41. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros:
  42. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da AAEUP, nos termos destes estatutos;
  43. Número ou marcador, página 3: b) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;
  44. Número ou marcador, página 3: c) Participar das actividades da AAEUP;
  45. Número ou marcador, página 3: d) Frequentar as instalações da AAEUP e usufruir das regalias, benefícios, formação e informação que a AAEUP conceda aos seus membros nos termos a estabelecer por deliberação da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 3: e) Ter acesso a informação sobre todas a s actividades da AAEUP.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir com os presentes estatutos; b)Cumprir com as decisões e deliberações que emanem dos órgãos sociais da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Concorrer para o prestígio da AAEUP;
  52. Número ou marcador, página 3: d) Pagar a jóia e satisfazer pontualmente as quotizações e outras obrigações pecuniárias aprovadas pela Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir com zelo e dedicação as funções em que sejam investidos.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) Perde-se a qualidade de membro:
  57. Número ou marcador, página 3: a) Por vontade própria manifestada e comunicada por escrito ao Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 3: b) Por falta de pagamento das quotas por período de um ano;
  59. Número ou marcador, página 3: c) Por morte; d)Por condutas e práticas que contribuam para o descrédito, desprestígio ou prejuízo da AAEUP.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda de qualidade de membro só é decidida em Assembleia Geral após o exercício de direito de defesa.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  64. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da AAEUP:
  65. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  67. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Superior.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  70. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  71. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos renováveis uma vez.
  72. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  75. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas nos termos legais, vinculativos para todos os membros e de cumprimento obrigatório.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente 1 (uma) vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, é feita através de
  82. Texto do artigo, página 3: carta registada endereçada a todos os membros, e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) Em primeira convocação a assembleia não pode deliberar sem presença de metade, pelo menos dos seus membros.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  86. Texto do artigo, página 3: Compete ainda à Assembleia Geral:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os corpos sociais;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as linhas gerais de funcionamento da AAEUP;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano de actividades, o orçamento, o relatório e as contas anuais do Conselho de Direcção, assim como o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regulamento interno;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir, alienar ou onerar património imobiliário, bem como a aceitação de heranças, legados e doações;
  92. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a criação de delegações ou outras formas de representação da AAEUP;
  93. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e pessoas singulares nacionais ou estrangeiras;
  94. Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a filiação ou participação da AAEUP em organizações e instituições nacionais, estrangeiras e internacionais de carácter público e privado que prossigam objectivos idênticos ou afins aos seus;
  95. Número ou marcador, página 3: i) Admitir membros honorários e excluir compulsivamente membros fundadores;
  96. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o regulamento interno da AAEUP;
  97. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar a alteração dos presentes estatutos;
  98. Número ou marcador, página 3: l) Fixar o montante da jóia, quotas e demais obrigações pecuniárias sob proposta do Conselho de Direcção;
  99. Número ou marcador, página 3: m) Deliberar sobre a dissolução da AAEUP, nomear a comissão liquidatária e determinar o destino do património social.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 3: (Deliberações)
  102. Texto do artigo, página 3: As deliberações sobre alteração de estatutos e a dissolução são tomadas através de voto de maioria absoluta dos membros.
  103. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  106. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão eleito pela Assembleia Geral e é responsável pela gestão da associação, composto por um presidente, vice-presidente e secretário-geral.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e deliberações)
  109. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes em cada mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente por convocação do presidente.
  110. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são aprovadas por maioria absoluta dos membros presentes.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  113. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  114. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir toda a actividade da AAEUP e representar em juízo e fora dele;
  115. Número ou marcador, página 4: b) Promover e garantir a execução das deliberações da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 4: c) Propor à Assembleia Geral a criação de delegações ou de outras formas de representação da AAEUP;
  117. Número ou marcador, página 4: d) Nomear os membros do Conselho Superior; e)Propor à Assembleia Geral a celebração de protocolos, contratos ou convénios com outras instituições, organismos, empresas públicas ou privadas e particulares;
  118. Número ou marcador, página 4: f) Administrar os bens e gerir os fundos do AAEUP; e
  119. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar e apresentar anualmente à Assembleia Geral relatório e contas da gerência, bem como a aplicação do saldo e o orçamento para o ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  121. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos; b)Prestar, de modo geral, sua colaboração ao presidente; e
  122. Número ou marcador, página 4: c) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término.
  123. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Receber e guardar os valores da associação;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar o relatório de contas; e
  126. Número ou marcador, página 4: c) Promover a escrituração de todas as receitas e despesas, assegurando a manutenção do seu arquivo.
  127. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  130. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal, é o órgão de auditoria e controle de todas as actividades que a associação desenvolve e zela pelo cumprimento das orientações da Assembleia Geral e é composto por um presidente e dois vogais.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  132. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se de forma ordinária duas (2) vezes por ano, podendo se
  134. Texto do artigo, página 4: reunir de forma extraordinária sempre que necessário para verificar a legalidade dos actos da administração.
  135. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas pela maioria absoluta dos votos.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  138. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  139. Texto do artigo, página 4: a)Fiscalizar o funcionamento do Conselho de Direcção, sobre receitas e despesas;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Dar parecer sobre o relatório e contas da Direcção;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões da Direcção, sem direito a voto; e d)Auditar a contabilidade da AAEUP pelo menos uma vez em cada semestre.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 4: (Competência dos membros)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao presidente:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Presidir as reuniões do Conselho Fiscal; e
  146. Número ou marcador, página 4: b) Cumprir e fazer cumprir as funções atribuídas ao Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos vogais:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Substitui-lo nas suas ausências ou impedimentos; e c)Velar pela gestão do acervo documental da associação.
  150. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Superior
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 4: (Composição e competência)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Superior é constituído por um presidente, dois vice-presidentes e por vinte e seis vogais, nomeados pelo Conselho de Direcção, tendo obrigatoriamente um número ímpar de membros.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) São competências do Conselho Superior:
  155. Número ou marcador, página 4: a) discutir e recomendar orientações estratégicas para a AAEUP;
  156. Número ou marcador, página 4: b) dar parecer sobre o relatório do funcionamento da associação, quando solicitado pela Direcção antes da apresentação em Assembleia Geral; c)colaborar com a Direcção na organização de eventos e outras actividades do AAEUP; e
  157. Número ou marcador, página 4: d) Apresentar, por iniciativa própria, à Direcção recomendações e sugestões no âmbito das atribuições do AAEUP.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Reuniões e deliberações)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Superior reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado por
  161. Texto do artigo, página 4: iniciativa do respectivo presidente; de um terço dos seus membros da AAEUP ou por iniciativa da Direcção.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Superior delibera por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
  163. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos fundos e património
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Património)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis registados em nome da associação.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) Os bens da associação não podem ser vendidos, alienados sem autorização da Assembleia Geral.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  170. Texto do artigo, página 4: Constitui fundos da associação:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Quotas;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Jóias;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Donativos; e d)Outras ofertas dos parceiros e membros.
  174. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI
  175. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  178. Texto do artigo, página 4: É expressamente proibido o uso da denominação educativa, cultural e recreativa, em actos que envolvam a associação, em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objectivo principal, especialmente a prestação de endossos, avais e fianças.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos são solucionados por deliberação da Assembleia Geral e conforme a lei aplicável vigente na República de Moçambique.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se:
  185. Número ou marcador, página 4: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: b) Por decisão judicial que declare a sua insolvência; e
  187. Número ou marcador, página 4: c) Por falecimento ou desaparecimento de todos os membros.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral decide sobre o prazo e forma de liquidação do património, designado se necessário a comissão liquidatária.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  190. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.