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- Texto do artigo, página 8: Acezeng, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255336, uma entidade denominada Acezeng, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Subhasis Rath, de nacionalidade indiana, maior, casado, com o domicilia habitual no bairro da Malanga, quarteirão 59, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z4804787, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Índia;
- Texto do artigo, página 8: Xavier Joaquina Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com o domicílio habitual no bairro Abel Jafar,
- Texto do artigo, página 9: quarteirão 1, casa n.º 47, portador do Passaporte n.º 13AF60809, emitido aos oito de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Acezeng, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de plástico & alumínio nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Produção e exportação de alumínio;
- Número ou marcador, página 9: b) Produção e exportação de plástico;
- Número ou marcador, página 9: c) Produção de produtos agrícolas e exportação
- Número ou marcador, página 9: d) Outros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil, meticais) do sócio Subhasis Rath, e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil, meticais) do sócio Xavier Joaquina Matsimbe.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Participações em sociedades)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo socio Subhasis Rath que desde já fica nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
- Número ou marcador, página 9: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Resultados)
- Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 9: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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