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Texto do artigo · p. 8 Acezeng, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255336, uma entidade denominada Acezeng, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Subhasis Rath, de nacionalidade indiana, maior, casado, com o domicilia habitual no bairro da Malanga, quarteirão 59, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z4804787, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Índia;
Texto do artigo · p. 8 Xavier Joaquina Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com o domicílio habitual no bairro Abel Jafar,
Texto do artigo · p. 9 quarteirão 1, casa n.º 47, portador do Passaporte n.º 13AF60809, emitido aos oito de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Acezeng, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de plástico & alumínio nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Produção e exportação de alumínio;
Número ou marcador · p. 9 b) Produção e exportação de plástico;
Número ou marcador · p. 9 c) Produção de produtos agrícolas e exportação
Número ou marcador · p. 9 d) Outros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil, meticais) do sócio Subhasis Rath, e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil, meticais) do sócio Xavier Joaquina Matsimbe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Participações em sociedades)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo socio Subhasis Rath que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 9 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Acezeng, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101255336, uma entidade denominada Acezeng, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Subhasis Rath, de nacionalidade indiana, maior, casado, com o domicilia habitual no bairro da Malanga, quarteirão 59, casa n.º 3, na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º Z4804787, emitido aos doze de Fevereiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação da Índia;
  4. Texto do artigo, página 8: Xavier Joaquina Matsimbe, de nacionalidade moçambicana, maior, casado, com o domicílio habitual no bairro Abel Jafar,
  5. Texto do artigo, página 9: quarteirão 1, casa n.º 47, portador do Passaporte n.º 13AF60809, emitido aos oito de Junho de dois mil e quinze.
  6. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Acezeng, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por um período indeterminado e com início na data de celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida OUA, n.º 1095, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo Município, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique, sem necessidade de consentimento da Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de produção de plástico & alumínio nomeadamente:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Produção e exportação de alumínio;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Produção e exportação de plástico;
  17. Número ou marcador, página 9: c) Produção de produtos agrícolas e exportação
  18. Número ou marcador, página 9: d) Outros.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e é formado por duas quotas, uma de valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil, meticais) do sócio Subhasis Rath, e outra de valor nominal de 1.000,00MT (mil, meticais) do sócio Xavier Joaquina Matsimbe.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) Serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Participações em sociedades)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá vender o seu capital social para poder investir na empresa ou ceder as suas quotas para outras empresas para o caso de investimento.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  32. Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia-geral, pelo socio Subhasis Rath que desde já fica nomeado gerente.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 9: É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  41. Número ou marcador, página 9: c) Se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo 8.º;
  42. Número ou marcador, página 9: d) Quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  47. Texto do artigo, página 9: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Resultados)
  50. Texto do artigo, página 9: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da Lei.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo 6.º.
  57. Número ou marcador, página 9: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  58. Número ou marcador, página 9: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  59. Número ou marcador, página 9: Sete) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  62. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  65. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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