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- Texto do artigo, página 10: Africa Gold Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259862, uma entidade denominada Africa Gold Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Africa Gold, Limitada, sob número de Registo Estatal n.º 1196451001878, com Número de Identificação Tributária n.º 6455071800, com sede na cidade de Saratov, rua A.M. Gorky, 30, A, recito II- Rússia, tendo como representante o senhor Cristiano Ariel Pelembe;
- Texto do artigo, página 10: Radek de Oliveira Baduro, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010501216C, emitido aos 18 de Março 2016, residente em Maputo cidade;
- Texto do artigo, página 10: Cristiano Ariel Pelembe, solteiro maior, natural da Macia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11102489220C, emitido aos 25 Novembro de 2014, residente em Maputo cidade.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Africa Gold Mining, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 245, bairro Central, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 10: b) Comercialização de gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 10: c) Tratamento e beneficiação de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 10: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000.000,00MT) vinte cinco milhões de meticais, e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Cristiano Ariel Pelembe, com 1% correspondente a 250.000,00 MT;
- Número ou marcador, página 10: b) Radek de Oliveira Baduro, com 5% correspondente a 1250.000,00MT;
- Número ou marcador, página 10: c) Africa Gold, Limitada, com 94% correspondente a 23.500.000,00MT.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 10: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida
- Texto do artigo, página 10: pelo sócio Cristiano Ariel Pelembe que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio Cristiano Ariel Pelembe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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