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Texto do artigo · p. 10 APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259005, uma entidade denominada APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302012010A, emitido em Maputo aos 12 de Abril de 2017, residente no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6, cidade de Maputo, celebra um contrato de sociedade unipessoal limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por simples deliberação da sócia única, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades tais como, prestação de serviços de transporte de carga diversa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associarse a elas sob forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pela sócia única: Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, titular da totalidade da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Herdeiros
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade compete a sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por uma assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 10: APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259005, uma entidade denominada APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302012010A, emitido em Maputo aos 12 de Abril de 2017, residente no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6, cidade de Maputo, celebra um contrato de sociedade unipessoal limitada.
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da sócia única, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades tais como, prestação de serviços de transporte de carga diversa.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associarse a elas sob forma legalmente estabelecida.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pela sócia única: Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, titular da totalidade da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  19. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 11: Herdeiros
  21. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: Administração
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade compete a sócia única.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima da sócia única.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por uma assinatura da sócia única.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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