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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259005, uma entidade denominada APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, solteira, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302012010A, emitido em Maputo aos 12 de Abril de 2017, residente no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6, cidade de Maputo, celebra um contrato de sociedade unipessoal limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de APG Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto Maé B, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3641, 1.° andar F-6.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por simples deliberação da sócia única, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto, exercer actividades tais como, prestação de serviços de transporte de carga diversa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia única, exercer qualquer outra actividade, participar no capital de outras empresas ou associarse a elas sob forma legalmente estabelecida.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pela sócia única: Aurora da Paz António Gonçalo Ferrão, titular da totalidade da quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação da sócia única, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Herdeiros
- Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia única, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Administração
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade compete a sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura mínima da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Três) A conta bancária da sociedade será obrigada por uma assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por vontade da sócia quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Casos omissos
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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