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Texto do artigo · p. 11 Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252159, uma entidade denominada Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Yuhao Liu solteiro, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EH5886247, válido até 18 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique n.º 41, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
Texto do artigo · p. 11 à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 11 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101252159, uma entidade denominada Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Yuhao Liu solteiro, de nacionalidade Chinesa, portador do Passaporte n.º EH5886247, válido até 18 de Abril de 2024, residente na cidade de Maputo;
  5. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Bohongxin Fishery Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo na Avenida de Moçambique n.º 41, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: Duração
  10. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Importação e exportação de produtos agrícolas e pesqueiros.
  14. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 11: Capital social
  17. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma única quota.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder
  21. Texto do artigo, página 11: à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 11: Divisão e cessação de quotas
  24. Texto do artigo, página 11: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 11: Gerência
  27. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  28. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  35. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 11: Maputo, 17 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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