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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cat Steel Sales & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218902, denominada Cat Steel Sales & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Teodato Otelo Bonga e Aida Luís Mathe Bonga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cat Steel Sales & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, casa número cinquenta e três, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto princípal o fornecimento prestação de serviços na área de compra e venda a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de procurement de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distríbuidas como vem abaixo:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Teodato Otelo Bonga, correspondente a sessenta porcento do capital;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Aida Luís Mathe Bonga, correspondente a quarenta porcento do capital.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Teodato Otelo Bonga, que desde jà fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos meticais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 9: 24 de Setembro, de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 9: — A Técnica, Ilegível.
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