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Texto do artigo · p. 9 CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, constituída entre os sócios: Américo Augusto de Matos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da cidade de Nampula e válido até 30 de Novembro de 2022, casado em regime de comunhão de adquiridos, residente na rua da Beira, n.º 137, Muhaivire, titular do NUIT 106780668; e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 03PT00109461C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula e válido até 11 de Junho de 2020, residente na bairro Cimento, Nametil, distrito de Mogovolas, titular do NUIT 149145591. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quotas adopta o nome de CDR- Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o exercício de actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; conceção de programas contabilísticos e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota, com o valor nominal de MZN 510.000,00 (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota, com o valor nominal de MZN 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
Texto do artigo · p. 10 mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar essa mesma quota, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A concretização da amortização da quota na hipótese prevista na alínea anterior será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados pelos gerentes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Lucros líquidos
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 10 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 10 Ficam desde já nomeados como gerentes os senhores Américo Augusto de Matos e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, constituída entre os sócios: Américo Augusto de Matos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da cidade de Nampula e válido até 30 de Novembro de 2022, casado em regime de comunhão de adquiridos, residente na rua da Beira, n.º 137, Muhaivire, titular do NUIT 106780668; e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 03PT00109461C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula e válido até 11 de Junho de 2020, residente na bairro Cimento, Nametil, distrito de Mogovolas, titular do NUIT 149145591. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: Denominação social
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas adopta o nome de CDR- Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Objecto
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal
  12. Texto do artigo, página 10: o exercício de actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; conceção de programas contabilísticos e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 10: Capital social
  15. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota, com o valor nominal de MZN 510.000,00 (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos;
  17. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota, com o valor nominal de MZN 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 10: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  21. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisão de quotas
  24. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
  25. Texto do artigo, página 10: mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 10: Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar essa mesma quota, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) A concretização da amortização da quota na hipótese prevista na alínea anterior será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  32. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
  43. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes.
  48. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados pelos gerentes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 10: Lucros líquidos
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  53. Texto do artigo, página 10: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  56. Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 10: Disposições transitórias
  59. Texto do artigo, página 10: Ficam desde já nomeados como gerentes os senhores Américo Augusto de Matos e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
  60. Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Dezembro de 2019.
  61. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
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