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- Texto do artigo, página 9: CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, constituída entre os sócios: Américo Augusto de Matos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da cidade de Nampula e válido até 30 de Novembro de 2022, casado em regime de comunhão de adquiridos, residente na rua da Beira, n.º 137, Muhaivire, titular do NUIT 106780668; e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 03PT00109461C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula e válido até 11 de Junho de 2020, residente na bairro Cimento, Nametil, distrito de Mogovolas, titular do NUIT 149145591. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação social
- Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas adopta o nome de CDR- Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o exercício de actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; conceção de programas contabilísticos e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota, com o valor nominal de MZN 510.000,00 (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota, com o valor nominal de MZN 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 10: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisão de quotas
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
- Texto do artigo, página 10: mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar essa mesma quota, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A concretização da amortização da quota na hipótese prevista na alínea anterior será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados pelos gerentes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Lucros líquidos
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 10: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 10: Ficam desde já nomeados como gerentes os senhores Américo Augusto de Matos e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
- Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
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