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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100427133, uma entidade denominada Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: José Davilson de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100311523A, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, primeiro andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Exercício de actividade comercial; b)Prestação de serviços de contabilidade;
- Número ou marcador, página 11: c) Assessoria fiscal;
- Número ou marcador, página 11: d) Auditoria; e
- Número ou marcador, página 11: e) Consultoria.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócio.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Davilson de Albuquerque.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que
- Texto do artigo, página 11: estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os admiradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 11: a) Do sócio único;
- Número ou marcador, página 11: b) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Gestão
- Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assinado por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respetivas atribuições e competências.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
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