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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Fast Creators, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243915, uma entidade denominada Fast Creators, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercia, entre:
- Texto do artigo, página 11: Haroon Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de Peshawar, Paquistão, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KP0006593, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 7 de Março de 2019; e
- Texto do artigo, página 11: Nasia Bibi, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de Peshawar, Paquistão, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11KP00047091, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 7 de Março de 2019.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Fast Creators, Limitada, pessoa colectiva de personalidade jurídica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumu, n.º 328, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui principal objecto da sociedade:
- Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 11: b) Actividades de programação informática;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; d) Comércio a retalho com importação e exportação de equipamento de tecnologia de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar explorar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Haroon Ahmad, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Nasia Bibi, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e sem nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica como sócio gerente, o sócio Haroon Ahmad, por um mandato indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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